
A implementação da reforma tributária inaugura um novo capítulo para o comércio exterior brasileiro, colocando em pauta uma das decisões mais críticas para as empresas: por onde importar. Com a transição gradual do sistema até 2033 e a perda progressiva de peso dos incentivos fiscais estaduais, as rotas comerciais — tradicionalmente atreladas a benefícios tributários — precisarão ser recalculadas com base em critérios estritamente logísticos.
Fatores como custo de frete, velocidade no desembaraço aduaneiro, infraestrutura, armazenagem e capital de giro ganham protagonismo na escolha da porta de entrada das mercadorias, abrindo margem para um redesenho completo no mapa das importações no país.
“A reforma muda o tributo, mas também pode mudar por onde importar, de quem comprar, onde armazenar e como estruturar a cadeia”, pontua Mário Westrup, especialista em tributação e consultor da Tendências Consultoria.
O impacto em Santa Catarina e a busca por eficiência operacional
Esse novo cenário coloca estados como Santa Catarina em uma posição de transição estratégica. O estado construiu ao longo dos anos um dos maiores ecossistemas de importação do Brasil, concentrando tradings, recintos alfandegados, operadores logísticos e portos de relevância nacional na região de Itajaí. Embora parte desse crescimento estivesse ligada a benefícios fiscais, a infraestrutura consolidada permanece como um ativo competitivo fundamental.
Para especialistas e lideranças do setor logístico, a transição exigirá a substituição da vantagem puramente tributária por diferenciais operacionais. Segundo Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics — agente de carga com sede em Itajaí —, a tendência é que os clientes comparem as rotas de forma muito mais técnica:
“A tendência é que o cliente passe a comparar as alternativas de entrada no país de forma muito mais ampla. Para quem atua diariamente com diferentes portos, aeroportos e rotas internacionais, fica claro que eficiência operacional, frequência de serviços, conectividade e previsibilidade terão peso crescente nessa decisão”.
Recuperação de créditos nas exportações e alívio no capital de giro
Do lado das exportações, a reforma traz a promessa de aliviar custos históricos associados à cumulatividade tributária. Com a ampliação da não cumulatividade e a expectativa de maior agilidade no ressarcimento de créditos, o sistema busca eliminar tributos que antes ficavam retidos ao longo da cadeia produtiva.
- Fim da exportação de tributos: A recuperação eficiente de créditos evita que os impostos pagos anteriormente virem custo embutido no preço final do produto brasileiro no exterior.
- Alívio financeiro: A medida tem o potencial de reduzir o capital de giro imobilizado das empresas exportadoras.
Para Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics, o momento exige monitoramento constante e suporte consultivo:
“Essa transição exige que as empresas acompanhem suas operações com muito mais frequência e estejam preparadas para fazer ajustes ao longo dos próximos anos. O papel dos operadores de carga ganha ainda mais relevância ao fornecer dados que ajudem o cliente a comparar cenários, avaliar alternativas logísticas e entender os efeitos dessas mudanças”.








