Democracia ou barbárie?

Em seu novo artigo para o Portal Logweb, o colunista Paulo Roberto Guedes analisa os impactos políticos e sociais da recente operação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, e questiona o limite entre o combate ao crime e o respeito aos direitos civis. A partir de reflexões de especialistas, o autor discute o perigo de se adotar soluções simplistas e imediatistas — como classificar facções criminosas como grupos terroristas — que, segundo ele, mascaram a incompetência dos governos estaduais e enfraquecem as instituições democráticas. Guedes alerta para o risco de se confundir segurança com autoritarismo e defende que a verdadeira paz exige inteligência, planejamento e compromisso com o Estado de Direito.

A operação nos complexos do Alemão e da Penha expôs, outra vez, o grave problema existente quando se discutem liberdade, segurança e ação mais firme do Estado. Tanto é verdade que, quase que automaticamente, uma grande maioria de brasileiros, além de exigir medidas muito mais rigorosas do que agora temos, está a favor de eventos como esse do Rio de Janeiro e da proposta de se transformar facções criminosas em grupos terroristas. Mesmo que isso sacrifique ‘um pouco’ os direitos civis.

Em artigo específico (“Nossa barbárie, nossa torpeza”), o advogado criminal, Nicolau da Rocha Cavalcanti, no Estadão do último dia 5, foi claro e objetivo: “sabemos produzir chacinas. Foram dois meses de planejamento, informaram as autoridades do Rio de Janeiro. Sabemos matar, com espetáculo, integrantes do crime organizado. Mas não sabemos identificar e interromper suas fontes de financiamento, seus canais de aliciamento, suas condições de manutenção e de expansão, suas expressões de poder sobre a população”.

Democracia ou barbárie?

E mais: “será este o grande e difícil desafio para alcançar a paz: matar uma centena e meia de criminosos?” “Matar todos os traficantes e, ato contínuo, surgir uma sociedade pacífica? Qual futuro sonham construir?” “Se há uma guerra em curso, qual é a estratégia que norteia a atuação do Estado? É efetiva guerra contra o crime organizado ou é mera guerra política, na qual o “combate às drogas” é instrumento para fins eleitorais?” Onde estarão aqueles ‘extraordinários’ trabalhos de inteligência, que todos os políticos gostam de enaltecer, quando se fala em combater a violência e aumentar a segurança?

Pois é, mesmo sendo perguntas muito difíceis de serem respondidas, parece-me que há uma tendência, principalmente às vésperas de períodos eleitorais, de se acreditar em soluções simples e de curto prazo. Ações como a que recentemente vimos no Rio de Janeiro e transformar crimes de organizações criminosas em terrorismo, são duas delas. E a extrema-direita brasileira, tentando criar uma narrativa favorável a essas teses absurdas e estimulada pelo que acontece nos EUA de Donald Trump, embarcou nessa.

Lamentavelmente, quando Trump justifica suas propostas de combate ao tráfico internacional de drogas, através de ataques violentos a qualquer suspeita (vide o que acontece nos mares próximos da Venezuela e da Colômbia, por exemplo), têm-se a enganosa e incorreta sensação de que aí está a solução. Pelo contrário, a discussão fica muito mais difícil e a desorientação é ainda maior.

Defender a bandeira contra o terrorismo rende prestígio e, principalmente, votos. Mas neste específico caso, além de não ajudar no debate público, propostas como essas não contribuem e muito menos salvam a vida de quem quer que seja, pois, principalmente no caso brasileiro, enfraquecem as atuais instituições de combate ao crime organizado e servem para esconder o quanto os governos estaduais são incompetentes para prover, a toda a população, segurança.

Mas o Dr. Nicolau vai mais longe e coloca o problema sob outra ótica: “o problema não é apenas ético, achando que os fins justificam os meios. É anterior, é limitação cognitiva (grifos meus). Não sabemos quais são as ações e políticas públicas aptas a serem meio – caminho – para a construção da paz, para o fortalecimento da segurança pública”.

