ISPS Code – Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias

23/07/2012

Com os atentados de 11 de Setembro de 2001, a segurança e restrições em portos, aeroportos e fronteiras foram objetos de estudo e implementação de planos mais austeros.

O ISPS Code (International Ship And Port Facility Security Code) – Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias, instituído pela IMO – Organização Marítima Internacional, a partir de sua 22ª Assembléia/IMO (Nov/2001), visa dissuadir atos terroristas contra navios e portos, passando a ser cumprida por portos brasileiros mais precisamente a partir de 2004.

O código estabelece delimitações de área portuária, restrição de acesso, cadastramento e controle de circulação através de sistema de vigilância nos limites das instalações portuárias e cais, além de procedimentos durante a navegação e antes da chegada do navio no porto, como por exemplo ter informada suas últimas dez posições anteriores, passíveis de inspeções, quarentena, etc.

Prevê ainda que haja uma avaliação de Risco e Institucionalização de um Plano de Segurança submetido à certificação e auditoria pela CONPORTOS – Comissão nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. A CONPORTOS é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes.

Dentre alguns pontos contemplados no ISPS Code, destacamos:

• Plano de proteção do navio significa um plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de medidas a bordo do navio criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.

• Plano de proteção das instalações portuárias significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.

• Oficial de proteção do navio significa a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias.

• Funcionário de proteção da Companhia significa a pessoa designada pela Companhia para garantir que seja feita uma avaliação de proteção do navio; que seja elaborado um plano de proteção do navio e que o mesmo seja submetido para aprovação e consequentemente implementado e mantido; e pela ligação com os funcionários de proteção das instalações portuárias e o oficial de proteção do navio.

• Funcionário de proteção das instalações portuárias significa a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio e os funcionários de proteção da companhia.

São estabelecidos também três níveis de proteção:

• Nível 1 de proteção significa o nível para o qual medidas mínimas adequadas de proteção deverão ser mantidas durante todo o tempo.

• Nível 2 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais adequadas de proteção deverão ser mantidas por um período de tempo como resultado de um risco mais elevado de um incidente de proteção.

• Nível 3 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.

As empresas usuárias e prestadoras de serviços que operam na zona portuária obrigatoriamente são submetidas a cadastramento no SSPP – Sistema de Segurança Pública Portuária, conforme requisitos previstos pela Autoridade Portuária. No Porto de Santos o credenciamento é feito via web, conforme Portaria ALFS/STS nº 200, DOU de 14/04/2011, para fins de autorizações de ingresso e permanência, e a movimentação de pessoas e veículos nos locais e recintos alfandegados, ou a bordo de embarcações de viagem internacional, em toda a área sob jurisdição da Alfândega.

As auditorias das instalações portuárias ocorrem a cada três anos e o não cumprimento das regras acarreta em auto de infração ou numa nova possibilidade de ajuste nos procedimentos através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

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