A partir de agora, teremos a companhia do renomado especialista em comércio exterior Samir Keedi como colunista do Portal Logweb. Mensalmente, ele nos brindará com pequenas pérolas sobre o assunto. Aproveite.
Conhecimento de transporte marítimo
Quando se pergunta a qualquer pessoa, no comércio exterior, qual o nome em inglês do conhecimento de transporte marítimo, a resposta, inequívoca, em quase 100% dos casos, é Bill of Lading (B/L).
Ficam surpresos ao saberem que a resposta está errada. Que é também B/L.
Ou seja, temos, também, o Sea waybill (SWB), que é menos conhecido.
O B/L é o mais utilizado, o mais conhecido. Tem quem tem o SWB na mão, e nem percebe, achando que é B/L.
O B/L é contrato de transporte (não evidência de contrato como muitos dizem, pois as cláusulas estão no próprio documento, na parte da frente, e não em outro documento), recibo de carga e título de crédito.
Assim, dependendo da consignação, pode ser endossado ou não.
Só pode ser endossado se for emitido “to order”. (Artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850, o CCB).
Consignação direta a alguém não permite o endosso.
Por poder ser endossado e transferido a terceiro, é largamente utilizado.
O SWB, por se tratar de contrato de transporte, recibo de carga e título de propriedade, não de crédito, portanto, criado como um documento não-negociável, não é emitido to order, mas sempre diretamente. Isso significa que ele não pode ser endossado a terceiros.
Por isso é bem menos utilizado
Fatura comercial – imprescindível
O único documento imprescindível numa operação de comércio exterior, e que pode ser o único a ser providenciado pelo vendedor, é a fatura comercial (commercial invoice).
Pode parecer estranho, mas é o fato. É claro que muitos outros documentos podem ser necessários como, por exemplo, certificado de origem. Pode precisar de um certificado sanitário se for produto cárneo comestível.
Pode ter um conhecimento de embarque. E muitos outros dependendo da mercadoria, país, Incoterms®, etc.
Isso fica claro numa venda no termo EXW dos Incoterms®. Como a mercadoria é entregue ao comprador na origem, por exemplo, no armazém do vendedor, o único documento a ser emitido pelo vendedor é a fatura comercial.
Mas, se vai sair do país, perguntaria alguém, não tem que ter o conhecimento de transporte, como um B L se for pela via marítima?
Certamente, mas esse documento será do comprador, que é quem contratará o transporte com o armador, providenciará o embarque e receberá dele o B/L.
Não será uma obrigação do vendedor.
Mas, claro, há que se levar em conta as exigências de cada país, que muda isso.
Para instruir o despacho de importação no nosso Siscomex, a RFB – Receita Federal do Brasil exige, além da fatura comercial, também o packing list e o conhecimento de embarque. Podendo, também, exigir outros documentos se considerar necessário.

Fatura comercial – assinatura
Sempre que se emite documentos relativos a uma exportação, um pensamento corrente é que eles devem ser assinados. Muito natural.
Mas, surpreendentemente, temos nas operações de venda com Carta de Crédito, algo inusitado.
A Carta de Crédito é regida pela Publicação 600 da CCI – Câmara de Comércio Internacional – Paris, a “Costumes e Práticas para Créditos Documentários”.
E ela estabelece que a fatura comercial (commercial invoice) não precisa ser assinada. Pode parecer estranho, e realmente é.
Entendemos que qualquer documento deve ser assinado, mas, a CCI estabelece assim.
Mas, no Brasil, e certamente em vários outros países, isso não é aceito. A RFB exige a assinatura neste documento. E mais, pode exigir, a critério dela, assinatura com determinada cor de tinta. Já vimos muito isso.
Seguradoras mais que seguradoras
Ao longo do tempo temos dito, escrito e ensinado que as seguradoras não podem ser apenas seguradoras. Essa é uma tarefa fácil. Vender seguro é relativamente simples.
O mais difícil, e que não víamos, e nem sempre vemos ainda, é a seguradora, e aqui incluímos também corretores, ser consultora, assessora, efetivamente parceira. O que queremos dizer com isso é que nem sempre devem simplesmente atender seu cliente fazendo o que ele pediu.
Muitas vezes os exportadores e importadores não sabem o que querem. Nisto podemos colocar as vendas e compras nos Incoterms®, que pouquíssimos conhecem de fato. E aí entram também as seguradoras.
Temos constatado isso ao longo do tempo, o que vem melhorando, mas não exatamente como deveria. Nos últimos anos temos feito a algumas seguradoras e corretores palestras sobre os Incoterms®. Isso as têm ajudado a orientar seus clientes, sendo parceiros, mais que simples seguradores, em que orientam e ensinam o que deve ser contratado para que tenham cobertura de fato.
Todos sabemos que podemos ter seguro e “não ter seguro”. Isso ocorre com os Incoterms®, cuja obrigação de contratação de seguro não cobre todas e talvez a maioria das situações. E, nesse caso, seus clientes ficam a ver navios, o que é inadmissível.Por isso é bem menos utilizado









