Transporte de Produto Perigoso

24/08/2020

*Por Gustavo Bertelli

Hoje existem muitas transportadoras que fazem o transporte de produtos perigosos sem ter o conhecimento sobre a gama de legislação e as recomendações que regem este assunto, isto sem falar na responsabilidade ambiental e nos riscos deste tipo de Transporte.

O transporte de um produto perigoso controlado exige, além da adequação do veículo e do motorista em portar a carteirinha do curso MOPP, a transportadora deve ser possuidora das licenças para o Transporte de Produtos Controlados.

Veja que há uma diferença entre produto perigoso e produto controlado.

Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc
Já um produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:

Polícia Federal – que controla 171 produtos;
Polícia Civil – que controla mais de 600 produtos;
Exército– que controla mais de 400 produtos

Cada órgão citado acima exige uma licença.

O IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora e o Transporte Interestadual de produtos perigosos.

Observa-se que nem todo produto perigoso é controlado, mas todo produto controlado é uma carga perigosa.

Vale lembrar também os seguintes impedimentos para o transporte de produtos controlados, como por exemplo:

É proibido o transporte de produto perigoso juntamente com animais; alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados. (a NBR 14619 trata da incompatibilidade no transporte de produtos químicos)

Mas, quando sabemos que um produto é considerado perigoso para o transporte?

Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420.

Classe 1 – EXPLOSIVOS
Classe 2 – GASES
Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 – Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 – Substâncias oxidantes; Peróxidos orgânicos.
Classe 6 – Substâncias tóxicas (venenosas); Substâncias infectantes.
Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 – CORROSIVOS
Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

E, quando sabemos que um produto é considerado controlado para o transporte?

No site www.dinamicadespachante.com.br há uma relação completa de todos os produtos controlados, e, dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.

Segundo as novas legislações ambientais o embarcador é co-responsável pelo transporte de produtos perigosos e o Técnico de Segurança do Trabalho da empresa embarcadora pode e deve auxiliar as transportadoras a fazer um trabalho legal.

Não é só a atividade do transporte em si que sofre controle de fiscalização, o Armazenamento ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.

Apesar de toda esta responsabilidade no trato com o transporte de produto perigoso, é um filão de mercado que várias transportadoras já adotam com sucesso.

*Gustavo Bertelli é Proprietário da Dinâmica Assessoria em Documentos 

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