Receita Federal unifica as legislações do RECOF e RECOF-SPED, as transformando em modalidades

20/01/2023

Por Marlon Ferreira*

 

Sem dúvida, os desafios para as empresas de comércio exterior são equivalentes ao potencial comercial do setor. Frente a tantas demandas, é de suma importância que as lideranças da área se movimentem em prol de soluções efetivas, capazes de eliminar gargalos e garantir um ambiente orientado à eficiência operacional. Dentro de um sistema tributário reconhecidamente complexo, geralmente, algumas alternativas acabam em segundo plano, até mesmo sem chegar ao conhecimento das importadoras e exportadoras.

Dessa forma, uma alternativa para lidar com essas dificuldades é a utilização do RECOF, um regime aduaneiro especial que permite às empresas importadoras e exportadoras habilitadas realizarem suas operações de comércio exterior de forma rápida e eficiente. Em relação a outros regimes aduaneiros especiais, no entanto, exigem que as empresas possuam controles informatizados robustos para facilitar a fiscalização do governo.

Assim, o regime especial torna as empresas mais competitivas, pois permite importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de pagamentos de tributos, e posteriormente transformá-los em produtos para exportação. Neste sentido, os tributos suspensos se tornam isentos, aumentando a competitividade do produto no mercado externo. Além disso, as empresas beneficiárias do RECOF também têm ganhos financeiros na postergação dos pagamentos de tributos até o 15º dia do mês subsequente a destinação dos insumos no mercado local, proporcionando um significativo alívio no fluxo de caixa.

Recentemente, o RECOF passou por mudanças significativas visando aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Essas mudanças foram resultado da colaboração entre o setor público e o setor privado, buscando um consenso para o desenvolvimento econômico do país. A Instrução Normativa da RFB Nº 2.126, publicada em 29 de dezembro de 2022, tem como objetivo unificar as duas legislações anteriores (IN 1.291/12 e IN 1.612/16). Com essa unificação, foram criadas duas modalidades: “RECOF Sistema” e “RECOF SPED”, mantendo a possibilidade de transferência entre beneficiárias habilitadas em qualquer das modalidades, e eliminando a possibilidade de co-habilitação, já que não era praticada pelo mercado.

  • RECOF Sistema: quando o controle for efetuado pela utilização de sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa;
  • RECOF-SPED: quando o controle informatizado for efetuado com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Sobre os pontos mais relevantes da nova Instrução Normativa:

  • No setor aeronáutico, importantes pontos foram incluídos, permitindo que as empresas do setor possam habilitar-se ou transferir-se para a modalidade do RECOF SPED. Um dispositivo sobre a exportação de aeronaves sem a necessidade de saída física do país foi acrescentado, amparado pela IN SRF nº 369/03 – Exportação Ficta. Ademais, o setor também foi beneficiado com as operações de industrialização de renovação ou recondicionamento;
  • Outra relevante alteração, neste caso para todos os setores, foi generalização das vendas no mercado interno com fins específicos de exportação. Antes, só era permitida a venda por empresa Comercial Exportadora instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248. Os incisos II, III e V do art. 5º foram incluídos como requisitos e condições para habilitação, reforçando que empresas que querem usufruir dos benefícios do regime devem estar em compliance com diversas obrigações fiscais e tributária;
  • As empresas antes habilitadas no RECOF tradicional, que agora são enquadradas na modalidade RECOF “Sistema”, devem se atentar para a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) nas compras nacionais;
  • É importante mencionar que todos os procedimentos operacionais que existiam nas normas anteriores, como o cálculo dos índices de exportação e aplicação na produção, devem ser regulamentados por um ato COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira). Essa mudança reforça a responsabilidade da COANA como órgão do governo para dispor sobre procedimentos e requisitos operacionais;
  • Para finalizar as considerações, saliento que a nova legislação do RECOF passa a vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Em suma, às empresas importadoras e exportadoras brasileiras, é hora de dar o próximo passo em direção à competitividade no comércio exterior. Aproveitem o potencial do RECOF e RECOF-SPED para se tornarem líderes no cenário global de comércio exterior e não fiquem para trás!

 

*Marlon Ferreira é Líder da Unidade Tax Saving na eCOMEX NSI, especializado em Logística e RECOF, com mais de 25 anos de experiência profissional.

Compartilhe:
Primeiro Scania elétrico do Brasil é da Reiter Log. A aquisição faz parte da estratégia de logística verde da empresa
Primeiro Scania elétrico do Brasil é da Reiter Log. A aquisição faz parte da estratégia de logística verde da empresa
Tragetta, que projeta faturamento de R$ 1,6 bilhão, lança plataforma de entrega expressa e expande atuação no Brasil 
Tragetta, que projeta faturamento de R$ 1,6 bilhão, lança plataforma de entrega expressa e expande atuação no Brasil 
naPorta expande operações para Espírito Santo e Minas Gerais e amplia logística para comunidades
naPorta expande operações para Espírito Santo e Minas Gerais e amplia logística para comunidades
Rondon Wendler assume como novo diretor comercial do Grupo TGA
Rondon Wendler assume como novo diretor comercial do Grupo TGA, que prevê novos investimentos e iniciativas
Aliança Navegação e Logística inicia operações na APM Terminals Suape, PE, em setembro
Aliança Navegação e Logística inicia operações na APM Terminals Suape, PE, em setembro
Uso de pontos de recebimento cresce 53% entre PMEs no e-commerce, aponta Mapa da Logística da Loggi
Uso de pontos de recebimento cresce 53% entre PMEs no e-commerce, aponta Mapa da Logística da Loggi

As mais lidas

01

Insights Logweb - O movimento da semana de 17 a 21 de agosto
Insights Logweb – O movimento da semana de 17 a 21 de agosto

02

Pedágios free flow: CNH do Brasil passa a avisar motoristas sobre cobranças
Pedágios free flow: CNH do Brasil passa a avisar motoristas sobre cobranças

03

Promovido pela Logcomex, Comex Tech Forum 2026 reúne lideranças para debater IA no comércio exterior
Comex Tech Forum 2026, promovido pela Logcomex, reunirá lideranças para debater avanço da IA no comércio exterior