Por meio da Medida Provisória 1051/21, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória, para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A MP aguarda votação no Senado.
A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
De acordo com o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a implantação da medida seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com estados, municípios e Distrito Federal para incorporar outras informações de competência dessas administrações. O ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.
O texto aprovado prevê ainda que as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.
Outro ponto incluído é uma nova anistia ao contratante que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18.
A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.
Pedágio proporcional
Aprovado em maio pelos deputados, o Projeto de Lei 886/21 estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
De autoria do Senado, o texto, transformado na Lei 14.157/21, cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada por meio de reconhecimento visual automático de placas. Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
De acordo com a norma, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Fonte: Agência Câmara