A Resolução Contran nº 284 de 1 de julho de 2008, que altera a Resolução 210/06, libera os semi-reboques novos com dois eixos distanciados da exigência de eixo auto-direcional, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.
Antes, o dispositivo, destinado a evitar arraste nas curvas, reduzir o consumo de pneus e preservar o pavimento, era exigido para todos os semi-reboques novos que utilizassem eixos distanciados, independente de terem dois ou três eixos.
Segundo Neuto Gonçalves dos Reis, coordenador técnico da NTC&Logística e relator da mudança na Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a liberação baseou-se em estudo da Transtech Engenharia e Inspeção S/C. De acordo com este parecer, quando a carreta tem apenas dois eixos, por questão de equilíbrio no atrito, ela gira em torno de um eixo "imaginário" entre os dois reais. Portanto, cada eixo real "arrasta" na medida de aproximadamente 1.250mm. Ou seja, tem arraste lateral equivalente a uma carreta 3 eixos não distanciados com o primeiro eixo o direcional.
No caso de 3 eixos afastados ou de dois eixos em tandem mais um afastado, isso não acontece: o eixo isolado arrasta na medida superior a 2.400mm. Por isso, os equipamentos devem obrigatoriamente receber eixo direcional com suspensão pneumática.
Ao manter a suspensão pneumática, o Contran acompanhou o parecer do especialista em pavimentos e membro titular da CTAV, Paulo Peterlini. Peterlini defendeu a obrigatoriedade do dispositivo, levando em conta que o eixo isolado é altamente danoso ao pavimento, mas que este dano é amenizado pela suspensão a ar.
Fonte: ANFIR









