Sistema permite exportação com tarifa zero aos EUA

03/02/2016

Com a desaceleração da economia brasileira, investir no comércio internacional pode ser uma estratégia eficaz para driblar a crise. Mas a falta de acordos multilaterais fortes dificulta a entrada de artigos nacionais nos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo. O que muitas empresas podem não acompanhar é que por meio do Sistema Geral de Preferências (SGP), o produto brasileiro pode chegar ao mercado externo com redução ou, até mesmo, isenção total de tarifas alfandegárias.

“O SGP permite que o produto entre nos EUA com preço mais competitivo, porque o comprador não vai precisar pagar tantos impostos para obtê-lo”, ressalta o consultor, Fabio Carneiro Cunha. Para fazer uso do SGP, o empresário precisa apresentar certificado que comprove a origem brasileira de, pelo menos, 35% do produto final, que também precisa constar na listagem de artigos elegíveis.

“Mesmo que a mercadoria não esteja na relação, é possível buscar a sua inserção e viabilizar a venda”, explica Carneiro Cunha. O especialista vai pleitear a inclusão do artigo na lista de produtos pré-determinados para tratamento tarifário preferencial. O processo leva entre 6 e 9 meses para ser finalizado.

Na avaliação de Carneiro Cunha, o investimento e a espera pela conclusão do procedimento são compensados rapidamente após o acesso ao SGP. “Com preço melhor, a empresa com potencial para exportação ganha em volume de venda e, consequentemente, em capacidade de ampliação de mercado dentro dos Estados Unidos”, explica.

Acesso

Detalhes sobre o SGP e outros assuntos relacionados ao mercado internacional, como antidumping e relações bilaterais, vão pautar workshop organizado pela Carneiro Cunha & Advogados Associados, em parceria com a Legex Consultoria em Comércio Internacional. O evento ocorre em Curitiba, na próxima quarta-feira (03). Além de Fabio Carneiro Cunha, que é doutor em Direito do Comércio Internacional, o consultor norte-americano Leslie Glick compõe a programação. Glick é sócio da filial de Washington, D.C., do escritório Porter, Wright, Morris & Arthur, especializado em comércio exterior e aduana. Participa ainda o árbitro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR), Jorge Luiz Fontoura.

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