TruckPag ajuda transportadoras a terem economia tributária

26/05/2021

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A TruckPag, start-up de Meios de Pagamento focada em Gestão de Frotas, oferece suporte às transportadoras para aplicação de economia tributária, contribuindo com a redução do gasto com abastecimento do diesel.

A empresa realiza gratuitamente a conciliação da emissão das notas fiscais referentes ao custo do combustível pago pelas transportadoras, para que o PIS/Cofins recolhido no ato do abastecimento seja compensado. A compensação é possível porque esse tributo já é recolhido pelas transportadoras quando elas emitem seus documentos fiscais de prestação de serviço.

“Conciliação” é o termo que indica a checagem da veracidade dos documentos fiscais e “compensação” é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou utilizar valores pagos anteriormente ou de forma equivocada para quitar débitos. “As transportadoras recolhem PIS/Cofins quando faturam seus serviços e novamente na aquisição de combustível, classificado como insumo essencial a sua operação, e isso permite esse ajuste”, explica Kassio Seefeld, CEO da TruckPag.

A start-up faz a checagem nas notas fiscais de alguns itens referentes a operação de abastecimento de combustível: valor do litro e do total abastecido, litragem do que foi adquirido, da data da realização do abastecimento e os CNPJs envolvidos – da empresa e do posto de abastecimento.

“O abastecimento dos clientes é feito em nossa rede credenciada de postos de combustível, o que agiliza a identificação dos créditos gerados”, diz Seefeld.

A TruckPag assume a tarefa de verificação das notas fiscais como um benefício contratual e por isso não cobra pelo serviço. “Entendemos que esse é um direito do cliente e como seu prestador de serviço temos a postura parceira de sempre olhar pelos interesses dele”, afirma o CEO da TruckPag.

A vantagem de utilizar os créditos a seu favor é fácil de ser verificada pelas empresas. Uma transportadora que gaste R$ 200 mil por mês em aquisição de diesel, por exemplo, gera créditos de R$ 18.500. “Em um momento de recuperação dos negócios entendemos que qualquer economia é bem vinda”, diz Seefeld que completa: “não se trata de aplicação de artifício tributário mas, sim, de dar suporte ao cumprimento simples da legislação vigente”.

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