A Reforma Tributária avança sobre o setor logístico e impõe novos desafios à cadeia frigorificada, exigindo revisão de custos, contratos e estratégias operacionais diante de mudanças na tributação, créditos e distribuição no país.
A reforma tributária aprovada no Brasil (especialmente por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023) representa uma das mudanças estruturais mais relevantes no sistema de impostos sobre consumo nas últimas décadas. E inaugura um novo cenário para o setor de logística, com impactos diretos sobre operações que dependem de alta eficiência e controle rigoroso.
Entre os setores diretamente impactados está o Mercado Frigorificado, que possui papel central no agronegócio brasileiro e nas cadeias de abastecimento de alimentos, tanto para o mercado interno quanto para exportação.
O Mercado Frigorífico no Brasil – que tem apresentado um crescimento constante na última década, independente das oscilações econômicas e do posicionamento do mercado logístico em geral – é composto por empresas responsáveis pelo abate, processamento, conservação e distribuição de proteínas animais — principalmente bovina, suína e de frango. Esse segmento integra uma cadeia produtiva ampla, que começa na pecuária e se estende até a indústria alimentícia e o varejo.
Historicamente, o segmento opera sob um sistema tributário complexo, marcado pela incidência simultânea de tributos como ICMS, PIS, Cofins e IPI, além de regimes especiais e créditos tributários ao longo da cadeia. Esse modelo gera cumulatividade parcial, disputas fiscais entre estados e elevados custos de conformidade para as empresas do setor frigorífico.
Com a reforma, propõe-se a substituição de parte desses tributos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, além da criação do Imposto Seletivo para produtos específicos. A reforma também prevê tratamentos diferenciados para alimentos, incluindo possíveis reduções de alíquotas para itens da cesta básica, o que afeta diretamente o setor de proteínas animais.
Nesse contexto, o mercado frigorificado passa por um período de adaptação regulatória e estratégica, avaliando impactos sobre custos operacionais, créditos tributários ao longo da cadeia agroindustrial, formação de preços e competitividade nas exportações. Assim, compreender a interação entre a nova estrutura tributária e a dinâmica produtiva do setor torna-se fundamental para avaliar os efeitos da reforma sobre a indústria frigorífica brasileira e sobre o mercado logístico especializado na cadeia do frio.

Impactos
Primeiramente, é preciso destacar que a reforma tributária representa uma mudança significativa na lógica do sistema tributário brasileiro, impactando imediatamente as empresas do setor em diversos aspectos, como a margem dos serviços prestados, revisão da precificação dos transportes, custo de aquisição de insumos e obrigações acessórias a serem transmitidas ao fisco, entre outros.
Para 2026 — considerado o período de teste da nova sistemática — foi definida uma alíquota experimental de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O valor recolhido poderá ser compensado com PIS/Cofins, o que transforma esse primeiro ano em um momento-chave para análise de impactos e construção de cenários, além da preparação para as mudanças que virão.
Apesar de ser chamado de “ano teste”, é importante destacar que as empresas estarão sujeitas à aplicação de multa a partir de abril de 2026 caso não realizem o destaque dos novos tributos em seus documentos fiscais.
Nesse contexto, avaliam Leonardo Florentino, sócio-diretor da Sterling Corp., e Ozoni Argenton, sócio founder da OAJ Consult – Consultoria Empresarial, expondo os pontos da Reforma Tributária mais impactam hoje as transportadoras frigorificadas e os Operadores Logísticos que atuam com produtos refrigerados e congelados, dois pontos merecem destaque imediato para o setor: (i) a necessidade de revisão da cadeia de suprimentos, com avaliação dos impactos na precificação e na margem das operações, especialmente em contratos de longo prazo; e (ii) a parametrização dos sistemas ERP, acompanhada do treinamento das equipes fiscais internas diante da nova sistemática, especialmente no que diz respeito à acuracidade e tempestividade das obrigações relacionadas aos novos tributos.
Pelo seu lado, Cláudio Fernandes, diretor administrativo do Grupo Trino, ressalta que os maiores impactos para a cadeia fria estão no preço final do serviço e, principalmente, no caixa. Com a troca de ICMS/ISS/PIS/Cofins por IBS e CBS, a promessa é de crédito mais amplo (não cumulatividade) e cobrança no destino.
Mesmo quando os insumos e serviços geram crédito tributário, esse crédito não entra automaticamente no caixa: em geral, ele só fica disponível depois que o fornecedor apura, recolhe e paga o imposto na etapa dele.
