Veículos de carga de grande porte com fabricação a partir de 1º de janeiro de 2011 devem vir com protetores laterais, segundo Resolução 323/09 de 24/07 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo o órgão, a vantagem do equipamento está, além da absorção da energia dos impactos em caso de colisão com veículos menores, na possibilidade de preservação da estrutura dos caminhões em caso de tombamentos e outros acidentes, com a proteção do tanque de combustível e de outras estruturas, evitando grandes destruições e diminuindo o risco de incêndios.
O protetor lateral vai complementar o para-choque traseiro, já regulamentado, desde 2003, pela Resolução nº 152. As especificações do dispositivo de segurança serão as mesmas da norma ABNT NBR 14.148, de dezembro de 2008, que trata dos requisitos construtivos para protetor lateral para caminhões e rebocados. A peça, segundo a norma, deverá suportar uma força estática horizontal de 5 kN aplicada perpendicularmente, sem sofrer deformação superior a 30 mm na extremidades e a 150 mm na parte restante.
“Acreditamos que a utilização dos protetores laterais nos veículos de carga contribuirá para reduzir o alarmante número de acidentes, envolvendo caminhões”, afirma o coordenador técnico da NTC&Logística e relator de matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, Neuto Gonçalves dos Reis.
De acordo com ele, a adoção da medida pode elevar o custo final e reduzir a carga útil dos veículos, contudo, tais inconvenientes constituem o preço a pagar para assegurar a integridade física da população e livrar os proprietários dos caminhões de elevadas indenizações por danos matérias e danos e danos pessoais. “Por isso, alguns transportadores mais avançados já usam e alguns embarcadores, especialmente os de produtos perigosos, já exigem este dispositivo”, conclui.
O Contran também publicou na mesma data outra Resolução, de número 326/09, que permite o uso de cavalos mecânicos com tração 6×2 com fabricação antes de 21 de outubro de 2005 a continuar tracionando bitrens e reboques com peso bruto de 57 toneladas, medida que causou polêmica no setor.