Infelizmente, e como se percebe muito claramente, esse problema não se limita a um determinado posicionamento ideológico, pois espetáculos como esse e mais algumas alterações nos códigos e regras que orientam o setor, como sugeridas por muitos, não aumentarão a segurança.

Interessante, nesse ‘imbróglio’ todo, é que a Câmara dos Deputados Federais passou a defender alterações, ressalte-se inconstitucionais, na proposta anteriormente apresentada pelo Governo Federal de combate às facções criminosas. Pior: não só se apropriaram dessa proposta, como inseriram alterações absurdas: classificar as atividades das organizações criminosas como ‘terrorismo’ (1) e colocar a Polícia Federal como ‘coadjuvante’ dos Governos Estaduais.

Ora, constitucionalmente a Polícia Federal é a responsável pelo combate ao terrorismo em todo o Brasil e não precisa de ‘licença’ para atuar em qualquer um dos Estados da Federação, enquanto estes, através de suas polícias e ministérios públicos, são os verdadeiros responsáveis pela segurança e, portanto, pelo combate ao crime organizado.

Como sabem aqueles que conhecem profundamente o assunto, transformar crimes de facções criminosas em terrorismo não irá diminuir a atuação desses grupos. Adicione-se a isso o fato de que a maioria dos Governos Estaduais não têm planos para a retomada de territórios ocupados e, muito menos, de criação de bases para lá operarem. Embora ‘quietas’ no momento, essas organizações se retraem nos momentos mais difíceis, mas continuam estruturadas, devidamente financiadas, armadas e controlando as áreas tomadas/invadidas.

Importante destacar que caso as facções criminosas sejam considerados como terroristas, o Congresso estaria criando um problema institucional gravíssimo, pois crimes de organizações criminosas, agora considerados como terrorismo, passariam a ser de competência do Governo Federal. Essa migração, deslocando inquéritos e ações penais das mãos de policiais, promotores e juízes estaduais que, há décadas, acumulam expertise no enfrentamento direto desses grupos criminosos, é um grande retrocesso.

Isso me faz lembrar de uma pergunta interessante feita pelo repórter Marcelo Godoy, do Estadão: essa alteração, totalmente desnecessária no momento (2), é “um agrado maroto aos governadores, posto que se mostram incapazes de garantir a segurança em seus respectivos estados (se não, de todos, mas de uma grande maioria)?” Ou, ainda nas palavras de Marcelo Godoy, uma tentativa de “jogar a batata quente no colo do governo federal”, exatamente em ano eleitoral?

Em síntese, chamar o crime organizado e o narcotráfico como atividades terroristas não irá melhorar o combate a esses crimes, mas sem dúvida, irá movimentar muita gente que tem interesses apenas políticos e que procuram transformar propostas simplistas, todas imediatistas e populistas, em soluções para problemas muito mais complexos.

Não fosse somente isso, há que se considerar que a legislação brasileira atual já tem instrumentos suficientes para que as polícias atuem de forma muito mais eficaz (3). E ela já estabelece aspectos de direito diferentes aos dois tipos de crimes.

Outro ponto por demais importante: na medida em que se transformam criminosos em terroristas, coloca-se em risco também a soberania nacional. As ameaças de Trump (4) à Venezuela, à Colômbia e ao México, não são “brincadeira”.

Como escreveu o jornalista Reinaldo Azevedo em seu site do último dia 10, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deu um ‘passa-moleque’ no governo federal (5) e estimulou a tramitação desse projeto.

Felizmente, os mercados econômico e financeiro, os especialistas no assunto, as polícias de quase todos os estados da União, a Polícia e o Ministério Público Federal se movimentaram e, via pressão junto à Câmara dos Deputados, conseguiram fazer com que essa proposta não evoluísse. Isso, vale lembrar, depois de três propostas diferentes em apenas três dias (6).