Isso cria um “vão” de capital de giro, porque a empresa precisa pagar o fornecedor agora e aguardar a liberação/aproveitamento do crédito depois. Se o fornecedor não recolher corretamente o imposto (ou houver inconsistência na emissão/escrituração), o crédito pode não ser liberado no prazo esperado — pressionando ainda mais o caixa e exigindo ajuste na precificação do frete e da armazenagem, lamenta Fernandes.
Para Operadores Logísticos e transportadoras que atuam como terceiros – ainda segundo o diretor administrativo do Grupo Trino –, há um agravante de caixa relacionado aos prazos de recebimento. Se o Operador concede, por exemplo, 60 dias para o cliente pagar, ele não apenas arca com insumos mais caros, como também precisa recolher os tributos referentes àquele serviço antes mesmo de receber. Na prática, o Operador financia o custo dos insumos e ainda antecipa o pagamento de dois impostos durante todo o período do prazo concedido, ampliando a pressão sobre o capital de giro.
Do ponto de vista técnico, diz, agora, Iuly Dutra, contadora com forte atuação como Consultora de Tributos e diretora de Tax na MSL – Advocacia de Negócios, os principais impactos decorrem da própria mudança estrutural promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui o modelo de IVA dual no Brasil, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Esse novo modelo altera significativamente a forma de tributação das operações logísticas, inclusive no transporte rodoviário de cargas e nos serviços integrados de armazenagem e distribuição.
Para o setor de cadeia fria, há três pontos particularmente relevantes, discorre Iuly. Primeiro, a não cumulatividade plena, que permite crédito amplo sobre insumos utilizados na atividade econômica, incluindo diversos custos relevantes para o setor, como energia elétrica utilizada em sistemas de refrigeração, serviços de manutenção de equipamentos térmicos e contratação de serviços logísticos. Segundo, a tributação no destino, que altera a lógica de arrecadação dos tributos sobre consumo e tende a reduzir distorções provocadas pela chamada guerra fiscal entre estados. E, terceiro, a uniformização da tributação de serviços logísticos, o que tende a reduzir a fragmentação do sistema atual.
O cronograma geral da reforma tributária se estabelece da seguinte forma: 2026: início da fase de teste, com cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem extinção dos tributos atuais; 2027: início da substituição de PIS e COFINS pela CBS; 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS; 2033: conclusão da transição, com o novo sistema plenamente implementado.
Durante esse período de convivência entre os dois regimes tributários, surgem consequências operacionais importantes para transportadoras e Operadores Logísticos da cadeia fria.
Primeiro, haverá aumento temporário da complexidade fiscal, já que empresas precisarão apurar simultaneamente tributos do sistema atual e do novo modelo. Isso implica adaptações em ERPs, sistemas de faturamento, TMS e emissão de documentos fiscais como CT-e e notas fiscais eletrônicas.
Segundo, a transição exigirá gestão paralela de créditos tributários, pois parte das operações continuará gerando créditos no sistema antigo (ICMS e PIS/COFINS), enquanto outras passarão a gerar créditos de CBS e IBS.
Terceiro, será necessário revisar contratos logísticos e modelos de precificação, uma vez que a carga tributária efetiva poderá variar ao longo da transição. Empresas que operam com contratos logísticos de longo prazo precisarão prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para absorver essas mudanças.
Por fim, haverá também impacto na governança fiscal e na gestão de compliance, pois o novo sistema traz maior rastreabilidade das operações e mecanismos eletrônicos de controle da arrecadação, o que exige maior integração entre áreas fiscal, financeira e operacional das empresas.
“Em síntese, embora a reforma tenha potencial para trazer maior neutralidade e eficiência tributária no médio e longo prazo, o período de transição entre 2026 e 2033 será especialmente desafiador para transportadoras frigorificadas e Operadores Logísticos, exigindo planejamento tributário, revisão de processos e investimentos em tecnologia e compliance”, completa a contadora.
Francisco Costa Couto de Albuquerque Maranhão, advogado tributarista e sócio do escritório Martinelli Advogados, também entende que os pontos centrais de impacto da Reforma para o setor são: (i) adoção do IVA dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) com a não cumulatividade ampla (“crédito financeiro”), possibilitando créditos mais abrangentes de insumos, energia elétrica, frete, serviços logísticos, dentre outros; (ii) tributação no destino, reduzindo o peso de incentivos regionais na decisão de rotas e localização de centros de distribuição; e (iii) complexidade da fase de transição com convivência de regimes, exigindo adequação de sistemas, notas fiscais e controles de créditos.
“Como principal impacto relatamos o aumento da carga tributária nos transportes de cargas e, no transporte refrigerado, o efeito é ainda mais relevante devido às margens pressionadas pelo alto custo de combustível e energia, assim como fartos custos operacionais relativos aos equipamentos frigoríficos.”
