Para estimular a economia e as exportações, o governo federal publicou a Portaria SECEX nº 44 que revisa as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback – um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados.
O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União dessa semana (27 de julho) e a medida entrará em vigor em 30 dias. “Essa decisão traz mais segurança jurídica, transparência, simplifica e reduz procedimentos burocráticos, possibilita a diversificação e o aumento do volume exportado do país”, assegura Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há 18 anos.
Abrangência
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a modalidade de drawback, destaque para a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros.
Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.
“A evidência empírica disponível sugere que o drawback é um regime que não apenas contribui para o aumento do volume exportado pelo país, como também para a diversificação da nossa pauta exportadora, a chamada margem extensiva do comércio internacional”, afirma o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.
O que é o drawback
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado em 1966, serve como um incentivo fiscal à exportação. Ele é concedido a empresas e consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens, que serão exportados outros países.
Ao longo dos anos, o drawback passou por modificações legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível às companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar o saldo da balança comercial do país.
Abatimentos
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“Essa condição torna os produtos feitos no Brasil mais competitivos no mercado internacional”, ressalta Arthur Achiles de Souza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em Curitiba.
A Portaria SECEX nº 44 – que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano – também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio internacional.