Embalagens de medicamentos veterinários precisam ser recolhidas

22/03/2017

O mercado veterinário caminha na contramão de um movimento importante do setor produtivo no meio rural. Enquanto o Brasil é líder em reciclagem de embalagens de defensivos agrícolas, recolhendo 96% do total descartado, não existe qualquer atividade para a destinação adequada de embalagens e resíduos de uso veterinário. “As embalagens de polietileno onde são armazenados medicamentos como as vacinas e antiparasitários, por exemplo, demoram pelo menos 400 anos para se degradarem. Esse material é enterrado ou jogado a céu aberto e pode se tornar uma fonte de proliferação de mosquitos nas fazendas” informa Sebastião Guedes, presidente do Grupo Interamericano para Erradicação da Febre Aftosa – GIEFA, e vice-presidente do CNPC – Conselho Nacional de Pecuária de Corte (Fone: 11 3845.0368). Apenas contabilizando as doses de vacina contra febre aftosa, são 8 milhões de frascos por ano que ficam nas propriedades. Muitos lançados em velhas cisternas. Além da contaminação ambiental, a falta de uma logística reversa que estabeleça a destinação adequada – reciclagem ou incineração – para as embalagens e os resíduos veterinários pode causar outro sério problema para o País, levando-se em conta os novos padrões de competitividade no mercado internacional da carne. “A exemplo das exigências sanitárias e, mais recentemente, do bem-estar animal, esta questão poderá se tornar uma nova barreira comercial”, afirma Guedes. O reaproveitamento de embalagens descartadas e sua reintegração ao ciclo produtivo é uma atividade de importância para a sociedade e de crescente interesse econômico. “Existem muitas entidades dispostas a comprar embalagens veterinárias para reciclar. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente cobrar esta evolução para um meio rural ainda mais limpo”, diz Guedes.

Exemplo a ser seguido – As embalagens de defensivos agrícolas são obrigatoriamente recolhidas desde 2002. A legislação federal (lei 9.974/00) determinou a responsabilidade da destinação final de embalagens vazias para o agricultor, fabricante e revendedor. Cada elo da cadeia tem a sua função. Antes da legislação, as embalagens eram enterradas ou queimadas. De acordo com a regra em vigor, o produtor deve lavá-las e perfurá-las para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por no máximo um ano. O revendedor tem a obrigação de indicar os postos de recolhimento na nota fiscal e o fabricante de recolher e dar a destinação final ao material. O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), criado em 2001, é responsável pela destinação final do material e tem vasta experiência na área.

Norma torna obrigatório licenciamento ambiental para terminais de granéis vegetais no Porto de Santos
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb (Fone: 11 3133.3000) publicou nova norma – decorrente do Decreto Federal 8.437/2015 – que amplia a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todos os terminais portuários, incluindo aqueles que movimentam granéis sólidos e contêineres. A norma – Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, de 28/09/2016 – estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das instalações portuárias no Estado de São Paulo. Ela contempla, ainda, as alterações físicas, tecnológicas, reformas ou implantação de melhorias da instalação portuária que elevem a capacidade operacional, mesmo que não impliquem em ampliação da área. Os licenciamentos ambientais serão viabilizados junto à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb. Já as instalações portuárias destinadas à recepção do transporte marítimo de produtos perigosos, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 140/2011, e aquelas que movimentem cargas em volumes superiores a 450 mil teu/ano ou 15 milhões de toneladas/ano, serão licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os terminais em operação, passíveis de licenciamento ambiental, sem Licença de Operação (LO) emitida até a data de publicação da norma, serão notificados pelo órgão ambiental estadual a apresentarem, no prazo de 180 dias, o Relatório de Regularização Ambiental (RRA).

Já está operando a Rentank Ambiental
Presente no mercado de tanques retornáveis há 25 anos, a Rentank lançou, recentemente, a nova marca Rentank Ambiental (Fone: 11 4138.92660), com foco em inovação nos processos de descarte industrial. Além das atividades operacionais, a nova empresa oferece serviços de consultoria para identificação de soluções, avaliação e análise de segurança de procedimentos com vistas a evitar acidentes e contaminação. A empresa espera destinar mais de 1200 toneladas de resíduos sólidos até o fim de 2017. De acordo com Fernanda Stefanello, advogada especialista em legislação ambiental, é de suma importância conhecer os códigos vigentes na área para mitigar riscos. “Com os procedimentos e a tecnologia aplicada nas operações hoje em dia, todo produto possui um DNA e é facilmente rastreável, levando as empresas à responsabilização por suas ações ambientais”, afirma a especialista. Fernanda explica que a Política Nacional de Resíduos sólidos hoje integra aspectos econômicos e ambientais de todas as esferas: administrativa, civil e criminal, o que torna uma consciência ambiental não apenas uma escolha, mas uma necessidade.

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