Caiu em buraco nas ruas? Conheça seus direitos

18/12/2015

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores não sabem é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível pedir o ressarcimento de danos junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via.

A Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, reforça Rascovit.

É bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, até porque a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, desde que sejam comprovados.

“A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec Goiás.

O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;

• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;

• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

• Anote nome e endereço de testemunhas;

Rascovit salienta que o cidadão precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isto, deve ter seus direitos resguardados. “O problema é que isto não é passado à população, motivo pelo qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado (prefeitura, governo estadual e/ou federal).”

O presidente do Ibedec Goiás ainda orienta: “A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”.

O Ibedec Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Agende seu atendimento gratuito! Telefone de contato: 62 3215-7700.

NA INTERNET:

Site: www.ibedecgo.org.br

Blog: www.ibedecgo.blogspot.com.br

E-mails: wilson@ibedecgo.org.br / assessoria.ibedecgo@gmail.com

Facebook: www.facebook.com/ibedec.goias

Twitter: twitter.com/ibedecgo

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: (62) 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

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