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Conteúdo 9 de julho de 2013

As diferenças da motorização EGR e SCR dos caminhões

Para atender as exigências do Proconve P7 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, criado pelo conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA) ou Euro V e, assim, garantir redução das emissões de poluentes, diversas inovações foram implementadas nos motores de caminhões. Duas tecnologias foram desenvolvidas para atender os níveis de emissões do P7: EGR (Recirculação de Gases de Exaustão), que reutiliza parte dos gases de exaustão na mistura diesel e ar durante a combustão, para diminuição dos níveis de óxidos de nitrogênio, e a SCR (Redução Catalítica Seletiva), que usa o Arla 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo), solução aquosa à base de ureia no sistema de exaustão.

“No Brasil, a maioria dos modelos comercializados utiliza o sistema SCR, que permite a redução de NOx por meio de reação química no catalisador e usa o Arla 32, composição de 32% de uréia e o restante de água desmineralizada”, afirma Salvador Parisi, consultor técnico da fabricante Tuper, explicando que o motorista deve abastecer em um tanque específico para o produto, que não deve ser misturado com o diesel.

Segundo Parisi, o sistema EGR funciona reutilizando parte dos gases de escape que são redirecionados para serem readmitidos juntamente com o ar de admissão. “Gases de descarga são inertes e ajudam a reduzir a temperatura da combustão diminuindo as emissões de NOx”, esclarece. Já o sistema SCR, eleva a eficiência da combustão, utilizando um catalisador e a solução de Arla 32 para que, por meio de reações químicas, ocorra a redução das emissões de NOx.
 
Para que o caminhoneiro saiba quanto dispõe de Arla 32 no tanque, há um indicador no painel. Parisi alerta: “Ele não deve deixar acabar a composição no tanque já que o caminhão perderá potência, diminuindo seu desempenho. Além disso, a frequente falta da solução pode resultar em danos ao catalisador e à tubulação de escape, aumentando o custo de manutenção”.
 
É preciso ter conhecimento para operar qualquer equipamento. “No caso do caminhão, o motorista deve se informar para saber que tipo de manobras pode realizar ou evitar. Basta se informar na concessionária ou no próprio manual do fabricante”, diz o consultor técnico. No entanto, segundo Parisi, dificilmente, o caminhoneiro irá conduzir o veículo sem ter conhecimento do produto já que poderá ter prejuízo pela utilização incorreta.

 

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