Medidas emergenciais trabalhistas em tempos de Covid-19

09/06/2020

Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico do SETCESP

Em razão da crise do coronavírus, no último mês de abril foram publicadas as Medidas Provisórias 927 e 936, que tratam de ações emergenciais trabalhistas.
A MP 927 traz regras de flexibilização para adoção do regime de teletrabalho com comunicação prévia ao empregado, de no mínimo 48 horas ou por meio eletrônico. Autoriza também a antecipação de férias, inclusive aquelas onde o período aquisitivo ainda não tenha sido concluído, com comunicação mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período de descanso, não podendo ser fixados períodos de descanso inferiores a 5 dias corridos. Poderá haver antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
O abono de férias de um terço estará sujeito à concordância do empregado e o pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do período das férias. Fica permitida a adoção das férias coletivas com comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas, dispensada a comunicação ao órgão de fiscalização do trabalho e aos sindicatos.
É possível o aproveitamento e a antecipação de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação, por escrito ou por meio eletrônico, aos empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com indicação expressa dos feriados aproveitados.
Cria um banco de horas específico com possibilidade de compensação de jornada, em favor do empregador ou do empregado, por acordo coletivo ou individual escrito, para compensação no prazo de até 18 meses, contado do encerramento do estado de calamidade pública. Permite o diferimento do recolhimento dos depósitos do FGTS, suspensão dos prazos nos processos administrativos, atuação orientadora da fiscalização do trabalho durante o período de 180 dias, observadas algumas exceções e prorrogação dos acordos e convenções coletivas
Já a MP 936 dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da crise da Covid-19, cria um benefício emergencial, custeado pela União, a ser pago aos empregados que optarem pela celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a realização dos acordos e o benefício emergencial terá como base o valor mensal do seguro-desemprego, sendo pago ao empregado independentemente de carência.
A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário poderá ser feita por até 90 dias, devendo ser formalizada por escrito através de acordo individual entre empregado e empregador, com preservação do salário-hora de trabalho, sendo a redução exclusivamente nos percentuais de 25%, 50% e 70%.
A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve ser formalizada por escrito, através de acordo individual, com prazo máximo de 60 dias e durante o período de suspensão o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, não podendo prestar nenhum serviço ou ficar à disposição do empregador, sob pena de descaraterização do acordo. Se a empresa teve no exercício de 2019 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, tanto o acordo de suspensão de jornada e de salário quanto o de suspensão temporária do contrato de trabalho, estarão condicionados ao pagamento ao empregado de ajuda compensatória mensal, pelo prazo de vigência dos acordos, equivalente a 30% do salário do empregado.
Ambos os acordos podem ser celebrados sucessivamente, desde que não sejam excedidos os seus prazos máximos de vigência e deverão ser comunicados ao sindicato profissional.
Há uma garantia de emprego aos empregados que optarem pelos acordos de suspensão do contrato ou de redução de jornada e de salário pelo período de vigência dos acordos e após o término dos mesmos, pelo mesmo período de sua duração. Se houve demissão durante o período de vigência dos acordos o empregador deverá pagar ao empregado, além das verbas rescisórias normais, uma indenização específica que varia de 50% a 100%, dependendo dos percentuais de redução de jornada e de salário, exceto se a dispensa for a pedido ou por justa causa do empregado.
As MP 927 e 936 entraram em vigor na data de sua publicação e as medidas trabalhistas emergenciais, nelas previstas, se aplicam durante o estado e calamidade pública, devendo ser examinadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.

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A combinação de juros elevados e restrição ao crédito tem levado o setor de transporte rodoviário a buscar novas estratégias de geração de receita. Diante da queda nas vendas de caminhões, empresas da cadeia logística passaram a acelerar a adoção de modelos baseados em serviços e receita recorrente no transporte, com foco em maior previsibilidade financeira. De acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), as vendas de caminhões recuaram 34,6% em janeiro deste ano em relação a dezembro de 2025. Além disso, na comparação com janeiro do ano anterior, a retração foi de 30,14%. Esse cenário reforça a necessidade de diversificação das fontes de receita em um ambiente mais volátil. Nesse contexto, a mudança de modelo reflete uma tentativa de reduzir a dependência de vendas pontuais de ativos. Ao mesmo tempo, empresas passam a incorporar soluções tecnológicas embarcadas nas frotas não apenas para ganho operacional, mas também como nova fonte de faturamento para concessionárias, revendedores e companhias de software. Receita recorrente no transporte avança com uso de tecnologia logística Segundo Rony Neri, diretor-executivo LATAM da Platform Science, multinacional americana especializada em soluções de segurança e tecnologia para o setor de transporte, a lógica do mercado está em transformação. “A lógica do setor está mudando. Antes, a receita estava concentrada na venda do ativo. Agora, com o uso de tecnologia, é possível construir uma base recorrente de faturamento, mais previsível e menos exposta às oscilações do mercado”, afirma. A empresa atua no desenvolvimento de plataformas tecnológicas para gestão de frotas e segurança operacional, permitindo a integração de dados e serviços no ambiente logístico. Dessa forma, soluções como telemetria, videomonitoramento e plataformas digitais passam a viabilizar modelos de assinatura, ampliando o ticket médio e a retenção de clientes. “A tecnologia passa a funcionar como uma camada de inteligência que fortalece o negócio principal e cria novas oportunidades de receita ao longo do tempo”, reforça Neri. Além disso, o movimento também alcança o agronegócio, onde a digitalização da logística tem impacto direto nos custos operacionais. Com o uso de dados e monitoramento em tempo real, produtores e operadores conseguem reduzir desperdícios, evitar falhas mecânicas e aumentar a eficiência no transporte da safra. “Esses ganhos operacionais têm impacto direto na rentabilidade, especialmente em um cenário em que o custo logístico é um dos principais fatores de pressão para o produtor rural”, detalha o executivo. Para empresas de software, a incorporação de dados operacionais das frotas abre espaço para expansão de portfólio sem necessidade de novos investimentos em hardware. Assim, aumenta-se o valor agregado das plataformas e amplia-se a oferta de serviços. Por fim, o modelo de receita recorrente no transporte tende a apresentar maior estabilidade em comparação à comercialização de produtos físicos. A venda de serviços contínuos, baseada em assinaturas, contribui para reduzir a sazonalidade típica do setor e cria uma base mais previsível de faturamento ao longo do tempo. “A recorrência permite que empresas atravessem períodos de baixa venda de ativos sem perda significativa de receita. É uma mudança estrutural na forma como o setor captura valor”, finaliza Neri.
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