Atendendo ao pedido da PRF – Polícia Rodoviária Federal, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito fez uma modificação nos limites de velocidade por categoria de veículos nas rodovias brasileiras. Com isso, as caminhonetes, que antes não podiam passar dos 80 km/h, agora têm como limite a velocidade de 110 km/h.
O principal motivo da solicitação da PRF foi a confusão no que dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes (110 km/h e 80 km/h, respectivamente). Como muitos dos proprietários consideravam estes veículos como sendo da mesma categoria, acabavam sendo autuados por excesso de velocidade.
“Tivemos muitos recursos de multas por parte de motoristas de caminhonetes que circulavam como veículo de passeio. Por isso, nós solicitamos ao Contran uma solução", relatou o inspetor da PRF, Alexandre Castilho, ao jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, as camionetas são caracterizadas por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados, enquanto as caminhonetes são veículos com separação entre pessoas e carga e, por isso, obedeciam às regras de velocidade igual a dos caminhões.
Com a mudança, nos trechos das rodovias onde há sinalização variável, a única diferenciação será entre veículos leves e pesados. As caminhonetes foram enquadradas na divisão de veículos leves, se juntando às camionetas e aos automóveis de passeio. Já os ônibus e caminhões continuam com o limite de velocidade de 90 km/h, por serem veículos pesados.
Fonte: O Estado de S. Paulo









