Receita Federal determina cobrança de IPI sobre autopeças importadas via trading para montadoras, comenta AZM LAW

A Receita Federal publicou uma nova orientação que impacta diretamente o setor automotivo e o regime de importação de componentes por meio de tradings. A partir da Solução de Consulta nº 219 – Cosit, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, o benefício de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixa de valer para montadoras que adquirem peças e acessórios importados através dessas empresas intermediárias.

Com a nova determinação, o benefício de suspensão do IPI continua válido apenas para a importadora, mas não mais se estende à empresa adquirente, ou seja, às montadoras. A mudança representa uma alteração relevante na cadeia tributária do setor, especialmente porque muitas montadoras utilizam tradings para otimizar custos e aproveitar incentivos fiscais estaduais.

Receita Federal determina cobrança de IPI sobre autopeças importadas via trading para montadoras

Segundo Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW, boutique tributária especializada que acompanha o segmento automotivo, a decisão pode gerar efeitos significativos no fluxo de caixa das empresas. “O problema disso é que o IPI passa a vir no preço da mercadoria adquirida, ou seja, a montadora paga, mas demora para reaver esse valor, de forma que o caixa da empresa fica desequilibrado e gera um efeito cascata, que no fim pode mais uma vez onerar o consumidor final”, explica.

A mudança também afeta a estratégia de importação das montadoras, que frequentemente optam por realizar suas compras internacionais por meio de trading companies. Essa escolha se deve ao fato de que tais empresas já contam com benefícios fiscais específicos, como reduções ou isenções de ICMS, dependendo do estado por onde a mercadoria ingressa no país.

Para Maia, a nova orientação da Receita Federal exigirá uma revisão das estratégias logísticas e tributárias adotadas pelas fabricantes de veículos. “Em geral as tradings já têm alguns benefícios fiscais que para as montadoras conseguirem seria necessário um processo altamente burocrático de adequação”, comenta. “Com a nova norma até as tradings de importação poderão ser impactadas, porque as montadoras precisam agora reavaliar se os benefícios de importar por meio dessas empresas compensa em relação à cobrança do IPI”, conclui o advogado.

A interpretação da Solução de Consulta nº 219 – Cosit reforça a importância de planejamento tributário especializado para o setor automotivo, que enfrenta um cenário de crescente complexidade regulatória e necessidade de adaptação às novas exigências fiscais impostas pelo Fisco.

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