A tributação no destino também exigirá maior controle operacional, principalmente quando se tratar de carga fracionada – continua avaliando Cristiane Dalmati, diretora Jurídica da Movecta. E, por fim, o efeito na cadeia de alimentos refrigerados pode trazer desequilíbrio tributário entre produto e logística, visto que vários Operadores atuam com proteína animal, laticínios ou alimentos congelados, que podem se enquadrar em alíquotas reduzidas ou alíquotas zero.
Marcelo Ikaro, diretor executivo da Peers Consulting + Technology, tem uma visão mais ampla e complexa dos principais pontos de impacto da Reforma Tributária para o setor de logística frigorificada:
Substituição de Tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) pelo IVA Dual (IBS e CBS): A unificação de cinco tributos sobre o consumo em dois — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional — é a mudança central. Para a logística frigorificada, isso significa uma simplificação do sistema, mas também a necessidade de adaptação a novas alíquotas e bases de cálculo. A alíquota padrão do IVA, estimada em torno de 26,5%, é uma preocupação central, já que pode representar um aumento da carga tributária nominal para o setor de serviços, que hoje possui alíquotas variadas e, em muitos casos, inferiores.
Princípio da Não Cumulatividade Plena: O conceito de crédito sobre as aquisições de bens e serviços, dada à possibilidade de creditar despesas essenciais que atualmente contam com aproveitamento restrito ou controverso, como combustíveis, energia elétrica para refrigeração, manutenção de equipamentos térmicos, pneus e softwares. Isto é, a unificação dos tributos no IBS (estadual e municipal) e na CBS (federal) estabelece um uma base de cálculo uniforme, eliminando a cumulatividade que hoje onera o preço final dos produtos perecíveis. Para uma transportadora de frigorífico, isso significa que o imposto pago na aquisição de insumos críticos — como gases refrigerantes, peças de manutenção para compressores e pneus — deixa de ser um custo embutido para se tornar um crédito integralmente recuperável.
Tributação no Destino: A mudança da tributação da origem para o destino (local de consumo) acabará com a “guerra fiscal” entre os estados. Isso forçará uma reavaliação completa das estratégias de localização de Centros de Distribuição, que deixarão de ser guiadas por incentivos fiscais e passarão a focar na eficiência logística e na proximidade dos mercados consumidores.
Imposto Seletivo (IS): Conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora a proposta inicial pudesse onerar o diesel, a legislação prevê que o transporte de cargas não será afetado por este imposto, o que é um alívio para o setor.

Competitividade
Outra questão a ser analisada é se a substituição de tributos atuais por IBS e CBS tende a alterar a competitividade entre Operadores próprios, terceirizados e transportadoras especializadas.
Fernandes, do Grupo Trino, diz que sim, a competitividade vai depender ainda mais de caixa, disciplina fiscal e confiabilidade da cadeia de fornecedores. Operadores mais eficientes, com governança fiscal estruturada e tecnologia integrada, tendem a ganhar competitividade.
A operação própria oferece maior controle sobre execução e reduz a dependência de terceiros, mas exige investimento, gestão intensa e traz risco de ociosidade. Ela também diminui a chance de travar créditos, pois elimina uma camada de prestadores que pode falhar no recolhimento de tributos. Já a terceirização amplia flexibilidade e escala, porém aumenta a dependência do compliance fiscal do Operador, exigindo contratos bem amarrados para evitar perdas de crédito. “No transporte frigorificado terceirizado, a empresa acessa expertise sem investir em frota, mas fica vulnerável a falhas documentais e fiscais da transportadora, que rapidamente se convertem em impacto de caixa”, completa o diretor administrativo do Grupo Trino.
Outra profissional a acreditar nesta possibilidade é Cristiane, da Movecta. Ela aponta alguns fatores para que isto ocorra: creditamento amplo, fim da cumulatividade e estruturação de custos nas empresas. A terceirização pode se tornar mais atrativa, visto que a contratação de Operadores Logísticos permitirá a recuperação do imposto pago diferentemente da mão de obra direta, que não permitirá creditamento. Operadores especializados em cadeia fria ganharão vantagens no quesito eficiência e automação.
Iuly, da MSL, também acredita que essa mudança tende a alterar de forma relevante a dinâmica competitiva do setor. Afinal, como ela diz, no sistema tributário atual, muitas empresas estruturaram suas operações logísticas considerando distorções fiscais existentes entre ICMS, ISS e as regras de creditamento de PIS e COFINS. Em alguns casos, internalizar a logística ou operar com frota própria era uma forma de reduzir cumulatividade tributária.
