E-commerce, você conhece seus direitos?

18/01/2016

As compras realizadas pela internet estão cada vez mais comuns, elas cresceram 24% em 2014, de acordo com o relatório WebShoppers, o maior do setor de e-commerce, publicado pela Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Ainda assim, muitos consumidores não têm conhecimento de seus direitos ao realizar uma compra via internet. Para esclarecer esses direitos, o professor do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), João Guilherme de Lima Assafim, explica como o Código de Defesa do Consumidor atua no e-commerce.

Em 2012, o Senado aprovou o Projeto sob o nº 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar as disposições gerais sobre o comércio eletrônico.

De acordo com Assafim, essa alteração visa confirmar que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor, principalmente no e-commerce, fortalecendo a confiança do consumidor e assegurando sua tutela efetiva, preservando a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais.

“Segundo o Projeto, as normas aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos fornecedores de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar, é direito do consumidor desistir da compra on-line no prazo de sete dias a partir da confirmação da compra ou do recebimento ou disponibilidade do produto/serviço. Caso o consumidor se arrependa da compra, os contratos devem ser automaticamente rescindidos, sem qualquer custo para o consumidor”, explica.

Inclusive, é caracterizado como infração penal o ato de veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais do consumidor, sem que este dê o consentimento informado, salvo exceções legais.

No curso de Direito do UDF os alunos realizam prática simulada e real nas áreas trabalhista, penal e civil, diferente de outras instituições, onde deve escolher uma das áreas na prática real. Além disso, ainda vivem a prática real feita nos Núcleos de Prática Jurídica, que são localizados nos fóruns do Distrito Federal e na própria instituição.

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