STF decide ser legal contratação sem carteira assinada de transportadores autônomos

17/04/2020

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (14/4), o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam, já há muito tempo, a validade de lei federal de 2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras; autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas; e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese.

Por sete votos a três, foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro-relator Roberto Barroso: “1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial. Não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.

Além de Roberto Barroso, formaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.961), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentavam que a norma legal esvaziava a competência da Justiça do Trabalho ao determinar que, “mesmo quando for inequívoca a natureza empregatícia do vínculo, deve prevalecer artificialmente a natureza comercial predefinida”.

Em sentido contrário, em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 48), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) entendia que os dispositivos legais questionados não violavam qualquer disposição constitucional, estando fundamentados nos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Prefeitura de São José dos Campos, SP, lança chamamento público para estruturar centro logístico municipal via PPP
Prefeitura de São José dos Campos, SP, lança chamamento público para estruturar centro logístico municipal via PPP
Leilão de caminhões da Copart, AMANHÃ, tem descontos de até 30% em veículos pesados
Leilão de caminhões da Copart, AMANHÃ, tem descontos de até 30% em veículos pesados
Prêmio Log Assaí 2026 reconhece desempenho logístico de fornecedores e projeta novo ciclo com a indústria
Prêmio Log Assaí 2026 reconhece desempenho logístico de fornecedores e projeta novo ciclo com a indústria
Viracopos conquista recertificação CEIV Pharma até 2028 e reforça liderança em logística farmacêutica aérea
Viracopos conquista recertificação CEIV Pharma até 2028 e reforça liderança em logística farmacêutica aérea
TECADI investe mais de R$ 30 milhões e vai ampliar 60.000 m² de área de armazenagem no primeiro semestre de 2026
TECADI investe mais de R$ 30 milhões e vai ampliar 60.000 m² de área de armazenagem no primeiro semestre de 2026
Portos do Norte lideram crescimento no Brasil em 2025 e consolidam rota do Arco Norte
Portos do Norte lideram crescimento no Brasil em 2025 e consolidam rota do Arco Norte

As mais lidas

01

Carvalima adquire primeira van elétrica nacional para operações urbanas
Carvalima adquire primeira van elétrica nacional para operações urbanas

02

Santos Brasil inicia operação de granéis líquidos com novas linhas de píer no Porto do Itaqui, MA
Santos Brasil inicia operação de granéis líquidos com novas linhas de píer no Porto do Itaqui, MA

03

Aumento de conteúdo local da BYD deve pressionar vacância de galpões logísticos na Bahia, aponta Binswanger
Aumento de conteúdo local da BYD deve pressionar vacância de galpões logísticos na Bahia, aponta Binswanger