A nova Lei dos Caminhoneiros e o impacto no sistema produtivo nacional

A sanção da nova Lei dos Caminhoneiros, Lei nº 13.103, em 02 de março de 2015, não pacificou os problemas relacionados ao transporte de cargas no Brasil.

30/03/2015

A sanção da nova Lei dos Caminhoneiros, Lei nº 13.103, em 02 de março de 2015, não pacificou os problemas relacionados ao transporte de cargas no Brasil. Essa é a queixa de empresários e caminhoneiros.

Convém lembrar que na contramão dos países mais desenvolvidos o Brasil desarticulou sua malha ferroviária e não investiu na construção de portos para estimular o transporte hidroviário, mantendo-se dependente do transporte rodoviário, apesar da completa falta de investimentos na ampliação e manutenção das estradas, sem contar com o aspecto relevante que envolve a segurança das pessoas e do patrimônio, neste caso, motoristas, caminhões e cargas.

Enganam-se todos aqueles que supõem bastar a edição de uma nova lei para resolver as demandas em torno do transporte no Brasil e o quanto a falta de investimentos na área de transporte produz impactos na área produtiva.  Em nosso caso, causando prejuízos para o comércio e a indústria.

De um lado, há um impacto imediato no custo do frete e de outro os importantes reflexos no tratamento jurídico das relações entre empregador e empregado, porquanto a CLT não tratava a matéria de maneira específica.

Por tal motivo destacam-se os principais aspectos que refletem nas relações na CLT, como:

– são enquadrados como motoristas profissionais de veículos automotores aqueles cuja condução exija formação profissional e exerçam as atividades de transporte rodoviário de passageiros e de cargas;

– serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão, por ocasião do desligamento, bem como para a habilitação e renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, no caso de condutores das categorias C, D e E;

– salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos;

– a jornada diária do motorista profissional continua sendo de 8 horas, com possibilidade de 2 horas extras, totalizando o máximo de 10 horas. Por meio de convenção ou acordo coletivo, as horas extras podem chegar a 4 horas, resultando na jornada de 12 horas;

– a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas;

– a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros serão observados 30 minutos para descanso, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção;

– o descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas;

– nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do repouso.

As novas regras não foram bem recepcionadas, principalmente pelas concessionárias das rodovias, porém a eficácia da legislação que resultou de muito esforço dos atores sociais envolvidos para a solução dos conflitos de interesse e maximizar a proteção aos caminhoneiros, essa, só a vigência e aplicação vão demonstrar.

 

Vera Mônica de Almeida Tavalera

Sócia do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, atuando em Direito do Trabalho, doutoranda em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU/SP


Compartilhe:
Reality show de caminhoneiros “Master Driver Brasil” chega à final com mais de 135 milhões de visualizações
Hidrovias do Brasil lança 6ª edição do Programa Aceleraê com certificação inédita em Classificação de Grãos no Pará
Scania apresenta novas soluções para coleta de resíduos e flexibilidade de eixos na Fenatran 2026
Black Friday já movimenta logística internacional com previsão de 55 milhões de pacotes até dezembro
Visa e Ecx Pay lançam cartão corporativo para gestão de frotas e despesas
VAMOS levará à Fenatran tecnologias que já evitaram a emissão de mais de 172 mil toneladas de CO2

As mais lidas

01

Loja do Mecânico expande entrega expressa para produtos de médio e grande porte

02

CMA CGM e HappyRobot expandem solução global de inteligência artificial por voz para o setor logístico

03

Consórcio investe em novos berços para ampliar eficiência na movimentação de granéis líquidos no Porto de Santos