Formas de Contratos no Comércio Internacional

26/02/2008

Amigos, a dúvida que sempre consome alguns empresários: quando efetuar um contrato de fornecimento internacional? Muitas vezes essa escolha não é do vendedor. Existem, segundo nossa absorção do mercado, duas formas de contratação no Comércio Internacional. Realmente a mais segura, e nem sempre mais usual é a forma contratual que chamamos de independente, por se tratar de instrumento totalmente separado da operação de Comércio, fixo por um contrato formal e seguro entre as partes. Outra forma de contrato, muito mais utilizado por grande maioria das empresas é o contrato que chamamos de dependente a cada uma das operações, trata-se de forma contratual fixa por ações de um processo de Comércio Internacional.

A relação contratual estabelecida, de forma independente constitui na utilização de um contrato de compra e venda internacional. Através deste contrato várias cláusulas são fixadas e servirão para melhor regular a relação que surgirá do câmbio de mercadorias entre as partes.

Para a contratação internacional é preciso fixar algumas cláusulas, segundo Melo (2000, p. 24), tais como:

* Objeto do contrato – neste ponto define-se qual o produto a ser comercializado e a sua quantidade e qualidade, a existência de assistência técnica, além de eventuais exigências quanto à certificação internacional do produto;
* Canais distribuidores – verifica-se previamente os meios de embarque e desembarque dos produtos, o meio utilizado para o seu transporte, além das formas de entrega
* Condições de pagamento – determina-se o preço do produto, a moeda utilizada, a existência de financiamento, a forma de cobrança, a utilização de crédito documentário, a inclusão de termos contratuais internacionais, tais como os incoterms;
* Garantias contratuais – verifica-se a existência de seguros, a responsabilidade civil das partes contratantes, a obrigação pelo pagamento das despesas de transação;
* Prazos – são estabelecidos os prazos de cumprimento das obrigações contratuais, como de entrega, de pagamento, etc;
* Cláusulas de Foro, Arbitragem e Lei aplicável – insere-se no contrato cláusulas que evitem discussão posterior sobre itens;
* Língua – define-se previamente o idioma adotado para a redação do contrato, além dos critérios para a sua interpretação lingüística ou da melhor hermenêutica.

Mas por que, nem todas as operações de comércio são garantidas por um contrato internacional formal? Em geral os contratos internacionais são feitos e elaborados para grandes fornecimentos internacionais, ou seja, para grandes compras. É utilizada para as operações onde sejam importantes, a fixação de cláusulas de multa, por atrasos na entrega, ou até mesmo pelo pagamento de fretes aéreos para compensar estes atrasos. No mais, as operações poderão ser efetuadas pela Relação contratual dependente.

É utilizada nas operações onde não há um contrato formal especificando obrigações e direitos para as partes, além da fatura pro forma e fatura comercial, segundo o fluxo abaixo:

Envio de Pedido Envio de Fatura Aceite da Pro forma

Pelo importador Pro forma pelo exportador pelo importador

Emissão de Fatura Comercial pelo exportador


Marcelo de Deus Barreira é advogado, professor Universitário, despachante Aduaneiro. E-mail:marcelo_barreira@yahoo.com.br

 

Fonte: NET MARINHA

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