VLI investe R$ 600 milhões e assume como ATF‑C na EFVM para transporte de carga geral

A VLI – empresa que atua em ferrovias, portos e terminais – investirá R$ 600 milhões para atuar como ATF‑C EFVM, iniciando o transporte de carga geral em composições próprias na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). A operação recebeu aval do Cade e será acompanhada pela agência reguladora.

A iniciativa inclui a compra de cerca de 50 locomotivas e 1.040 vagões, além de adequações nos terminais. Além disso, serão contratadas mais de 700 pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo. A expectativa é que a operação esteja totalmente estruturada até o segundo semestre de 2026.

VLI investe R$ 600 milhões e assume como ATF C na EFVM para transporte de carga geral

Fábio Marchiori, CEO da VLI, afirma que “o novo modelo de operação como ATF‑C nos propiciará mais autonomia na programação de composições e redução de tempos de parada para troca de equipes e maquinários”.

Até agora, a EFVM era operada pela Vale para transporte de carga geral entre portos capixabas, enquanto a VLI usava apenas o Corredor Leste, integrado também à Ferrovia Centro‑Atlântica e ao Triângulo Mineiro. A virada permite que a VLI atue diretamente no transporte final.

As movimentações anuais da VLI na EFVM somam cerca de 22 milhões de toneladas. De acordo com João Falcão, diretor da EFVM, “este novo modelo do ATF‑C não altera as obrigações contratuais da Vale como concessionária… Mantemos nosso compromisso com nossos empregados e com a sociedade”.

A compra do material rodante representa um investimento de aproximadamente R$ 530 milhões, enquanto R$ 70 milhões serão destinados à modernização das instalações de carga geral. As novas vagas envolverão funções operacionais e administrativas ao longo dos trechos.

A autorização da VLI como Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF‑C) foi concedida pela ANTT em janeiro de 2025. Esse modelo, previsto na Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021), permite que empresas negociem acesso à infraestrutura ferroviária mediante contrato (COE), separando operação da infraestrutura.

Graças à Lei das Ferrovias, em vigor desde fevereiro de 2022, o setor ganhou maior competitividade, incentivando novos agentes com dinamismo operacional e contratação especializada.

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