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Conteúdo 10 de maio de 2006

Paletes de madeira: o que muda com a NIMF 15

A NORMA INTERNACIONAL DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS Nº 15 (NIMF 15) FOI EDITADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) PARA A AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO (FAO) E ESTABELECE EXIGÊNCIAS QUANTO AO TRATAMENTO E CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DAS EMBALAGENS E SUPORTES DE MADEIRA.

 

 

O Brasil acaba de internalizar a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) de forma definitiva – a qual estabelece exigências quanto ao tratamento e certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizadas para acondicionamento de mercadorias, de qualquer natureza, tanto na importação quanto na exportação, com o objetivo de se evitar a introdução e disseminação de pragas florestais quarentenárias nos países.

O QUE MUDA?
O que muda, com isto, para os fabricantes e para os usuários de paletes de madeira?
Na opinião de Antonio Valdir Zelenski, da Matra do Brasil (Fone: 11 4648.6120), a Instrução Normativa nº 7, de 03 de março de 2006, somente oficializa o que já vinha ocorrendo com embalagens e paletes de madeiras destinados à exportações, ou seja, o cumprimento da NIMF 15, uma vez que o Brasil aderiu à NIMF 15 através da Instrução Normativa nº 04 de 06 de janeiro de 2004, em caráter emergencial. “Portanto, nada muda para os fabricantes e usuários de paletes destinados à exportação.”
Segundo aponta Guilherme J. Gofert, gerente de vendas e operações da Embalatec Industrial (Fone: 11 5534.0007), a internalização da Norma NIMF 15 exigirá maior grau de profissionalização dos fabricantes de paletes e embalagens, pois a norma contempla aspectos importantes relativos à qualidade da matéria-prima dos paletes e embalagens oferecidos aos exportadores em geral.
“Forçosamente a madeira, matéria-prima básica, deverá sofrer processos de inspeção, melhoria e adequação, enquanto a forma de industrialização dos materiais exigirá maiores níveis de registro e controle. Isto é extremamente positivo a este segmento, enquanto permite agregar valor aos produtos e à operação, bem como provoca uma natural e obrigatória seleção de qualidade no que diz respeito ao produto final, evidenciando, desta forma, os fabricantes que buscam qualidade e melhorias no atendimento a seus clientes”, diz Gofert.

Ele também informa que, pensando desta forma, a Embalatec dispôs-se a fornecer a embalagem já tratada a seus clientes, motivo pelo qual buscou a homologação junto ao MAPA – Ministério da Agricultora, Pecuária e Abastecimento para realizar os tratamentos fitossanitários nas modalidades AQF (Ar quente forçado) e FCL/FC (Fumigação em câmara de lona e container).

“Para os usuários destes paletes, a condição de melhoria é inevitável, haja vista que, com as necessárias adequações impostas aos processos de fabricação das embalagens e paletes, a qualidade final do produto tende a melhorar sensivelmente, garantindo ainda tranqüilidade ao usuário e ao exportador nos embarques a quaisquer países, mesmo aos mais exigentes e com políticas ambientais bem definidas”, diz o gerente da Embalatec.
Por sua vez, José Ricardo Bráulio, da José Braulio Paletes (Fone: 11 3229.4246), afirma que com a internalização da NIMF 15, o Brasil mostra maturidade e seriedade no comércio mundial, pois a Norma está sendo exigida pelos países importadores de produtos brasileiros.

“Para nós fabricantes, a adaptação à NIMF 15 foi rápida e sem maiores dificuldades, mostrando a disposição e a qualidade dos empresários do setor, que rapidamente se informaram a respeito e acataram a Norma, fazendo investimentos em plantas ou terceirizando o serviço para poder atender à NIMF 15. Quanto aos usuários, também não houve grandes transtornos, apesar do preço ter aumentado devido ao tratamento fitossanitário”, completa Bráulio.

Por último, quando a este assunto, Paulo Cezar T. de Oliveira, gerente comercial da Recipallet (Fone: 21 3395.3972), diz que, hoje, sua empresa está terceirizando o serviço de tratamento. “Em principio não vale a pena investir nesse segmento, pois é necessário registro na agricultura, licença dos órgãos ambientais e engenheiros agrônomos, entre outras exigências, além do custo do equipamento. Já com relação aos reflexos para os usuários deste paletes, eles podem contar com a garantia que seu palete estará imunizado.”

NOVOS CUIDADOS
Sobre quais os novos cuidados a serem tomados quando da movimentação de cargas usando paletes de madeira, no mercado interno e externo, em função desta Norma, Zelenski, da Matra do Brasil, explica que, para o mercado externo é somente executar o tratamento conforme a NIMF 15 e a IN 07 (Brasil).

“Para circulação no mercado interno não há necessidade de realizar o tratamento dos paletes, visto que a NIMF 15 surgiu para evitar o transporte de pragas danosas, como o Anoplophora Glaberpennis (Besouro Chinês) e o Sirex Noctolio (Vespa da Madeira).”
Ainda de acordo com o representante da Matra do Brasil, com paletes oriundos do exterior deve-se tomar os cuidados conforme a NIMF 15 e a IN 07 (Brasil), ou seja, os paletes devem ser tratados na sua origem e certificados para um possível rastreamento, se necessário. “Os paletes que cheguem ao Brasil sem o tratamento deverão ser incinerados imediatamente ou tratados antes do desembarque”, avisa.

Zelenski também acrescenta que a Matra do Brasil está executando o tratamento conforme a NIMF 15 em parceria com a Nikkey – “realizamos o sistema de fumigação com Brometo de Metila e o sistema HT (Calor)”, completa.

Pelo seu lado, Gofert, da Embalatec, avalia que basicamente os novos cuidados referem-se à segregação dos materiais, garantindo que materiais tratados não dividam o mesmo espaço físico com materiais não tratados. “Como estas medidas muitas vezes envolvem espaços consideráveis nas áreas de estocagem dos clientes, uma grande parcela de empresas está optando em realizar o tratamento fitossanitário em todas as embalagens, sejam elas para exportação ou mercado interno, como melhor forma de garantir consistência no processo e cumprimento das normas fitossanitárias”, completa o gerente.

Braulio, da José Braulio Paletes, também aponta a necessidade de segregar os paletes. Ele diz que os paletes tratados são identificados com um carimbo e devem ser armazenados em um local próprio, coberto, e separados fisicamente de outras embalagens que não foram tratadas – “de resto não muda nada sua utilização”.

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