Vale-Pedágio Obrigatório: pagamento digital vai trazer economia e eficiência para o setor de transporte

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a nova Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento de vale-pedágio.

Conforme define a regulamentação, embarcadores e transportadores deverão migrar o vale-pedágio físico para tags eletrônicas homologadas. Para o Chief Marketing Officer (CMO) da Sem Parar Empresas, Bruno Portnoi, as novas regras devem promover ao ecossistema maior economia, segurança, agilidade no pagamento de pedágios e na gestão dos recursos disponibilizados.

“O processo de digitalização oferece benefícios pois torna a gestão da operação e dos recursos mais ágil e eficiente, uma vez que o valor do vale-pedágio é debitado automaticamente dos recursos disponíveis na tag”, destaca o executivo.

Além de um melhor controle dos gastos e a dispensa de cartões físicos, há mais vantagens. Com o pagamento eletrônico do pedágio, gera-se uma economia direta de combustível, uma vez que caminhões equipados com a tag passam pelas praças de pedágio sem filas.

Outra vantagem é com relação ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), um benefício que oferece 5% de desconto aos motoristas que realizam a passagem dos pedágios utilizando a tag eletrônica. Este benefício é implantado em torno de 85 praças de pedágio no País, incluindo pedágios eletrônicos.

Principais mudanças

Instituído pela Lei 10.209/01, o Vale-Pedágio Obrigatório garante que o custo do pedágio não seja incluído no valor do frete, e proporciona maior equilíbrio financeiro entre transportadoras e embarcadores.

Para cumprir as novas regras, transportadoras e embarcadoras deverão adotar plataformas eletrônicas homologadas pelo órgão federal para o pagamento do Vale-Pedágio. Essa mudança exige ajustes no planejamento logístico das viagens e nas operações, como a atualização dos sistemas internos para integrar as novas plataformas. Trata-se de um processo simples e natural, que quando implementado tende a ser mais eficiente e produtivo.

“Essa é uma transformação significativa para o setor, trazendo desafios tecnológicos para caminhoneiros e empresas de transporte. A Sem Parar Empresas, sempre à frente em soluções de mobilidade, destaca-se por sua ampla capilaridade e pela confiança do mercado, sendo a solução mais aceita no Brasil”, destaca Bruno Portnoi. “O pagamento de pedágios via tag Sem Parar já é um meio homologado, oferecendo agilidade e conveniência imediata a todo o mercado.”

Além disso, a tag eletrônica da Sem Parar Empresas elimina a necessidade de parar em pedágios, reduzindo o tempo e otimizando a viagem. Com ela, os caminhoneiros têm mais segurança, evitando o manuseio de dinheiro em estradas, enquanto as empresas ganham controle e praticidade na gestão dos recursos destinados ao pedágio, promovendo economia e eficiência no transporte rodoviário como um todo.

Riscos de não seguir a nova regulamentação

Caso embarcadores não adequem seus meios de pagamento do vale-pedágio até a data limite, de 31 de dezembro de 2024, suas operações podem sofrer consequências, como aplicação de multas pela ANTT, maior dificuldade na gestão e rastreamento dos pagamentos, além do risco de inviabilizar operações por não cumprimento da legislação vigente.

Enquanto para o caminhoneiro, caso ele não possua um meio de recebimento do vale-pedágio homologado, o embarcador pode optar por não contratar seus serviços, perdendo a oportunidade e tendo sua operação paralisada.

Essa inadequação pode comprometer a credibilidade junto a parceiros e clientes, diminuir a eficiência do ecossistema, aumentar custos operacionais e dificultar a competitividade no mercado. A migração para os meios eletrônicos no tempo estipulado pela legislação é essencial para garantir conformidade legal por parte da empresa e transportador, além de manter o transporte rodoviário de cargas mais eficiente, hábil e digital.

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