Entrou em vigor, em 03 de agosto último, uma das principais etapas da implementação da Reforma Tributária, com o início da obrigatoriedade de informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em parte dos documentos fiscais eletrônicos.
Às vésperas da mudança, no entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ajuste técnico que flexibiliza as regras de validação. Na prática, a alteração busca evitar que documentos fiscais sejam rejeitados exclusivamente pela ausência das informações referentes aos novos tributos.
Segundo Rafael Brito, CEO e fundador da Rumo Brasil – consultoria especializada no transporte rodoviário de cargas (TRC), oferecendo soluções tributárias, contábeis, jurídicas e financeiras para transportadoras de todo o país –, a medida reduz o risco de interrupções na emissão de documentos fiscais, mas não altera o cronograma de implementação da Reforma Tributária.
“A medida reduz o risco imediato de uma empresa ficar impossibilitada de emitir seus documentos fiscais, mas não representa o cancelamento da obrigação. O cronograma continua vigente, e as empresas de logística devem aproveitar esse período para concluir os ajustes em seus sistemas, cadastros e processos internos”, afirma Brito.
A flexibilização foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que atualizou a documentação técnica de diferentes documentos fiscais eletrônicos, entre eles NF-e, NFC-e e CT-e. Com a alteração, os documentos contemplados pelas novas regras deixam de ser rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Entretanto, a mudança não elimina as demais validações necessárias para a autorização dos documentos. Assim, inconsistências fiscais ou estruturais continuam podendo impedir a emissão.
“A rejeição não é uma multa, mas um impedimento técnico que pode travar a emissão do documento antes mesmo da autorização. A flexibilização reduz esse risco quando o único problema for a ausência das informações de IBS e CBS, porém as demais regras de validação continuam valendo e exigem atenção das empresas do agro”, explica Brito.

Cronograma da Reforma Tributária permanece em vigor
Apesar da flexibilização das regras de validação, o cronograma da Reforma Tributária permanece inalterado. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS varia de acordo com o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o regime tributário do contribuinte.
Enquanto parte dos documentos passou a exigir as novas informações a partir de agosto, outras obrigações serão implementadas ao longo dos próximos meses. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência começa em janeiro de 2027.
Dessa forma, a mudança técnica oferece um período adicional de adaptação, especialmente para empresas que ainda estão concluindo ajustes tecnológicos. No entanto, a flexibilização não deve ser interpretada como suspensão ou adiamento da obrigação tributária.
“As mudanças de última hora concedem um período maior de adaptação e reduzem o risco de interrupções no faturamento por dificuldades tecnológicas. Mas esse prazo deve ser encarado como uma oportunidade para finalizar a preparação, e não como um adiamento da obrigação. As empresas de logística precisam manter os projetos de adequação, revisar cadastros, validar integrações e envolver áreas como fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico para garantir uma transição segura”, finaliza o especialista.

Para as empresas do setor, a implementação dos novos tributos envolve, portanto, não apenas a atualização dos documentos fiscais, mas também a revisão de sistemas, cadastros e processos internos. A integração entre as áreas responsáveis pela emissão e pelo controle das operações passa a ser relevante para evitar problemas durante a transição.




