SETCESP cria Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas

18/03/2020

tyle="text-align: justify;">O SETCESP, em parceria com o SINDICAM – Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo, criaram a CATC – Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas, que tem como objetivo resolver eventuais demandas do TRC, com foco em uma decisão justa e rápida.

Regulamentada no dia 23 de setembro de 1996 (Lei 9.307), a Câmara de Arbitragem é um meio oficial que possibilita resolver, de forma rápida, demandas judiciais de pessoa física ou jurídica, no setor. Como, por exemplo, o fato de um árbitro especialista no assunto tratado ter a possibilidade de analisar e resolver os processos, o que torna a conciliação ou a decisão arbitral mais próxima do dia a dia do TRC.

Além disso, outra boa vantagem é em relação ao tempo médio de tramitação de um processo. No sistema da Câmara de Arbitragem o julgamento varia de 8 a 12 meses, enquanto que na Justiça Comum isso pode levar de 8 a 10 anos.

O início do funcionamento da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas está previsto para o mês de abril deste ano e, para sanar as principais dúvidas que podem surgir sobre este novo serviço, convidamos o assessor executivo e jurídico do SETCESP, Dr. Adauto Bentivegna Filho, para responder algumas perguntas.

Confira abaixo:

  • O que é a Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    A Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas é uma forma alternativa e legal de se resolver conflitos de interesses sem ser pelo Poder Judiciário, de forma ágil, segura e com menor custo.
  • Qual entidade é a proprietária da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    Nenhuma. A Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas é uma iniciativa conjunta do SETCESP e do SINDICAM e sua gestão é feita pelas duas entidades por meio do departamento jurídico de cada uma.
  • Quem pode recorrer a essa alternativa?
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que queira solucionar alguma questão pode utilizar a Câmara de Arbitragem.
  • Como ocorre a ação dentro deste modelo?
    É muito parecido com um processo na Justiça Comum. De forma resumida, a parte que tiver uma reclamação apresenta seu pedido na Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas, que, por sua vez, verifica se há um termo de compromisso válido (documento em que as partes envolvidas concordaram anteriormente a se submeterem a uma câmara arbitral). Se o pedido preencher os pré-requisitos mínimos de validade, em seguida se convoca a outra parte para apresentar sua defesa, depois se marca uma audiência de conciliação e, se esta não for frutífera, o processo vai a julgamento por um árbitro.
  • Quais as vantagens em optar pela Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    Celeridade, tecnicidade (árbitros que conhecem o setor, suas exigências e dificuldades), menor custo e menor burocracia. Ou seja, o processo é concluído em menor tempo em relação à Justiça Comum.
  • Se um acordo for feito na Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas, é preciso recorrer também à Justiça?
    Não. Porém se quem perdeu a demanda não cumprir a sentença definida pelo árbitro, o vencedor pode executar a sentença junto ao Poder Judiciário competente.
  • Onde funcionará a Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    A Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas funcionará no Palácio dos Transportes – Rua Orlando Monteiro, 21 – 3º andar – Vila Maria – São Paulo/SP.
  • É necessário ter um advogado para entrar com um pedido na Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    Não é necessário ter um advogado para entrar com uma demanda contra pessoa física ou jurídica na Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas, porém será necessário apresentar todos os documentos que comprovem o pedido. De qualquer forma, é recomendado que cada parte seja representada por um advogado de sua confiança.
  • Quem serão os árbitros da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    Os árbitros da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas serão escolhidos pelas duas entidades gestoras do serviço, SETCESP e SINDICAM, de acordo com o tema a ser analisado. Porém, o reclamante também poderá indicar um árbitro externo desde que o mesmo tenha o conhecimento técnico necessário e cumpra os requisitos estabelecidos pelas entidades para a indicação.
  • Como entro em contato com a Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas?
    Em breve serão divulgados os contatos diretos da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas. Fique atento aos portais do SETCESP e SINDICAM.
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