A realização da COP30, marcada para novembro de 2025 em Belém (PA), representa um ponto de inflexão para o Brasil demonstrar credibilidade climática. Entre as políticas públicas em destaque, a Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei dos Combustíveis do Futuro, posiciona-se como eixo central da transição energética nacional.
O novo marco legal reúne programas como o ProBioQAV, o PNDV e o Programa de Descarbonização do Gás Natural. A norma também institui mecanismos como o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), e introduz instrumentos para rastreabilidade, metas graduais de emissões e estímulo à inovação, incluindo combustíveis sintéticos e tecnologias de captura e estocagem de carbono (CCS/CCUS).

Segundo Julia Barker, advogada do Stocche Forbes, especializada em legislação ambiental, “seu escopo vai além da substituição tecnológica, ao inaugurar uma nova governança climática”.
Potencial de investimento e corte de emissões
A lei projeta investimentos de até R$ 260 bilhões até 2037, com potencial para evitar a emissão de mais de 700 milhões de toneladas de CO₂. Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indica que o setor de biocombustíveis pode movimentar R$ 1 trilhão até 2030, transformando a estrutura do setor de transportes, responsável por cerca de um terço das emissões nacionais.
Para Barker, a COP30 será decisiva para transformar metas regulatórias em indicadores concretos. “Trata-se de transformar ambição normativa em credibilidade climática global, ancorada em entregas verificáveis”, afirma.
Biometano e infraestrutura integrada
O biometano é apontado como combustível estratégico. Segundo dados da ANP, a capacidade operacional autorizada em 2025 está próxima de 700 mil Nm³/dia, com mais de 1,2 milhão de Nm³/dia em análise. Até 2030, o potencial é atingir 8 milhões de m³/dia, frente às 12 unidades em operação e 35 em licenciamento em 2025, comparadas às apenas 4 unidades em 2023.
Nesse contexto, o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), instituído pelo Decreto nº 12.153/2024, visa integrar oferta, demanda e infraestrutura, otimizando o uso de recursos e garantindo capilaridade logística.
Biorrefinarias e economia circular
Outro destaque é a estruturação de biorrefinarias, que integram produção de energia, combustíveis e insumos químicos. “A biorrefinaria simboliza uma nova indústria de economia circular, sem geração de resíduos, voltada à sustentabilidade e ao menor impacto ambiental possível”, comenta Barker.
Ela ressalta que pesquisa científica, inovação e políticas de fomento são cruciais para consolidar esse modelo, com potencial de reforçar a segurança energética e a competitividade brasileira.
Desafios institucionais e integração regulatória
A efetivação da lei exige, no entanto, estrutura institucional robusta. “Sem orçamento e pessoal qualificado, o arcabouço legal pode se fragilizar diante de gargalos operacionais”, alerta a especialista. Ela destaca ainda a importância da integração com programas como o RenovaBio, o Programa Mover, o Proconve, o PBEV e a Taxonomia Sustentável Brasileira.
A especialista enfatiza: “É nesse ponto que a atuação coordenada do CNPE, das agências reguladoras, bancos de fomento e Ministérios setoriais se torna essencial”.
Planejamento climático de longo prazo
O Brasil também avança no planejamento climático. A Estratégia Nacional de Mitigação (ENM), em consulta pública desde abril de 2025, compõe o novo Plano Clima. A ENM busca garantir o cumprimento das metas da NDC até 2035 e amplia a participação da sociedade na formulação das ações climáticas.
Para Julia Barker, a COP30 será o momento-chave: “Na COP30, caberá ao Brasil provar que transformou intenção em implementação. Pois o mundo olhará”, conclui.