Com a introdução do modelo de IVA e da não cumulatividade ampla prevista na LC 214/2025, a tendência é que a contratação de serviços logísticos de terceiros gere créditos equivalentes aos custos incorridos na operação própria. Isso tende a reduzir distorções e favorecer decisões empresariais baseadas em eficiência operacional e especialização. Nesse contexto, Operadores Logísticos e transportadoras especializadas em cadeia fria podem ganhar competitividade, já que o fator tributário deixa de ser um obstáculo relevante para a terceirização de serviços logísticos.
“A tendência é de maior neutralidade com a não cumulatividade ampla, razão pela qual contratar terceiros, para fins de armazenagem frigorificada, transporte refrigerado, serviços de monitoramento de temperatura e/ou logística, tende a gerar crédito integral para o tomador, reduzindo a cumulatividade que, na sistemática anterior, desestimulava a terceirização em certos casos. Sendo assim, empresas especializadas em cadeia fria com eficiência operacional e tecnológica podem ganhar espaço”, acredita Maranhão, do escritório Martinelli Advogados.
Entre os principais pilares da reforma tributária estão a não cumulatividade plena e a neutralidade. Na prática, isso significa que, independentemente da atividade econômica, todos os custos inerentes ao transporte de mercadorias serão passíveis de geração de créditos de CBS e IBS, como aquisição de caminhões, combustíveis e manutenção, por exemplo.
“Esse creditamento amplo das despesas caracteriza a não cumulatividade plena, cujo objetivo é alcançar a neutralidade tributária — princípio segundo o qual o sistema tributário não deve interferir nas decisões econômicas das empresas. Em síntese, o novo modelo busca instituir um tratamento tributário mais uniforme entre as diferentes modalidades de transporte, de modo que o IBS e a CBS não sejam responsáveis por criar distorções financeiras entre os diversos tipos de contratação logística.”
Naturalmente, prossegue Florentino, da Sterling, ainda podem surgir distorções decorrentes da regulamentação infralegal ou de interpretações jurisprudenciais futuras, o que deverá ser acompanhado atentamente pelo setor.
Vale destacar também a figura do Transportador Autônomo de Carga (TAC), que, embora não seja contribuinte direto dos tributos, poderá gerar créditos presumidos de CBS e IBS.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, também acredita que a substituição dos tributos pode alterar a competitividade no setor. A não cumulatividade plena pode “nivelar o jogo”, permitindo que todos os elos da cadeia recuperem os impostos pagos na etapa anterior.
No entanto, diz, a forma como essa competitividade será afetada dependerá de alguns fatores:
Operadores Logísticos Próprios vs. Terceirizados: Empresas com logística internalizada (frota e armazéns próprios) poderão se creditar de uma vasta gama de insumos, como a compra de veículos, combustíveis, manutenção e energia elétrica. Operadores Logísticos terceirizados, por sua vez, repassarão o IBS/CBS em seus fretes, e seus clientes (embarcadores) tomarão o crédito correspondente. A competitividade dependerá da eficiência na gestão desses créditos e da estrutura de custos de cada modelo. A terceirização pode se tornar mais atraente se os Operadores Logísticos conseguirem, através de escala e especialização, oferecer um serviço com custo-benefício superior, já que o “custo tributário” tenderá a ser neutralizado pelo crédito.
Transportadoras Especializadas: As transportadoras especializadas em cadeia fria, que investem pesadamente em tecnologia de refrigeração e monitoramento, poderão se beneficiar da não cumulatividade plena sobre a manutenção desses equipamentos. Isso pode aumentar sua competitividade frente a transportadoras não especializadas que tentem atuar no segmento sem o mesmo nível de investimento, pois o custo de manutenção, que hoje onera o serviço, passará a gerar crédito, tornando o preço final mais competitivo.
Os custos com folha de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários de uma frota própria não são considerados aquisição de bens ou serviços para fins de IBS/CBS e, portanto, não geram qualquer crédito tributário. “Em um cenário onde a alíquota padrão do IVA Dual pode chegar a patamares elevados (estimados em 26,5% a 28%), a incapacidade de creditar sobre o principal componente de custo da frota própria (mão de obra) cria um desincentivo econômico severo”, diz o diretor executivo da Peers Consulting + Technology.
Por outro lado, continua, ao optar pela terceirização (3PL), o valor total da fatura de serviço de transporte é tributado pelo IBS/CBS, permitindo que a empresa contratante se credite integralmente desse valor. Na prática, a terceirização torna-se uma ferramenta de otimização tributária, reduzindo a carga efetiva da operação logística. “Para mitigar o impacto sobre os motoristas autônomos (TAC) e microempreendedores (MEI), a reforma prevê a apropriação de créditos presumidos pelas empresas que os contratarem, tentando manter o equilíbrio competitivo dessa categoria.”
