A adequação das empresas à LGPD

08/12/2021

Caroline Duarte – Coordenadora jurídica do SETCESP

 

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – entrou em vigor em 2020 e passou a regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Em virtude da sua entrada em vigor ter ocorrido em meio à pandemia, o tema perdeu um pouco da notoriedade, mas voltou à pauta neste ano, após diversas penalidades que foram aplicadas a grandes corporações. E, ainda neste sentido, a adequação das empresas à legislação está sendo exigida, não só pelos titulares dos dados, mas também pelo mercado, isto é, a forma como as empresas vêm lidando com a LGPD passou a ser um fator de destaque para a escolha dos clientes, investidores e parceiros.

A Lei trouxe regras que as empresas precisam observar no tratamento dos dados pessoais, que é toda atividade que envolve dados de pessoas, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar alguém.

O fato de uma empresa não ter cliente pessoa física, não quer dizer que não precisa se adequar à LGPD, aliás, caso possua funcionários, ela trata dados pessoais e está sujeita à Lei. Assim como, se a empresa possuir somente clientes pessoas jurídicas, mas tem o acesso aos dados dos representantes legais ou possui fornecedores, nestas situações também há o tratamento de dados pessoais e, portanto, a organização precisa estar atenta ao cumprimento das novas regras.

A LGPD possui duas grandes funções.  A primeira de proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais. A segunda, de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas.

É de suma importância que todos os departamentos da empresa efetuem o tratamento de dados pessoais. E o que é o tratamento de dados pessoais? É toda operação realizada pela empresa em relação ao manuseio do dado pessoal, seja coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte.

No setor de transportes, estamos tratando dados pessoais no preenchimento de uma ficha, no cadastro para uma coleta, na circulação de informações entre áreas da empresa e no compartilhamento de dados com prestadores de serviços.

Todo este processo precisa ser adequado às exigências da Lei, de modo que todos os conceitos sejam inseridos no dia a dia da empresa.  É importante frisar que todas as empresas podem continuar utilizando dados pessoais na prestação de seus serviços, mas com a conscientização de todo o seu processo e da equipe envolvida.

É de extrema facilidade visualizar que todos os setores das empresas têm acesso aos dados pessoais, diante disso, é um fator muito importante a implementação do plano de adequação à LGPD. Isso trará às empresas uma governança mais segura.

Atualmente, na era da informação digital, a todo momento, com o uso da tecnologia, a empresa está fornecendo centenas de dados em tempo real, e é neste momento que ela precisa estar atenta às regras de adequação, de modo que sua política de tratamento de dados garanta que essa troca seja segura, eximindo a empresa de vazamento de dados e da aplicação de penalidades pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

São diversas as penalidades aplicáveis às empresas que não estão em conformidade com a LGPD:

  • advertência;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, podendo ser revertida para multa diária (limite total não pode exceder a R$ 50 milhões);
  • ampla divulgação da infração;
  • eliminação dos dados pessoais dos envolvidos na infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período até que seja sanada a irregularidade;
  • suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais relativos à infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; e
  • proibição parcial ou total pela ANPD do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Tendo a empresa, então, se adequado a essa ‘Era digital’, há uma transformação dessa informação em conhecimento, otimizando a sua atividade para torná-la mais eficiente e lucrativa. O SETCESP já está implementando a adequação à LGPD e orientando seus associados a como fazer isso.

Para mais informações, entre em contato com: juridico@setcesp.org.br.

 

 

Compartilhe:
615x430 Savoy julho 2025
Veja também em Conteúdo
São Paulo concentra 14 das 20 melhores rodovias do país aponta pesquisa da CNT
São Paulo tem 14 das 20 melhores rodovias do país, aponta pesquisa da CNT
Logística do agronegócio: três estratégias para ampliar eficiência e previsibilidade no transporte rodoviário, segundo a Motz
Logística do agronegócio: três estratégias para ampliar eficiência e previsibilidade no transporte rodoviário, segundo a Motz
Programa Mulheres na Direção da JSL abre inscrições para formação de motoristas em Indaiatuba (SP)
Programa Mulheres na Direção da JSL abre inscrições para formação de motoristas em Indaiatuba (SP)
Americanas inicia preparação logística para a Páscoa e abre 462 vagas em Itapevi
Americanas inicia preparação logística para a Páscoa e abre 462 vagas em Itapevi (SP)
TCP inicia operação de novo scanner de cargas no Terminal de Contêineres de Paranaguá
TCP inicia operação de novo scanner de cargas no Terminal de Contêineres de Paranaguá
Abastecimento inteligente: veículos elétricos e inteligência artificial mudam a gestão em 2026, analisa Korth
Abastecimento inteligente: veículos elétricos e inteligência artificial mudam a gestão em 2026, analisa Korth

As mais lidas

01

ABRADIMEX responde por 75% da distribuição de medicamentos de alto custo

02

Arrendamento do Porto de Itajaí avança com aprovação final dos estudos
Arrendamento do Porto de Itajaí avança com aprovação final dos estudos

03

Grupo Hindiana e Neogrid
Grupo Hindiana avança na aquisição da Neogrid