Revisão Aduaneira e Reclassificação Fiscal são cada vez mais frequentes nas importações

16/12/2019

Maicon Carlos Borba*

No âmbito dos procedimentos sistêmicos de comércio exterior, especialmente nas importações brasileiras, é notória a evolução das técnicas e os instrumentos de gerenciamento de risco na área aduaneira. Com isso, a Receita Federal vem otimizando os processos de importação e consequentemente vem ocorrendo um aumento no número de Declarações de Importação (DI) parametrizadas em canal verde, em que o desembaraço da mercadoria é automático, sem análise de documentos e verificação física.

Sendo assim, para esses processos, o tempo de desembaraço aduaneiro vem diminuído consideravelmente. Em contrapartida, a revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei n.º 37/1966 e detalhada no art. 638 do Regulamento Aduaneiro vem aumentando significativamente.

A revisão aduaneira ocorre após o desembaraço aduaneiro e é caracterizada como uma inspeção de procedimentos e de verificação da regularidade quanto aos aspectos fiscais. Em especial, é verificada a classificação fiscal dos bens importados, o que ocorreu em pouco mais de 70% dos processos em 2019.

Nesse sentido, a autoridade aduaneira, após o desembaraço aduaneiro e até 5 (cinco) anos depois, poderá revisar a classificação e, se for o caso, lavrar auto de infração cobrando eventuais diferenças de tributos, multas e juros.

No entanto, há o entendimento de que, uma vez concluído o desembaraço aduaneiro, ocorre a homologação do pagamento dos respectivos tributos incidentes na declaração de importação, sendo a prevista no art. 150 do CTN a hipótese de lançamento por homologação.

Portanto, a mudança de critério da autoridade aduaneira, alterando o entendimento face à classificação fiscal, vem sendo rejeitada nos tribunais, como por exemplo na decisão do STJ a seguir:

TRIBUTÁRIO – IPI – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA – DESEMBARAÇO ADUANEIRO – CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – AUTUAÇÃO POSTERIOR – REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ERRO DE DIREITO – SÚMULA Nº 227/TRF – PRECEDENTES

Aceitando o Fisco a classificação feita pelo importador no momento do desembaraço alfandegário ao produto importado, a alteração posterior constitui-se em mudança de critério jurídico vedado pelo CTN.

Ratio essendi da Súmula nº 227/TRF no sentido de que “a mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento”.

Incabível o lançamento suplementar motivado por erro de direito.

Recurso improvido. (STJ, REsp 412.904/SC., Rel. Min. Luiz Fux, J. 07.05.2002)

Dessa forma, com exceção aos casos em que é comprovada a ilegalidade por parte do importador, tendo ele agido com dolo e com a intenção de lesar o fisco, uma vez concluído o desembaraço aduaneiro da declaração de importação há a homologação tácita, não cabendo a revisão pelo fato de mudança de critério interpretativo.

*Maicon Carlos Borba é advogado e consultor em Comércio Exterior na Andersen Ballão Advocacia desde 2017.

Compartilhe:
Mercado Livre aluga centro logístico da Goodman em Santo André, SP,  e reforça operação de last mile
Mercado Livre aluga centro logístico da Goodman em Santo André, SP,  e reforça operação de last mile
DHL Global Forwarding posiciona Brasil como hub estratégico para a América Latina e projeta crescimento de 30% em volumes consolidados
DHL Global Forwarding posiciona Brasil como hub estratégico para a América Latina e projeta crescimento de 30% em volumes consolidados
Conexão Saúde 2026 promove debates e atualização na logística da saúde com transmissão online
Conexão Saúde 2026 promove debates e atualização na logística da saúde com transmissão online
Operadores logísticos contrataram mais de 26 mil profissionais em 2025, aponta ABOL
Operadores logísticos contrataram mais de 26 mil profissionais em 2025, aponta ABOL
Port Call Optimization: novo guia global padroniza dados portuários e melhora eficiência da logística marítima
Port Call Optimization: novo guia global padroniza dados portuários e melhora eficiência da logística marítima
Descarbonização portuária: TCP recebe certificação I-REC e amplia uso de energia renovável em Paranaguá, PR
Descarbonização portuária: TCP recebe certificação I-REC e amplia uso de energia renovável em Paranaguá, PR

As mais lidas

01

Tensão no Oriente Médio impacta logística global e altera rotas comerciais
Tensão no Oriente Médio impacta logística global e altera rotas comerciais

02

SETCESP realiza 5º Encontro Vez & Voz e coloca o protagonismo feminino no centro do debate do TRC
SETCESP realiza 5º Encontro Vez & Voz e coloca o protagonismo feminino no centro do debate do TRC

03

Benel reduz emissões de CO₂ em 86 veículos com tecnologia de descarbonização
Benel reduz emissões de CO₂ em 86 veículos com tecnologia de descarbonização