CIOT será obrigação da Indústria e de distribuidoras a partir de 16 de março

05/03/2020

A partir do dia 16 de março se torna obrigatória a nova determinação da ANTT – Agência nacional dos Transportes Terrestres para emissão do CIOT – Código Identificador da Operação do Transporte. Anunciada no final de 2019, e em vigor desde 17 de janeiro, a medida coloca sob responsabilidade também do embarcador (indústria ou distribuidora) – ou de qualquer parte envolvida na contratação do transporte de cargas – a emissão do CIOT. Antes dessa resolução, a emissão ficava apenas sob responsabilidade da transportadora, ou seja, do subcontratante, ou de quem contratasse motorista autônomo de carga ou transportadora com até três veículos de cargas (ETCs) de forma direta.

De uma maneira geral, o CIOT é uma garantia junto aos órgãos competentes de que todas as partes irão cumprir o acordado no processo de transporte de cargas, desde a coleta até a entrega e, principalmente em relação ao pagamento do frete. O objetivo dessa mudança é incluir o produtor e o distribuidor de produtos nessa responsabilidade, diminuindo fraudes, desvios de cargas e garantindo ao motorista que receba todos os pagamentos de forma legal e transparente. Apenas em janeiro deste ano a ANTT contabilizou cerca de mil infrações em relação aos valores estipulados na tabela de frete.

Desafio do setor é se manter produtivo

A emissão é gratuita, porém inclui mais uma demanda nas tantas já envolvidas no complexo sistema logístico da indústria e de distribuidoras brasileiras. Quem não cumprir estará suscetível a multas que podem chegar a R$ 10.500,00.

A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), legalmente habilitada na ANTT. Entre as informações que devem conter em cada CIOT emitido estão registros dos envolvidos, valor do frete pago pela carga e formas de pagamento, tipo e quantidade, informações sobre destinos e prazos de entrega, entre outros.

“A justa preocupação que grandes produtores levantaram em relação à essa nova medida é em como atender à solicitação, sem diminuir a produtividade de setores com alto volume diário de transporte, como no caso de alimentos perecíveis, por exemplo. Entendemos hoje que a tecnologia é um grande aliado para esse e demais processos burocráticos que envolvem o transporte de cargas brasileiro. Sistemas de gestão e pagamentos resolvem a burocracia em segundos, agilizando o processo mesmo na alta demanda”, explica Gilmar Pertile, CEO do Fretefy, startup de eficiência logística especializada em transporte de cargas.

Isso é possível, pois cada vez mais a tecnologia chega para resolver problemas burocráticos, deixando diferentes setores da indústria mais eficientes. No caso da logística, há hoje no mercado um sistema de gestão do transporte de cargas totalmente digital, o Fretefy. O sistema possibilita que indústria e centros distribuidores tenham unificados em uma plataforma toda a jornada da carga, desde oferecimento e acompanhamento com rastreabilidade e visibilidade total até a entrega. Inclusive organiza de forma fácil para consulta as informações para emissão do CIOT e demais documentações.

“A indústria e distribuidora que já são usuários do Fretefy conseguem reunir e integrar de forma rápida e acessível todos os dados exigidos para o CIOT. Com essas informações, o gestor consegue fazer a emissão do CIOT e os pagamentos obrigatórios de forma integrada na nossa plataforma com o sistema de parceiros como o da Target Meio de Pagamentos, empresa homologada pela ANTT para pagamento de fretes e geração do CIOT. Tudo com consultoria e suporte técnico necessário e especializado para se manter dentro da lei”, finaliza Pertile.

De acordo com levantamento feito com clientes, o Fretefy reduz o trabalho operacional em mais de 30% dentro do departamento de logística.

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