Para que se tenha uma noção do que ocorreu, e utilizo-me aqui das palavras do jornalista Reinaldo Azevedo, “até os militares tiveram de lembrar a esses patriotas empedernidos que leis dos EUA com efeito extraterritorial transformariam o Brasil num alvo militar”.

Não há quaisquer dúvidas, igualar as facções criminosas a terrorismo é uma burrice, pois expõe o território brasileiro e o próprio País a ataques externos e intervenções estrangeiras. Portanto, a situações de riscos, incluindo aí, a perda de competitividade empresarial brasileira. Terrorismo é exceção e seu conceito não pode ser banalizado, pois no momento no qual um País pode ser acusado de abrigar organismos terroristas, ele ficará à mercê do poder de intervenções de outros países, à semelhança do que já fazem, atualmente, os Estados Unidos de Trump.

Não por acaso o Secretário Nacional da Segurança Pública, Dr. Mario Sarrubo, um dos maiores conhecedores do assunto, não teve dúvidas ao dizer que essa proposta não somente cria obstáculos para a Política Federal, como desestabiliza as leis penal e processual brasileiras. Essa proposta expõe o Brasil a sanções e punições e estrangeiras.

À semelhança do que se fez, quando autoridades brasileiras pressionaram o governo norte-americano para estabelecer tarifas altíssimas para as exportações brasileiras para aquele País, essas propostas sobre segurança pública propiciam, na verdade, estabelecer o caos no Brasil. “O quanto pior, melhor”.

De qualquer forma, e mesmo que considerando que há que se tomar providências, o que aconteceu no Rio de Janeiro é extremamente chocante e é fundamental que as investigações a respeito continuem. A morte de 121 pessoas não pode ser considerada como resultado simples de uma atividade policial normal e o policial não pode ser transformado em juiz e depois em executor. Principalmente de uma pena que não existe no Brasil.

Lembrete: enquanto o governador do Rio, Sr. Cláudio Castro, que entre outras bobagens disse que a Polícia Federal era maldita, já que havia sido dominada por determinado grupo político, também comentou que “prender líderes nunca foi nossa intenção” (grifos meus). Já o secretário de Segurança do Rio de Janeiro, em entrevista, informou que os objetivos da operação eram dois: cumprimento de mandados de prisão e cumprimento de busca e apreensão. E que o alto número de mortos foi fruto da utilização de força compatível.

É indiscutível: a extrema direita, inclusive no Brasil, sempre foi truculenta, patrimonialista, não reconhece erros, por pior que tenham sido (7), ignora a legislação quando lhe é conveniente (8), cultiva a polemização (9), coopta os principais poderes do Estado (10) e, até certo ponto, desconhece o funcionamento do capitalismo, pois não consegue dimensionar o quanto operações como essas fazem mal ao sistema produtivo e financeiro.

Para finalizar, recorro, mais uma vez, ao que escreveu o Dr. Nicolau em artigo aqui já mencionado: “a barbárie não é só do governador do Rio de Janeiro. É nossa barbárie. É nossa torpeza. Sejamos honestos. A insegurança na qual vivemos não é uma maldição do destino. Tem sido uma reiterada escolha da sociedade brasileira”.

Continuará cabendo àqueles que defendem a Democracia, reagir, pois como todos sabemos, a destruição de uma Democracia não mais se dá através das armas, mas através da ‘criação’ do caos, do desrespeito às leis e da destruição das instituições legitimamente constituídas, incluindo-se aí, o poder judiciário.

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(1) “Crime organizado não é terrorismo”, editorial do Estadão de 06/11/25: “Classificar PCC e CV como ‘terroristas’ é erro conceitual e prático que mascara a incompetência dos Estados na segurança. Pode dar votos, mas não resolve o problema e cria vários outros”.