Tributação no destino e a localização dos CDs
A mudança para a tributação no destino é um dos elementos mais transformadores da reforma. Historicamente, a localização de Centros de Distribuição no Brasil foi influenciada por incentivos fiscais vinculados ao ICMS, levando muitas empresas a instalar estruturas logísticas em determinados estados principalmente por razões tributárias.
“Com o IBS sendo arrecadado no destino do consumo, essa lógica tende a perder relevância. Isso significa que decisões sobre localização de Centros de Distribuição frigorificados passam a ser tomadas com base em critérios essencialmente logísticos, como proximidade dos mercados consumidores, eficiência no transporte e redução de tempo de entrega — fatores particularmente críticos para produtos perecíveis. Na prática, podemos esperar uma reorganização gradual das redes logísticas nacionais, com redução de estruturas criadas exclusivamente por razões fiscais”, acredita Iuly, da MSL, sobre como o novo modelo de tributação no destino pode afetar a localização de Centros de Distribuição frigorificados e a estratégia logística de empresas que operam em múltiplos estados.
Na ótica de Ikaro, da Peers Consulting + Technology, a tributação no destino é, talvez, a mudança com o impacto mais estratégico na logística nacional. E ele também aponta as principais consequências:
Redesenho da Malha Logística: Empresas que hoje mantêm CDs em estados com benefícios fiscais, mesmo que distantes de seus principais mercados, serão forçadas a reavaliar suas estratégias. A tendência é a migração dos CDs para perto dos grandes centros de consumo (como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) para otimizar custos de transporte e reduzir prazos de entrega (lead time).
Foco na Eficiência Operacional: A localização dos CDs frigorificados será determinada por fatores como infraestrutura, acesso a modais de transporte, custo de mão de obra e proximidade de fornecedores e clientes. A eficiência na distribuição e a redução do custo do last mile ganharão ainda mais relevância.
Argenton, da OAJ Consult, também aponta outra consequência relevante desse novo modelo: empresas responsáveis pelo transporte precisarão mapear as alíquotas de IBS aplicáveis em todos os estados e municípios de destino das mercadorias, o que pode aumentar significativamente a complexidade na identificação do tributo devido.

Aumento de custos operacionais
Em termos estruturais, o novo modelo tende a reduzir a cumulatividade tributária e permitir maior recuperação de créditos. Isso é particularmente relevante para transportadoras frigorificadas, que possuem custos operacionais elevados com combustível, energia elétrica para sistemas de refrigeração e manutenção especializada de equipamentos térmicos.
No entanto – continua Iuly, da MSL, comentando sobre o risco de aumento de custos operacionais com a mudança nas regras de crédito tributário sobre combustíveis, energia elétrica e manutenção de equipamentos térmicos para as transportadoras frigorificadas –, como o modelo ainda depende de regulamentações complementares e interpretação administrativa, existe certa cautela no setor quanto à forma de aproveitamento desses créditos.
Em tese, todos os insumos utilizados na atividade econômica geram crédito no modelo de IVA, mas na prática será necessário observar critérios de vinculação da despesa à atividade tributada. Portanto, não se projeta necessariamente um aumento estrutural de custos, mas há um período de adaptação e de incerteza regulatória que exige acompanhamento técnico próximo.
“Mesmo com a promessa de crédito amplo pela não cumulatividade, há risco de aumento de custos porque o ponto crítico não é só ter direito ao crédito, mas quando ele é liberado e com que segurança. Combustíveis e energia têm grande peso na logística e dependem de uma cadeia complexa; qualquer falha fiscal dos fornecedores pode atrasar ou travar o crédito, elevando o custo efetivo da operação. Assim, o risco existe tanto pelo timing do crédito quanto pelo maior nível de compliance exigido para sustentálo”, complementa Fernandes, do Grupo Trino.
Por seu lado, Maranhão, do escritório Martinelli Advogados, destaca que as transportadoras frigorificadas deverão considerar o risco de fluxo de caixa. Afinal, revela, embora itens como combustível, energia elétrica e peças para a manutenção gerem créditos plenos, o valor de aquisição poderá aumentar devido às novas alíquotas, demandando mais desembolso de caixa.
Além disso, situações em que atualmente há um ganho tributário com apropriação de créditos pelo adquirente em montante superior ao tributo pago pelo fornecedor deverão ser eliminadas com a implementação da reforma, podendo aumentar os custos.
