A aprovação da lei de crimes cibernéticos e seus efeitos para a economia digital

12/01/2013

Depois de grande espera e em meio a diversas propostas de projetos de lei analisadas no Congresso Nacional, a lei de crimes cibernéticos foi finalmente aprovada. Suas discussões foram inauguradas há mais de dez anos com o Projeto Azeredo (PL 84/99) e foram desenvolvidas com maior intensidade nos últimos meses em razão do caso envolvendo o compartilhamento de fotos pessoais da atriz Carolina Dieckmann (o que gerou comoção da mídia e resultou na nomeação informal do Projeto de Lei nº. 2.793/2011 do Deputado Federal Paulo Teixeira com o nome da atriz global).
 
Enquanto o projeto de Eduardo Azeredo ainda tramita, sofre críticas, emendas e alterações há mais de uma década, o referido projeto foi aprovado no Senado em maio, na Câmara dos Deputados em outubro, e em novembro de 2012 a Lei nº. 12.737 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, passando a vigorar em meados de abril. E a lei impactará em diversos setores da Economia Digital, sendo recomendável que as empresas se preparem para os efeitos gerados.
 
O atual texto, comparado ao Projeto Azeredo, é muito mais objetivo e tratou de 03 tipos penais: (i) o acesso não autorizado a sistemas protegidos; (ii) a inserção ou difusão de código malicioso; e (iii) a divulgação, comercialização ou cessão de documentos sigilosos adquiridos por meio de acesso não autorizado. Dentre outras questões, a referida lei especifica que a invasão de determinado sistema deve ocorrer “mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo”. Ou seja, é possível observar a presença do princípio da intencionalidade, fundamental para evitar que condutas como o recebimento de conteúdo ilegal não solicitado ou a atuação de técnicos em informática contratados para testarem falhas nos sistemas sejam caracterizados como crimes (o que acontecia anteriormente no Projeto Azeredo).
 
Acerca da inserção ou difusão de códigos maliciosos, o texto restringe a conduta àquele que produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador, devendo estes agirem com o intuito de permitir a prática de acesso não autorizado. Ademais, a referida Lei prevê a obtenção de informações sigilosas e sua respectiva veiculação, comercialização ou cessão, observando aumento de pena caso o crime seja praticados contra o Presidente da República, do STF, das casas legislativas federais, estaduais, distrital e municipais e contra dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
 
Dessa forma, contata-se que a célere tramitação desta Lei demonstra como o processo legislativo pode ser eficiente quando aliado a fortes interesses de cada um dos setores envolvidos. O apoio do setor bancário, por exemplo, que apoia o projeto em razão do parágrafo único no artigo 298 do Código Penal, caracterizando como crime a falsificação de cartão de crédito ou de débito, também foi fundamental no processo.
 
Assim, é imprescindível que as empresas que atuam no setor de Tecnologia da Informação revejam suas práticas habituais, políticas de atuação e até mesmo seus contratos antes de a lei entrar em vigor efetivamente de modo que o tratamento de sistemas de seus clientes e as relações em meios eletrônicos que objetivem a proteção de informações sigilosas, por exemplo, sigam a regulamentação da presente Lei.
 
Com esta aprovação, podemos esperar agora grande evolução nas discussões do Marco Civil que, muito embora a sua aprovação em momento anterior à Lei de Crimes Cibernéticos fosse o caminho natural.


Guilherme de Carvalho Doval e Caio Iadocico de Faria Lima – sócio e advogado, respectivamente, do Almeida Advogados. veramoreira@veramoreira.com.br

Compartilhe:
Frasle Mobility inaugura sistema inédito de automação logística no setor de aftermarket
Frasle Mobility inaugura sistema inédito de automação logística no setor de aftermarket
NTC&Logística divulga levantamento e aponta queda no roubo de cargas em 2025, mas alerta para impacto ainda elevado
Levantamento da NTC&Logística aponta queda no roubo de cargas em 2025, mas alerta para impacto elevado
Van elétrica urbana Ford Transit City chega à Europa com autonomia de até 250 km
Van elétrica urbana Ford Transit City chega à Europa com autonomia de até 250 km
Amazon lança Programa de Trainees para desenvolver novos líderes
Amazon lança Programa de Trainees para desenvolver novos líderes e atender sua expansão no e-commerce
Logística na Páscoa exige revisão de seguros para transporte de cargas sensíveis, alerta diretor da Mundo Seguro
Logística na Páscoa exige revisão de seguros para transporte de cargas sensíveis, alerta Mundo Seguro
Expansão de polos logísticos redefine custos e operação no TRC, avalia diretor da FETCESP
Expansão de polos logísticos redefine custos e operação no TRC, avalia diretor da FETCESP

As mais lidas

Nada encontrado