Manifestação de Destinatário: entenda a nova obrigatoriedade

23/03/2013

A obrigatoriedade de emissão das notas fiscais eletrônicas aumentou o controle, a exatidão e a segurança das informações. Com a redução do número de dúvidas e problemas para o envio de NF-e, o foco se volta para a recepção desses documentos, tarefa que ainda pode ser aprimorada em alguns aspectos para garantir maior segurança fiscal nas empresas.
 
No dia 1º de março começou a vigorar a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal eletrônica. Inicialmente a obrigatoriedade será apenas para os distribuidores de combustíveis e a partir de julho para os postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas. A penalidade para quem não cumprir a legislação corresponde a multa de 5% do valor da operação.
 
Para os outros segmentos a ação ainda é voluntária, mas com a quantidade de benefícios que esses eventos podem trazer para as empresas e antecipando a obrigatoriedade, que deve ocorrer rapidamente no decorrer do ano de 2013, é altamente recomendável que as empresas já comecem a usar o sistema para sanar as dúvidas, testar as ferramentas e se familiarizar com a nova exigência.
 
A nova obrigatoriedade trará mais segurança nas operações fiscais, pois exige que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme sua participação na operação. Com isso a empresa terá total controle sobre os documentos, além da identificação do uso indevido dos dados da empresa em fraudes ou operações ilegais. O documento permite que a empresa manifeste seu parecer sobre uma NF-e recebida em 4 eventos: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
 
A Ciência da Emissão não representa uma manifestação do usuário sobre a operação, apenas libera o download do arquivo XML e mostra que o destinatário tem conhecimento da nota gerada. Já a Confirmação da Operação é registrada quando o destinatário confirma o recebimento da mercadoria ou a conclusão do serviço prestado e indica que a operação ocorreu dentro dos conformes e a empresa emitente da nota fiscal não pode efetuar o cancelamento da mesma.
 
O destinatário pode registrar Operação não Realizada quando a operação legalmente acordada entre as partes não se concretizou por algum motivo, como a devolução sem entrada física da mercadoria na empresa destinatária, sinistro da carga durante o transporte, entre outros. O Desconhecimento da Operação informa a utilização indevida da Inscrição Estadual ou CNPJ por parte do emissor da nota fiscal e serve como uma proteção à empresa destinatária de passivos tributários.
 
Quanto antes as empresas se prepararem para a Manifestação de Destinatário, mais vantagens irão obter, pois será possível ter um acompanhamento de todas as notas fiscais emitidas em nome da empresa. O processo garante maior segurança e controle sobre tudo que acontece, resguardando a empresa de qualquer problema judicial ou com o Fisco.


Maicon Klug – Diretor de marketing da G2KA Sistemas
 

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