Manifestação de Destinatário: entenda a nova obrigatoriedade

23/03/2013

A obrigatoriedade de emissão das notas fiscais eletrônicas aumentou o controle, a exatidão e a segurança das informações. Com a redução do número de dúvidas e problemas para o envio de NF-e, o foco se volta para a recepção desses documentos, tarefa que ainda pode ser aprimorada em alguns aspectos para garantir maior segurança fiscal nas empresas.
 
No dia 1º de março começou a vigorar a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal eletrônica. Inicialmente a obrigatoriedade será apenas para os distribuidores de combustíveis e a partir de julho para os postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas. A penalidade para quem não cumprir a legislação corresponde a multa de 5% do valor da operação.
 
Para os outros segmentos a ação ainda é voluntária, mas com a quantidade de benefícios que esses eventos podem trazer para as empresas e antecipando a obrigatoriedade, que deve ocorrer rapidamente no decorrer do ano de 2013, é altamente recomendável que as empresas já comecem a usar o sistema para sanar as dúvidas, testar as ferramentas e se familiarizar com a nova exigência.
 
A nova obrigatoriedade trará mais segurança nas operações fiscais, pois exige que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme sua participação na operação. Com isso a empresa terá total controle sobre os documentos, além da identificação do uso indevido dos dados da empresa em fraudes ou operações ilegais. O documento permite que a empresa manifeste seu parecer sobre uma NF-e recebida em 4 eventos: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
 
A Ciência da Emissão não representa uma manifestação do usuário sobre a operação, apenas libera o download do arquivo XML e mostra que o destinatário tem conhecimento da nota gerada. Já a Confirmação da Operação é registrada quando o destinatário confirma o recebimento da mercadoria ou a conclusão do serviço prestado e indica que a operação ocorreu dentro dos conformes e a empresa emitente da nota fiscal não pode efetuar o cancelamento da mesma.
 
O destinatário pode registrar Operação não Realizada quando a operação legalmente acordada entre as partes não se concretizou por algum motivo, como a devolução sem entrada física da mercadoria na empresa destinatária, sinistro da carga durante o transporte, entre outros. O Desconhecimento da Operação informa a utilização indevida da Inscrição Estadual ou CNPJ por parte do emissor da nota fiscal e serve como uma proteção à empresa destinatária de passivos tributários.
 
Quanto antes as empresas se prepararem para a Manifestação de Destinatário, mais vantagens irão obter, pois será possível ter um acompanhamento de todas as notas fiscais emitidas em nome da empresa. O processo garante maior segurança e controle sobre tudo que acontece, resguardando a empresa de qualquer problema judicial ou com o Fisco.


Maicon Klug – Diretor de marketing da G2KA Sistemas
 

Compartilhe:
Gestão de Fretes: Ciência e Resiliência — O novo e-book de Adriana Bueno
Guia Salarial 2027 da Michael Page: o paradoxo da inteligência artificial e os salários no setor de supply chain
Reality show de caminhoneiros “Master Driver Brasil” chega à final com mais de 135 milhões de visualizações
Hidrovias do Brasil lança 6ª edição do Programa Aceleraê com certificação inédita em Classificação de Grãos no Pará
Scania apresenta novas soluções para coleta de resíduos e flexibilidade de eixos na Fenatran 2026
Black Friday já movimenta logística internacional com previsão de 55 milhões de pacotes até dezembro

As mais lidas

01

Loja do Mecânico expande entrega expressa para produtos de médio e grande porte

02

CMA CGM e HappyRobot expandem solução global de inteligência artificial por voz para o setor logístico

03

Consórcio investe em novos berços para ampliar eficiência na movimentação de granéis líquidos no Porto de Santos