A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 11 de agosto, a Portaria SUROC nº 27/2025, que reforça a obrigatoriedade de contratação e comprovação dos seguros obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas. A nova norma estabelece que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso caso haja irregularidades na documentação.
A medida determina que todos os transportadores mantenham vigentes e devidamente comprovados os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). Essas coberturas são essenciais para garantir segurança operacional, proteção de terceiros e ressarcimento em caso de sinistros.

Segundo Adailton Dias, diretor executivo da Sompo, “a nova portaria é um indicativo de que o ente regulador vai investir em mecanismos para manter mais rigor e controle na fiscalização. A medida traz mais clareza para o mercado, beneficia os transportadores que já cumprem com a medida e promove um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos na cadeia logística”.
Comprovação e envio automático das informações
A comprovação dos seguros poderá ser realizada presencialmente, com apresentação do quadro resumo da apólice ou certificado de seguro, ou de forma automática, por meio de intercâmbio de dados entre ANTT e seguradoras ou entidades que as representem. O documento deve conter nome da seguradora, CNPJ, registro na SUSEP, identificação do ramo do seguro, número do produto na SUSEP, dados do segurado, número e data de emissão e vigência da apólice.
Para facilitar esse processo, a ANTT disponibilizará um manual com orientações técnicas. O envio automático das informações pelas seguradoras deverá entrar em operação até 10 de março de 2026, mediante autorização prévia dos transportadores para transmissão dos dados à agência reguladora.
Regras adicionais para contratação de seguros
A portaria também determina que cada transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação deve ser feita pela transportadora ou cooperativa em favor do TAC.
Base legal e fiscalização reforçada
Embora a exigência já estivesse prevista na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023, a Resolução nº 6.068/2025, publicada em julho, e agora a Portaria SUROC nº 27/2025, indicam a intenção da ANTT de intensificar a fiscalização. A execução ficará sob responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas (SUROC).
Os seguros obrigatórios são:
- RCTR-C: cobre danos à carga durante o transporte;
- RC-DC: cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga;
- RC-V: cobre danos causados por veículos utilizados no transporte.
Além de ampliar a proteção para terceiros — como pessoas, veículos e patrimônios que possam ser afetados por acidentes com caminhões —, a norma reforça a segurança jurídica de motoristas autônomos, frequentemente acionados em situações de sinistro.
De acordo com Adriano Yonamine, diretor técnico de Transporte da Sompo, “na Sompo, somos líderes no ramo de Transporte desde 2017 e já contamos com soluções em seguros que garantem que nossos clientes estejam em conformidade com as exigências da ANTT e da SUSEP e protegidos em todas as etapas da operação”.







