Quebra da cadeia de segurança e excursões térmicas comprometem a eficácia e a integridade de medicamentos

Por Liana Montemor*

 O medicamento é um insumo essencial à saúde e, como tal, está sujeito a rigorosas regulamentações que asseguram sua qualidade, eficácia e segurança até o ponto de uso. Cada etapa da cadeia logística, desde a fabricação até a dispensação, deve obedecer às Boas Práticas de Armazenagem, Transporte e Distribuição de Medicamentos, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quando o paciente adquire medicamentos em estabelecimentos regulares e licenciados, há maior probabilidade de que o produto tenha sido mantido sob condições controladas e monitoradas, respeitando parâmetros de temperatura, umidade e rastreabilidade definidos em seu registro sanitário. No entanto, nem sempre as empresas cumprem integralmente todos os requisitos regulatórios, o que reforça a importância da fiscalização e da escolha de locais confiáveis para a compra.

A aquisição de medicamentos de origem ilícita – seja por meio de furtos, desvios ou comércio não autorizado – rompe os elos da cadeia de segurança. Ao ser subtraído do circuito regulado, o medicamento perde o controle sobre as condições de acondicionamento e rastreabilidade, tornando-se vulnerável a excursões de temperatura e variações bruscas que comprometem sua estabilidade físico-química e microbiológica.

Quebra da cadeia de segurança e excursões térmicas comprometem a eficácia e a integridade de medicamentos

Essas excursões térmicas – desvios em relação à faixa de temperatura recomendada pelo fabricante – podem resultar na degradação do princípio ativo, na perda de potência terapêutica e, em casos mais graves, em reações adversas. O risco é ainda mais elevado em medicamentos termolábeis e de alto custo, amplamente utilizados em terapias complexas, imunológicas ou oncológicas.

Além do impacto direto à saúde do paciente, a compra e a utilização de medicamentos fora do circuito autorizado configuram infração sanitária e podem implicar responsabilidades civil e penal. O ato de comercializar, armazenar ou transportar medicamentos sem licenciamento adequado viola as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, diretrizes que exigem investimento contínuo em equipamentos qualificados, sistemas de monitoramento e controle, além da atuação permanente de profissionais farmacêuticos.

A desobediência a essas normas representa não apenas um risco individual, mas a corrupção de toda a cadeia produtiva e logística do medicamento. Cada elo – do fabricante ao distribuidor, do transportador à farmácia -, desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade do produto. Quando essa estrutura é quebrada, perde-se a confiabilidade do processo e, consequentemente, a garantia de eficácia terapêutica.

* Liana Montemor é Farmacêutica e Diretora Técnica e de Estratégia em Cadeia Fria do Grupo Polar.

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