Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet

11/09/2015

No portal www.detran.sp.gov.br é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.

Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.

“Todo oprocesso pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.

Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).

É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.

Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:

  1. a) Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).

  1. b) Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará n a notificação de penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

  1. c) Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

  1. d) Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la.

Multas de outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.

Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.

Compartilhe:
615x430 Savoy julho 2025
Veja também em Conteúdo
Pesquisa revela avanço na conscientização dos caminhoneiros e maior identificação de exploração sexual nas estradas
Pesquisa revela avanço na conscientização dos caminhoneiros e maior identificação de exploração sexual nas estradas
Prêmio NTC destaca os melhores fornecedores do transporte rodoviário de cargas do Brasil em 2025
Prêmio NTC destaca os melhores fornecedores do transporte rodoviário de cargas do Brasil em 2025
Grupo Lebes aposta em verticalização e logística avançada para sustentar expansão no Sul do país
Grupo Lebes aposta em verticalização e logística avançada para sustentar expansão no Sul do país
Diagnóstico inédito sobre seguros portuários revela entraves e riscos climáticos em terminais autorizados
Diagnóstico inédito sobre seguros portuários revela entraves e riscos climáticos em terminais autorizados
LTP Capital assume controle da ABC Empilhadeiras e amplia atuação na locação de equipamentos
LTP Capital assume controle da ABC Empilhadeiras e amplia atuação na locação de equipamentos
Fulwood conclui primeira fase de condomínio logístico em Pouso Alegre (MG) 100% locado
Fulwood conclui primeira fase de condomínio logístico em Pouso Alegre (MG) 100% locado

As mais lidas

01

Tendências que vão redefinir a logística em 2026: tecnologia, integração regional, sustentabilidade e novos fluxos globais
Tendências que vão redefinir a logística em 2026: tecnologia, integração regional, sustentabilidade e novos fluxos globais

02

Demanda global por transporte aéreo de carga cresce 2,2% em maio, segundo IATA
Demanda global de carga aérea cresce 4,1% em outubro e marca oito meses de alta

03

Concessões de rodovias em 2026 somam R$ 158 bilhões e ampliam segurança nas estradas, analisa Sinaceg
Concessões de rodovias em 2026 somam R$ 158 bilhões e ampliam segurança nas estradas, analisa Sinaceg