A Seguros SURA Brasil lançou uma solução de responsabilidade civil veicular (RC-V) voltada para Empresas de Transporte de Carga, em um momento marcado por mudanças regulatórias e por uma intensificação na profissionalização das operações logísticas no país. A criação do produto acompanha o avanço das regras legais que passaram a exigir a contratação do RC-V pelos transportadores rodoviários de carga.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 14.599/2023, enquanto o arcabouço normativo evoluiu posteriormente com novas resoluções. A Resolução CNSP 478/2024 definiu objeto, segurado e regras do seguro; a Resolução SUSEP 51/2025 enquadrou o RC-V no Grupo 06 – Transportes (Ramo 659); e a Resolução ANTT 6.068/2025 passou a exigir a comprovação dos seguros obrigatórios, incluindo o RC-V, para inscrição e renovação no RNTRC. Além disso, a Portaria SUROC 27/2025 instituiu a integração digital entre ANTT e seguradoras, com prazo até março de 2026 e possibilidade de suspensão do RNTRC em caso de irregularidade.

Segundo Alex Giesz (foto), gerente de Autonomia e Competitividade Logística da Seguros SURA Brasil, “as definições legais não são apenas um desafio, mas um divisor de águas para a segurança e a profissionalização do setor de transportes. Na companhia, antecipamos essa necessidade e desenvolvemos uma solução que vai além da adequação legal”. Ele afirma ainda que o objetivo é “empoderar os transportadores com uma ferramenta simples, ágil e que ofereça segurança jurídica”.
A solução cobre danos corporais e materiais a terceiros ocasionados pelo veículo transportador ou pela carga, além da opção de ampliação para Danos Morais. Conforme a legislação, as garantias seguem o padrão de 35.000 Direitos Especiais de Saque (DES) ou R$ 250.000,00 para danos corporais, e 20.000 DES ou R$ 150.000,00 para danos materiais.
A estrutura do produto oferece duas modalidades de contratação na apólice. A primeira é a Cobertura Básica 01 – Estipulada ao TAC, destinada a transportadores que subcontratam Motoristas de Carga (TAC). A segunda modalidade é a Cobertura Básica 02 – Frota Globalizada, aplicável às frotas próprias dos transportadores e operando no modelo de 1º Risco.
O processo completo de operação do produto ocorre dentro do sistema Proweb, que centraliza a movimentação da apólice, a emissão de certificados e a consolidação de faturamento, o que contribui para maior organização e agilidade.







