Um novo tempo na relação capital e trabalho

24/09/2018

Adauto Bentivegna Filho Assessor Executivo da Presidência e Coordenador Jurídico do SETCESP

Neste ano a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho fez 75 anos de existência, e nas primeiras décadas de sua vigência foi indutora de prosperidade, renda, base de formação de uma classe média e de segurança jurídica para todos.
O ex-presidente Getúlio Vargas via neste instrumento um caminho melhor para os trabalhadores e empresários, pois a circulação da riqueza é provedora do progresso e de economias fortes e democráticas. No que ele estava certo, e assim o foi progressivamente, principalmente após os anos 1950 e durante os de 1960 aos anos de 1980.
Mas, a partir de então o mundo mudou, veio o fim da guerra fria, o fim da União Soviética, a retomada dos ideais liberais, a consolidação da democracia e do estado de direito na América Latina e no mundo asiático e, no mundo econômico, ocorreu a sua globalização e a formação de mercados comuns.
Todos estes fatos somados e a revolução tecnológica implicaram em nova forma de produzir, de comercializar, de se consumir, de administrar, e as palavras mudança e inovação passaram a ser armas constantes para sobreviver no mundo atual.
As gerações de 1990 e 2000 foram formadas em uma nova era, com uma forma nova de ver o mundo e de interagir com os problemas, com as autoridades e com a forma de se sustentar na vida.
Não há nada de anormal nisso: se olharmos para trás, vamos ver que as gerações de 1940 e 1950 fizeram o maio de 1968 no mundo todo, pedindo o fim do autoritarismo, liberdade sexual, direitos iguais e tantas outras bandeiras que se tornaram regra nos anos seguintes. E olha que esta geração é filha dos pais que participaram da segunda guerra mundial, cuja juventude se perdeu entre armas e bombas.
Mas voltando aos anos 1990 e anos 2000, temos claro que houve uma mudança cultural que influenciou muito o mundo do trabalho, e a CLT necessitava ser atualizada. Se dos anos 1940 aos anos 1970 era altíssimo o nível de analfabetismo, nas décadas seguintes houve uma inversão drástica e para melhor neste problema, pois a maioria esmagadora da classe trabalhadora é alfabetizada e passou a conhecer e defender seus direitos.
Os sindicatos de empregados, que em outrora eram dominados por visões ideológicas, passaram a ter uma visão mais econômica, focada mais nos direitos trabalhistas e no poder aquisitivo dos salários do que em tomada de poder. Até porque a democracia permitiu que o dirigente radical do passado se tornasse governo e passasse a entender o desafio de administrar e gerir um empreendimento para pagar salários, pagar tributos, pagar fornecedores e ainda ter lucro. Não quer dizer que tenham aprendido a lição, mas trouxe um aprendizado que se fosse fácil produzir prosperidade e felicidade para todos, isso já teria sido feito há muito tempo.
Os computadores tomaram conta das fábricas, do comércio, dos escritórios, dos lares, das escolas, da vida social, enfim, de tudo! Não sabemos se os controlamos ou se eles nos controlam, fato é que não se vive mais sem os celulares, smartphones, tablets, notebook, etc.
Desnecessário dizer que este novo mundo tinha que adentrar na CLT, e não é à toa que o teletrabalho, o home office, trabalho intermitente, trabalho a tempo parcial e tantos outros tipos de contrato de trabalho ganharam relevância nesses novos tempos, por isso veio a lume a Lei 13.467/17, que ficou conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista.
Em seu bojo reformulou a forma de celebração de convenção e acordo coletivo de trabalho, permitindo que o negociado se sobreponha ao legislado desde que se respeitem algumas regras, como as esculpidas no artigo 611B da CLT.
Tal fato está obrigando que empregados e empregadores adotem uma postura de esforço mútuo para a celebração destes instrumentos tão necessários para a prosperidade e a paz social. Pois caso não se celebre um acordo antes da data base, os empregados perderão os direitos esculpidos na convenção coletiva, mas, por outro lado, as partes poderão avançar em temas trabalhistas que melhorem a produtividade e as condições salariais e de trabalho dos empregados. Tais instrumentos poderão flexibilizar direitos e obrigações, buscando a manutenção dos empregos em época difíceis e a continuidade dos negócios da empresa. O que é bom para todos.
E foi neste cenário que o SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, presidido por Tayguara Helou, fez a primeira grande negociação salarial na fase da Reforma Trabalhista. Ou seja, foi a primeira entidade de porte a celebrar onze convenções coletivas na égide do “acordado se sobrepondo ao legislado”.
As rodadas de negociação demoraram longos quatro meses, mas se conseguiu um resultado que, dentro do possível, atendeu parcela das expectativas de ambas as partes. Pois o processo negocial foi uma verdadeira camisa de força, sendo que de um lado os representantes do setor profissional queriam tirar da Reforma Trabalhista, via convenção coletiva, aquilo que entendiam que era um retrocesso, e o setor econômico queria avançar naquilo que entendia ser possível para melhorar a gestão da empresa sem descuidar dos direitos mínimos dos seus empregados.
O resultado foi um instrumento com reajuste salarial dentro das condições que as empresas podem pagar sem se descapitalizar ou comprometer os seus negócios, e os trabalhadores conseguiram retomar alguns itens impedidos pela reforma desde que atendidos os interesses do setor econômico, como, por exemplo, a homologação, que para fazê-la não deve haver custo aos empregados e empregadores e as parcelas pagas têm que ser quitadas em ressalva na forma da Súmula 330 do TST. Algo inimaginável antes da Reforma Trabalhista.
Outro fato interessante é a possibilidade de se prorrogar em 4 horas extras a jornada do motorista profissional, o que as entidades profissionais não aceitavam, salvo raríssimas exceções, e quando o admitiam tinha que ser através de acordo coletivo de trabalho. O que na prática era um óbice que impedia o exercício de tal direito. Neste ano se conseguiu uma redação em que o SETCESP deverá ser informado destes acordos e acompanhar sua celebração. Fato que só foi possível com a Reforma Trabalhista.
Com certeza a celebração dos novos instrumentos irá permitir a inserção de novos institutos que estarão em sintonias com as novas realidades de um novo tempo.

Conheça melhor os serviços do SETCESP em www.setcesp.org.br.

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