A última alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2019 trouxe alterações significativas para o transportador. Os decretos 17.877 e 17.878, entre outras alterações, revoga dos benefícios do Pró-Carga a partir do dia 01 de abril de 2020.
Para os empresários do setor do transporte, isso significa impossibilidade de se apropriar dos créditos do ICMS. Isto é, adquirir lubrificantes, aditivos, fluidos, peças, pneus câmaras de ar. Além disso, não poderão usar o crédito nas compras de caminhão em 12 meses, mesmo que adquiridos dentro do Estado.
Para a advogada, especialista na área do transporte, Raquel Canal, a revogação é muito recente e ainda não dá para ter noção exata dos impactos que, infelizmente, serão negativos para o transportador. “Em tese o pró-carga perdeu a maior parte dos benefícios desde 2006 quando foi criado. O transportador não poderá usar créditos que antes eram usados de maneira recorrente. Ainda não temos como mensurar, com certeza as transportadoras perdem um grande benefício que se reverte financeiramente”, destaca.
A fim de resguardar o interesse do transportador, os especialistas do escritório de Advocacia Vieceli buscam alternativas para que os principais interessados não sejam tão prejudicados. “Temos estudado algumas possibilidades de teses jurídicas para preservar o transportador que precisa do pró-carga, e sem esse benefício terá muitas dificuldades”, destaca o advogado Cássio Vieceli.