Os benefícios do Depósito Afiançado para o Comex

21/01/2022

Por Sandra Bassi*

Para empresas atuantes no Comércio Exterior, é fundamental que alternativas para potencializar as operações sejam levantadas, a fim de estabelecer um terreno de negócios cada vez mais estratégico. Neste sentido, os Regimes Aduaneiros Especiais se mostram altamente viável às companhias que buscam extrair o que há de mais competitivo comércio internacional. São diversos regimes previstos pela legislação brasileira, mas o desconhecimento quanto a tais benefícios ainda é recorrente.

Tendo em vista este cenário, é válido elucidar que o Depósito Afiançado (DAF) é um importante regime voltado para a estocagem, seguindo a suspensão de tributos federais referentes a itens importados sem cobertura cambial, que possuem como finalidade a manutenção e o reparo da embarcação ou aeronave utilizada, dependendo do meio de transporte que pertence à empresa autorizada a realizar as operações internacionais de transporte comercial.

Em termos legais, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade (art. 488 do Regulamento Aduaneiro).

O regime poderá ser concedido, ainda, a empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário, bem como das empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo utilizados inclusive para provisões de bordo.

A Receita Federal do Brasil – RFB poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do regime.

É a IN SRF nº 409/2004 que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.

O aproveitamento do Depósito Afiançado

Para entender quem consegue ou não aproveitar o DAF, deve-se compreender os itens que constam no artigo 2º da IN/RFB nº409/04, no qual pode se encontrar a lista específica de características aceitas pelo regime. Podemos destacar quatro delas:

  1. Materiais de instrução e ajuda para a capacitação da equipe responsável pela operação em terra e, também, em voo;
  2. Documentos utilizados pelas empresas de transporte aéreo (formulários, bilhetes, arquivos de marketing com finalidade gratuita, entre outros);
  3. Equipamentos para a segurança, serviço, manutenção e reparo, bem como relacionados aos passageiros e o carregamento da aeronave, peças de reposição dos veículos e suprimentos;
  4. Componentes complementares aos equipamentos empregados em terra.

Além disso, o DAF também converge com provisões de bordo, ou seja, itens comuns à rotina operacional de companhias aéreas, a exemplo de suprimentos, uniformes e materiais dos funcionários, manutenção de serviços internacionais.

Habilitação do DAF

Para permanência das empresas no regime, o prazo é estimado para até cinco anos, contabilizados desde o desembaraço aduaneiro que visa a admissão. Outro ponto igualmente relevante repousa sobre a necessidade de o país-sede da organização estrangeira possuir um ato internacional vinculado com o Brasil, em que a autorização esteja prevista. A Receita Federal Brasileira deverá aceitar a habilitação em decorrência da reciprocidade de tratamento entre as nações.

Para as empresas que contam com o suporte do Depósito Afiançado, surgem algumas oportunidades promissoras, como, por exemplo, o empréstimo, com suspensão de tributos aduaneiros, de equipamentos de veículos aéreos, de segurança, bem como peças reservas. O benefício é factível com materiais aplicados na execução e/ou manutenção de serviços aéreos internacionais regulares, sempre em harmonia com o ordenamento da legislação vigente. Nesse caso, o processo será concebido por meio da Declaração de Trânsito de Transferência (DTT).

Dessa forma, em relação ao controle aduaneiro de mercadorias registradas no DAF, o beneficiário terá de atender a requisitos técnicos que possibilitem a implementação de um sistema informatizado, que seja integrado e acompanhe outros controles contábeis, auditável pela SRF. É importante que a empresa em questão busque uma entrada gradual à transformação digital dos processos, com a participação de especialistas na área, para que essa transição ocorra com a excelência desejada.

Uma perspectiva positiva

O universo acerca dos Regimes Especiais Aduaneiros é bastante amplo e oferece uma série de contribuições. Por muito tempo, o Comex brasileiro ficou atrelado a entraves operacionais desnecessários, bem como a uma burocracia excessiva que apenas dificulta a vida de importadoras e exportadoras. O resultado disso era a criação de ruídos dispensáveis, deixando as atividades morosas e freando o avanço de um dos setores econômicos mais importantes do país.

Hoje, felizmente, o cenário está caminhando para uma melhora. O avanço de ferramentas tecnológicas tem pavimentado um caminho de simplificação e agilidade, deixando a cargo do gestor a missão de construir uma infraestrutura de TI funcional, segura e que responda às propostas do Governo Federal.

De certo, para finalizar essa análise, o Depósito Afiançado representa uma iniciativa bem-vinda para uma etapa crucial de controle, organização e execução de procedimentos. No fim, resulta em um novo patamar de eficiência para o transporte comercial internacional, afetando, de forma positiva, como se relacionará com o Comércio Exterior do nosso país.

*Sandra Bassi é Training Leader eCOMEX NSI.

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