Já Cristiane, da Movecta, é taxativa: o risco é eminente, visto que parte dos combustíveis está dentro da monofasia, ou seja, não permitindo o creditamento. Em contrapartida, a manutenção de equipamentos térmicos traz a amplitude do crédito tributário, assim como energia elétrica.
Florentino, da Sterling, também aponta o risco de aumento no custo de aquisição de alguns dos principais insumos do setor, especialmente combustíveis, que, além da incidência de IBS e CBS, também poderão estar sujeitos ao Imposto Seletivo.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas realizem o mapeamento detalhado de seus contratos de fornecimento e promovam a revisão de cláusulas contratuais relacionadas à formação de custos. “Nesse processo, diz o sócio-diretor da Sterling, o apoio de consultores, contadores e advogados especializados tende a ser um diferencial importante para preservar a competitividade das operações.”
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, completa esta questão com uma visão diferenciada. Segundo ele, há uma expectativa de redução dos custos operacionais, ou pelo menos de uma maior transparência e previsibilidade na gestão tributária. A não cumulatividade plena do IBS e da CBS é vista como um grande avanço, pois permitirá o creditamento sobre despesas que hoje são objeto de disputas judiciais ou têm aproveitamento restrito no regime do PIS/Cofins.
Combustíveis e Energia Elétrica: Atualmente, o crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis e energia elétrica é permitido, mas as regras do ICMS variam entre os estados. Com a Reforma, o crédito de IBS e CBS sobre esses insumos será pleno e garantido, o que deve desonerar a operação.
Manutenção de Equipamentos Térmicos: A manutenção de caminhões e equipamentos de refrigeração é um custo significativo na logística frigorificada. A possibilidade de tomar crédito sobre peças e serviços de manutenção, que hoje é limitada, representará uma vantagem importante, reduzindo o custo efetivo da operação e incentivando a modernização e a manutenção preventiva da frota.
“O principal risco não está na alíquota final do IVA. Se a alíquota for muito elevada, mesmo com a não cumulatividade, o impacto no fluxo de caixa e a necessidade de repasse para o preço final podem ser desafiadores, especialmente durante o período de transição”, completa o diretor executivo da Peers Consulting + Technology.
Não cumulatividade plena e a cadeia fria
No caso dos Operadores Logísticos, ele veem a não cumulatividade plena como um avanço para a cadeia fria ou ainda existem incertezas quanto à recuperação de créditos em serviços logísticos?
Fernandes, do Grupo Trino, reage positivamente à questão, destacando que é um avanço estrutural, pois reduz distorções e aumenta transparência. “Contudo, o ganho só se concretiza na operação se houver documentação correta, parametrização fiscal consistente e recuperação rápida dos créditos. Caso contrário, especialmente em operações interestaduais e integradas, o benefício ‘no papel’ se perde e vira custo financeiro.”
Também segundo Iuly, da MSL, a não cumulatividade plena representa um avanço conceitual importante, especialmente para cadeias logísticas complexas, como a cadeia fria, que envolvem diversas etapas — transporte, armazenagem, movimentação, monitoramento térmico e distribuição.
No modelo atual, algumas dessas etapas geram cumulatividade tributária, o que aumenta o custo da logística. Com o novo sistema, a possibilidade de recuperar créditos ao longo da cadeia tende a tornar a tributação mais neutra. Ainda assim, existem discussões sobre o tratamento de contratos logísticos integrados, nos quais diferentes serviços são prestados conjuntamente. A forma de segregação e creditamento nesses casos ainda demanda maior clareza normativa.
“A não cumulatividade plena prevista na legislação é um avanço, pois mitiga o ‘efeito cascata’ decorrente da cumulatividade que remanescia no sistema anterior”, também concorda Maranhão, do escritório Martinelli Advogados.
O fim da adoção dos conceitos de “insumo” ou “produtos intermediários” (que geravam um enorme contencioso tributário) tende a simplificar os aspectos tributários para o operador, destaca ele.
No entanto, a incerteza reside na operacionalização do Split Payment e no fato de que a empresa só terá direito ao crédito quando o imposto for pago na etapa anterior.
Também na ótica de Argenton, da OAJ Consult, a não cumulatividade plena representa, de fato, um avanço relevante não apenas para a cadeia fria, mas para todo o sistema tributário. Isso porque as principais despesas do setor — com exceção da folha de pagamentos — tendem a ser passíveis de creditamento.
Ainda assim, diz ele, é recomendável acompanhar com cautela a regulamentação complementar e a evolução da jurisprudência decorrente da implementação prática da reforma tributária. A efetividade plena desse modelo dependerá, em grande medida, da forma como as regras serão aplicadas no dia a dia das operações.