A proposta de incluir as facções e as milícias no rol de grupos terroristas previsto na Lei Antiterrorismo, de 2016, exige que se façam debates sérios e sem falácias, como por exemplo, “chamar de ‘terroristas’ organizações criminosas que, fundamentalmente, são movidas pelo enriquecimento ilícito”. Claro erro conceitual, posto que “o terrorismo pressupõe motivação política, ideológica ou religiosa. Terroristas fazem da violência a tática para constranger o Estado e/ou a sociedade a agir ou deixar de agir de certa forma, disseminando o medo generalizado como instrumento de pressão. As facções brasileiras até podem, eventualmente, praticar atos de terror, mas não o fazem por manifesto interesse político, ideológico ou religioso, e sim financeiro. Não têm uma causa – têm um caixa. Não buscam transformar o Estado, mas desafiá-lo para ampliar seus ganhos ilícitos. A violência que semeiam é derivada da disputa pelo controle de mercados criminosos”.

(2) Dizem os especialistas “que medidas como a punição de atos preparatórios de atentados, o sequestro cautelar de bens e a punição do domínio territorial poderiam ser incluídas na Lei das Organizações Criminosas, sem tumultuar as investigações nem retirar as polícias estaduais do combate às facções. Por fim, o projeto não prevê mudanças nos meios de que o Estado pode dispor para recuperar áreas dominadas pelo tráfico – não muda a natureza dessas ações ou regulamenta o uso das Forças Armadas” (“A ajuda da Câmara ao PCC e ao CV” – Marcelo Godoy, Estadão de 05/11/25).

(3) O Brasil já dispõe de um arcabouço jurídico para combater o crime organizado – do Código Penal à Lei das Organizações Criminosas, passando por acordos de cooperação internacional contra o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro. Mais bem dito: nenhuma organização criminosa surgida aqui chegou aonde chegou por falta de legislação adequada para impedir sua ascensão, mas sim pelas falhas na aplicação das leis em vigor – para dizer o mínimo. Recorde-se que, quando o Estado atuou com inteligência e cooperação federativa, obteve resultados expressivos. Aí está a Operação Carbono Oculto como exemplo virtuoso desse enfrentamento ao PCC sem pirotecnias retóricas ou legislativas.

(4) “O que acontece nos Estados Unidos não é apenas a história americana. O que está em jogo é o destino da democracia como experiência humana”. “O que ocorrer neste vasto território americano tem o potencial de definir a própria história da democracia, da construção dos direitos e da ordem mundial”. (“Tomara que você seja deportado”, livro do jornalista Jamil Chade, publicado pela Editora Nós, 2025).

(5) Motta, “em combinação a esta altura explícita com o governador Tarcísio de Freitas, deu um passa-moleque no governo federal e entregou o projeto de lei antifacção para ser relatado por Guilherme Derrite, que se licenciou da secretaria de Segurança Pública de São Paulo para reassumir sua vaga na Câmara”.

(6) O deputado Guilherme Derrite, relator do projeto de lei antifacção, que em apenas três dias ‘produziu’ três propostas diferentes, num raro caso de alto desempenho do legislativo, desistiu de classificar atividades de organizações criminosas em terrorismo. Além do que, mudou o que poderia ser um significativo ‘esvaziamento’ das funções da Polícia Federal.

(7) Nesta mesma semana, um dos ministros do STM (Supremo Tribunal Militar), tenente-brigadeiro da aeronáutica, Carlos Augusto Amaral Oliveira, criticou desrespeitosamente (“você deveria estudar um pouco mais de História”) a presidente daquela corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, que, em ato realizado na Catedral da Sé, em São Paulo, para lembrar dos 50 anos da morte do jornalista Vladimir Herzog, pediu desculpas às vítimas da ditadura.      

Será que, como disse a ministra, pedir perdão a “todos que tombaram e sofreram lutando pela liberdade no Brasil” pelos “erros e omissões judiciais cometidos durante a ditadura” foi um erro? Ou simples desconhecimento de uma parte tenebrosa da história brasileira?

A ministra, em consequência e com cuidado para não criar polêmicas, afirmou que o pronunciamento de seu colega era ