Duas novas medidas publicadas recentemente pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) geram impacto direto nas operações de importação e logística no país. As alterações, divulgadas no Diário Oficial da União, afetam importadores e operadores logísticos, com potencial de reduzir custos operacionais e aumentar a previsibilidade nas operações de comércio exterior.
A ANTAQ publicou o Acórdão nº 521/2025, redefinindo os critérios para cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. A partir de agora, a responsabilidade pelo pagamento só será aplicada quando não houver falhas por parte do transportador, terminal ou depósito. Se o atraso não for causado pelo importador, a cobrança não será devida.

O regulamento determina ainda que a contagem de dias de sobrestadia seja suspensa quando houver tentativa frustrada de devolução do contêiner, retomando apenas após o transportador disponibilizar espaço para a devolução. Em situações de força maior, o período de freetime poderá ser estendido, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade das operações.
Para Jackson Campos, especialista em comex, “essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro. Ao responsabilizar o transportador e o terminal por falhas na logística, o acórdão contribui diretamente para a redução de custos injustos com sobrestadia e melhora a previsibilidade das operações. É uma medida que atua na raiz de um dos principais gargalos logísticos do país e que pode gerar reflexos positivos no custo Brasil, especialmente em um cenário de alta pressão sobre os preços finais dos produtos.”
Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex, o que representa cerca de 70% do total vigente. A medida busca simplificar o preenchimento de informações fiscais e reduzir o tempo de conformidade, mas exige que as empresas revisem seus cadastros para garantir que os dados essenciais estejam estruturados corretamente.
De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex, as mudanças, embora distintas, convergem na prática operacional. “A ANTAQ reconhece que o risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade. Mas isso só vai se traduzir em benefício real para as empresas que estiverem preparadas. Sem governança de dados e controle sobre cada etapa da cadeia, o risco continua — mesmo com as regras a favor.”
Nesse cenário, a visibilidade operacional torna-se fator decisivo. Monitorar o status de contêineres, datas de devolução, tentativas registradas e prazos de freetime será fundamental para aplicar as novas diretrizes e contestar cobranças indevidas. Soluções como o LogOs, plataforma de visibilidade logística da Logcomex, permitem acompanhamento em tempo real com registros detalhados e alertas automatizados, fortalecendo o controle sobre o transporte internacional.
As novas normas representam, portanto, mais do que um ajuste regulatório: são uma oportunidade para as empresas reforçarem governança, estruturarem dados e elevarem o nível de profissionalização no comércio exterior brasileiro.