“De forma geral enxergamos como um avanço relevante, todavia, ainda existem algumas lacunas vinculadas a incertezas operacionais e regulatórias que estão sendo acompanhadas de forma assídua junto aos órgãos pertinentes”, acrescenta Cristiane, da Movecta.
Os operadores veem a mudança como um avanço indispensável para a modernização, pois a cadeia fria é tecnológica e cara, e o sistema antigo penaliza o investimento em tecnologia, também concorda Ikaro, da Peers Consulting + Technology.
Mas, ele também tem um “no entanto” – a incerteza mudou de foco: não se discute mais “se” algo gera crédito, mas sim “quando” e “como” esse crédito retornará ao caixa da empresa sem burocracia.
Equipamentos de refrigeração e isolamento térmico são caros. A recuperação rápida de créditos sobre a aquisição e manutenção desses ativos moderniza a frota e os armazéns. O intervalo entre o pagamento do tributo na compra de insumos e a efetiva compensação/ressarcimento pelo governo é uma preocupação. Para um setor de margens baixas como a logística, qualquer atraso na devolução de créditos acumulados pode asfixiar o caixa.
Outra preocupação – ainda segundo o diretor executivo da Peers Consulting + Technology – é o fato de muitos Operadores Logísticos utilizarem transportadores autônomos ou pequenas empresas (Simples Nacional). No modelo pleno, contratar quem não gera crédito (ou gera crédito reduzido) torna o serviço do Operador Logístico mais caro para o cliente final. Existe uma pressão para reorganizar toda a malha de fornecedores.
Contratos de longo prazo
A definição – ou revisão – das cláusulas contratuais em contratos logísticos de longo prazo tende a ganhar ainda mais relevância no contexto da reforma tributária.
“Como haverá impactos nas cargas tributárias das operações, os contratos devem prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, especialmente no que diz respeito à eventual transferência — total ou parcial — dos novos encargos tributários”, diz Florentino, sócio-diretor da Sterling.
Também respondendo sobre como a reforma pode impactar contratos logísticos de longo prazo, o diretor administrativo do Grupo Trino alega que eles precisarão prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, dinâmicas de disciplina e compliance fiscal da cadeia de fornecedores. Isso reduzirá conflitos comerciais e protegerá a rentabilidade em contratos de longo prazo.
“Esse é um ponto bastante relevante. O setor logístico trabalha frequentemente com contratos de médio e longo prazo, muitas vezes com duração de cinco a dez anos. Como a reforma tributária altera a estrutura de incidência de tributos sobre serviços, é natural que empresas precisem revisar cláusulas contratuais relacionadas à formação de preços e ao repasse de tributos.”
Ainda na visão de Iuly, da MSL, muitos contratos já estão sendo adaptados para incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro ou de adaptação tributária, permitindo ajustes caso a carga tributária efetiva seja alterada ao longo da implementação do novo sistema. Esse tipo de mecanismo contratual será importante especialmente durante o período de transição.
“Devido à necessidade de revisão de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, os contratos firmados antes da reforma podem precisar de cláusulas de recomposição de custos. Outro ponto importante é a exigência de cláusulas especificas sobre repasse e aproveitamentos de créditos. E por fim, durante o período de transição, os contratos de longo prazo precisarão prever mecanismos de adaptação para conviver com dois sistemas tributários diferentes de forma simultânea, mitigando os riscos e desequilíbrio financeiro entre ambas as partes”, acrescenta Cristiane, da Movecta.
É importante, ainda, disciplinar responsabilidades por compliance: emissão de NF, parametrização de CSTs/códigos e responsabilidade por recolhimento, lembra Maranhão, do escritório Martinelli.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, por seu lado, destaca que o planejamento da cadeia de suprimentos deve, agora, integrar a variável tributária no equilíbrio entre recursos e eficiência. As empresas precisarão ajustar sua precificação e sua malha logística conforme as alíquotas de teste de 1% entrarem em vigor em 2026. O planejamento de longo prazo deve considerar o impacto do fim dos benefícios fiscais na viabilidade econômica dos ativos fixos de refrigeração.
A reforma prevê a recuperação imediata de créditos sobre bens de capital. Contratos de longo prazo que preveem investimentos dedicados (ex: construção de um armazém climatizado para um cliente específico) ficarão mais baratos no longo prazo, mas exigirão uma estruturação financeira diferente no início do projeto.
Mas, diz o diretor executivo, há a questão do repasse de custos: embora o crédito seja pleno, o valor nominal da nota fiscal subirá. “Contratos que não previrem o repasse automático dessa variação de alíquota precisarão de aditivos urgentes para evitar o colapso da margem do Operador.”
Fase de transição
A fase de transição, caracterizada pela convivência simultânea de dois sistemas tributários entre 2026 e 2032, representa um desafio operacional relevante para o setor.
Um exemplo claro disso – aponta Argenton, da OAJ Consult – é a introdução de novas obrigações acessórias, como o destaque imediato de IBS e CBS nos documentos fiscais, cuja ausência poderá gerar multas a partir de abril de 2026.
Esse cenário exige elevado grau de atenção e preparação por parte das empresas, especialmente no que se refere à adequação dos sistemas internos e ao acompanhamento das novas normativas do período de transição.
Entre os principais pontos de atenção estão a correta parametrização dos sistemas fiscais, a emissão adequada dos arquivos XML, a classificação técnica das operações e a gestão eficiente das apurações de CBS e IBS, além dos tributos atuais que permanecerão vigentes durante o período de coexistência entre os dois regimes, diz o sócio founder da OAJ Consult.
Fernandes, do Grupo Trino, também vê a fase de transição com preocupação. Afinal, operar com dois sistemas ao mesmo tempo aumenta muito o risco de erro e retrabalho. É necessário que ocorra atualizações e adequações no ERP e WMS, além de treinar melhor o time, inclusive o Comercial, a fim de minimizar impactos negativos.
Maranhão, do escritório Martinelli Advogados, também aponta a parametrização equivocada de CFOP/CST/NBS, prejudicando o crédito do cliente e gerando passivos; segregação inadequada de créditos por tributo e por período (transição), causando glosas; falhas em conciliação de split payment e recolhimentos por operação; acumulação de créditos sem fluxo de ressarcimento mapeado (especialmente para exportadores); renegociação contratual tardia, deixando a transportadora/Operador entre o aumento de custo tributário e preços fixos; impactos em fluxo de caixa por mudança do momento de incidência e de recolhimento; indefinição das alíquotas de CBS/IBS durante o período de transição, o que gera dificuldades de planejamento orçamentário.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, também lembra os principais riscos:
Complexidade Operacional: As empresas precisarão adaptar seus sistemas para calcular, apurar e pagar tributos nos dois modelos simultaneamente. Isso aumentará a complexidade e o custo do compliance fiscal.
Precificação: Definir preços durante a transição será complexo, pois as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas gradualmente enquanto as do novo sistema aumentarão. Fretes sub ou superprecificados são um risco real, podendo impactar a saúde financeira das empresas.
Fluxo de Caixa: A mudança na sistemática de pagamento e recuperação de impostos pode impactar o fluxo de caixa das empresas, exigindo um planejamento financeiro mais apurado.
Participantes desta matéria
Grupo Trino – Consolidado como um dos principais Operadores Logísticos do país, possui filiais em Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Paraíba. Além das unidades, está presente em importantes polos econômicos do Brasil, como São Paulo, Goiás, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Norte. Para o primeiro semestre deste ano, a expectativa é estar em Curitiba, no Paraná, e em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Iuly Dutra – É contadora formada em Ciências Contábeis desde 2018, pós-graduada em Controladoria e Auditoria e em Gestão Fiscal e Tributária. Atuou no atendimento de mais de 2.000 empresas e Municípios como Consultora de Tributos e é diretora de Tax na MSL – Advocacia de Negócios, escritório focado em gerar resultados reais por meio de assessoria e consultoria jurídica, contábil e tributária para empresas de diferentes segmentos.
Martinelli Advogados – Escritório que oferece soluções completas voltado à advocacia empresarial, e também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Movecta – Provedor logístico com operações concentradas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco, contando com nove unidades operacionais, das quais seis são terminais alfandegados, que somam mais de 450 mil metros quadrados de área disponível. É considerada a única empresa do setor com terminais alfandegados localizados nos principais hubs marítimos de comércio exterior do país e se destaca por operar o único terminal alfandegado frigorificado do Porto de Santos.
OAJ Consult – Consultoria Empresarial – Consultoria em Planejamento e Negócios voltada para o Mercado de Logística Integrada e com “especialização” no Mercado Frigorificado – Cadeia do Frio.
Peers Consulting + Technology – Consultoria de negócios e tecnologia com atuação focada nas jornadas de negócio e digital, oferecendo abordagens personalizadas que combinam desde análises estratégicas até implementações. Possui expertise em inúmeras áreas e setores, como bancário e financeiro, Supply Chain, digital, estratégia organizacional, M&A, saúde, seguros, educação, ESG, entre outros.
Sterling Corp. – Consultoria Tributária e Previdenciária que oferece serviços personalizados com um time de profissionais capacitados, experientes e preparados para entregar o melhor resultado.







