Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

09/11/2020

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta semana a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
BorgWarner apresenta sistemas de baterias LFP para veículos comerciais na FENATRAN
MICHELIN Connected Fleet Powered by Sascar aposta em insights como serviço com IA e machine learning
GS1 Brasil faz a entrega do Prêmio Automação 2024
Porto do Itaqui realiza embarque inédito de sorgo com destino à Espanha
Black Friday espera ter aumento de 30% no volume de vendas na edição de 2024
APVS Truck recebe empresários do transporte na Fenatran e reforça o impacto do associativismo

As mais lidas

Nada encontrado