A edição da última segunda-feira, 24 de outubro, do Diário Oficial da União traz a regulamentação da Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias. A norma viabilizará investimentos privados na construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.
O decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, de forma a possibilitar novas oportunidades de investimentos. Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação.
Após a regulamentação, a expectativa é que seja aumentada a disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e que a malha ferroviária federal seja expandida significativamente, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.
Autorizações
Até setembro, apenas um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, o Governo Federal registrou 89 pedidos de entes privados interessados em atuar no setor pelo novo regime. Apresentados por 39 diferentes proponentes, os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões.
Até o momento, são 27 contratos assinados entre a União e proponentes, que receberam a devida autorização federal para implantar novas estradas de ferro. A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação.