RECOF e RECOF-SPED: a importância destes regimes no Comércio Exterior

15/02/2022

Por Cristiane Isepe*

Seja do ponto de vista tributário e de ordem mais direta e quantificável, ou no plano de processos e de uma melhoria qualitativa de suas operações, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, RECOF, e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, RECOF-SPED, trazem diversos benefícios para empresas atuantes no Comex nacional.

Neste sentido, vale destacar que, de modo objetivo, ambos regimes têm como atributo principal a suspensão de tributos federais (e estaduais em alguns casos) na importação ou na aquisição interna de mercadorias e insumos destinadas a processos de industrialização, em que os produtos finais podem ser destinados tanto à exportação quanto à comercialização em território nacional.

Além disso, ambos permitem, ainda, que parte da mercadoria admitida por meio dos regimes seja despachada para consumo ou exportada — conforme ressalta a Receita Federal (RFB) nas condições habituais de manutenção no regime, ao menos 70% dos insumos adquiridos via RECOF ou RECOF-SPED deverão ser destinados para a produção de bens industrializados. Porém, sobre este ponto, a partir da publicação da Instrução Normativa nº 2019/2021, a Receita Federal reduziu para 50% os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime, compreendendo os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 — o objetivo da Instrução Normativa é apoiar o setor industrial brasileiro dentro do cenário de pandemia.

 Qual é a diferença entre RECOF e RECOF-SPED?

Ao analisarmos as diferenças existentes entre cada regime, pode-se pontuar que o RECOF, em sua modalidade comum, exige um sistema informatizado e homologado pela Receita Federal, visando o monitoramento regular do cumprimento das exigências do regime. Já no RECOF-SPED basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do SPED). Do ponto de vista sistêmico, isso pode representar menor custo para as empresas, mas é importante ter em mente que, de modo adicional, a companhia deverá, em caráter obrigatório, fazer a entrega e preenchimento completo do Bloco K da EFD, para o controle de produção e de estoque da empresa.

Isto posto, vale destacar os diversos benefícios oferecidos pelo RECOF e RECOF-SPED, como, por exemplo:

  • Suspensão plena de tributos federais e do ICMS nos estados do Paraná e de São Paulo na aquisição de insumos para as empresas beneficiárias dos regimes que destinarem os produtosfinais de seus processos industriais para a exportação;
  • Otimização do fluxo de caixa e do potencial de investimento das empresas beneficiárias dos regimes;
  • Melhoria significativa em processos operacionais das empresas (gestão de estoque e entregas, controles internos, ordem de produção e parametrização de rotinas);
  • Validação de entradas e saídas de mercadorias;
  • Otimização da organização fiscal, simplificação de processos tributários e maior rastreabilidade de notas fiscais.

Neste contexto, é importante citar, por fim, que tais benefícios combinados têm um impacto positivo direto na redução da burocracia tributária que incide sobre a indústria brasileira, a qual, segundo estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) realizado em 2019, chegou a R$ 37 bilhões em 2018 (volume gasto pelas empresas com o pagamento, cálculo e preparação de sua estrutura fiscal). 95,3% dos tributos do setor industrial foram pagos 49 dias antes do recebimento de seus ganhos sobre as vendas de produtos, conforme destacou o levantamento.

Com isso, é possível afirmar que as empresas beneficiárias do RECOF e RECOF-SPED têm um ganho significativo tanto quando direcionam seus produtos finais para exportação (uma vez que o custo dos tributos federais que recaem sobre a cadeia industrial é suspenso durante o período de permanência do regime e extintos quando exportados), quanto para os produtos e insumos destinados para o mercado interno (visto que, neste caso, há um ganho considerável de fluxo de caixa, já que as empresas poderão quitar os tributos no dia 15 do mês subsequente e, assim, ganhar fôlego financeiro).

*Cristiane Isepe é Analista de suporte na eCOMEX NSI.

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