Multa por erro em declaração de importação pode alcançar R$ 20 mil

A recente revogação da multa prevista no artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009, que tratava das penalidades por erro de informação na declaração de importação, chegou a ser recebida com alívio por empresas que atuam no comércio exterior. No entanto, poucos dias depois, a Receita Federal publicou um esclarecimento que mudou a interpretação inicial. A penalidade, na prática, não foi extinta, mas reformulada, com potencial de impacto financeiro maior em determinadas situações.

“A percepção inicial foi de alívio, mas a nova legislação deixou claro que a multa não acabou. Ela apenas mudou de base legal e, dependendo do caso, pode representar um impacto financeiro ainda maior para as empresas”, explica Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group. A nova previsão está no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece penalidade para quem omitir, prestar de forma inexata ou incompleta informações consideradas necessárias ao procedimento de controle fiscal nas operações de importação e exportação.

Multa por erro em declaração de importação pode alcançar R$ 20 mil
Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group

Essas informações abrangem desde a identificação dos responsáveis pela operação até dados como país de origem, procedência, aquisição da mercadoria, destinação econômica, descrição detalhada do produto, composição, unidade estatística, forma de pagamento e Incoterms. “Na prática, tudo aquilo que permite à Receita entender exatamente o que está sendo importado ou exportado passa a ser considerado informação crítica para o controle fiscal”, detalha Luciano Carlos Fracola, gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group.

A legislação define uma multa fixa de 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação inexata. Em 2026, cada UPF corresponde a R$ 200, o que resulta em uma penalidade base de R$ 20 mil. Contudo, há limites objetivos: o valor mínimo é de 50 UPF (R$ 10 mil) e o valor máximo corresponde a 1% do valor total da operação constante da declaração. Mesmo que existam vários erros para o mesmo produto, a multa é aplicada apenas uma vez, evitando o acúmulo de penalidades. “A lei trouxe um avanço ao impedir a multiplicação de multas dentro de uma mesma operação, mas isso não elimina o risco”, alerta Mauro Dias.

Em caso de reincidência, se a infração ocorrer novamente em até três anos, o valor da multa sofre majoração de 50%, podendo chegar a R$ 30 mil. A regra considera todos os estabelecimentos vinculados ao mesmo CNPJ base, inclusive filiais. “Muitas empresas não percebem que um erro cometido por uma filial pode impactar todo o grupo”, ressalta o executivo.

A norma também prevê possibilidade de reduções, especialmente para empresas que regularizam a situação rapidamente ou participam do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). Os descontos podem chegar a 60%, conforme o momento do pagamento ou parcelamento. “Quem atua no comércio exterior precisa entender que agilidade na regularização faz toda a diferença”, explica Fracola.

Um exemplo prático citado envolve uma importação de R$ 56 mil, com dois erros identificados. Ainda assim, a multa foi aplicada apenas uma vez, respeitando o piso legal. Já no caso de erro de NCM, a Receita Federal esclarece que ele não gera automaticamente multa, desde que a descrição da mercadoria esteja correta. “A correta descrição da mercadoria continua sendo a principal linha de defesa do importador”, reforça Fracola.

Especialistas avaliam que a nova sistemática exige maior rigor na qualidade das informações prestadas no Siscomex, já que omissões ou inexatidões podem gerar penalidades relevantes, inclusive em operações de menor valor.

Compartilhe:
615x430 Savoy julho 2025
Veja também em Importação
Importadores rejeitam bebidas brasileiras após casos de metanol, alerta Anffa Sindical
Importadores rejeitam bebidas brasileiras após casos de metanol, alerta Anffa Sindical
DUIMP exige integração de dados aduaneiros e contábeis; Invent Software lança solução para importação
DUIMP exige integração de dados aduaneiros e contábeis; Invent Software lança solução para importação
Importações de eletrônicos e perfumes crescem 32% no 1º quadrimestre com foco no Dia dos Pais, mostra Logcomex
Importações de eletrônicos e perfumes crescem 32% no 1º quadrimestre com foco no Dia dos Pais, segundo Logcomex
Fiscalização aduaneira terá menos burocracia a partir de hoje, 1º de outubro

As mais lidas

01

Governo de São Paulo inicia obras do Complexo Viário do Alto Tietê para ampliar acesso ao Rodoanel Leste
Governo de São Paulo inicia obras do Complexo Viário do Alto Tietê para ampliar acesso ao Rodoanel Leste

02

Movimentação portuária no Norte cresce 45,16% em novembro e supera média nacional em mais de três vezes
Movimentação portuária no Norte cresce 45,16% em novembro e supera média nacional em mais de três vezes

03

operações logísticas críticas
Operações logísticas críticas exigem tolerância zero a falhas, rastreabilidade total e resposta imediata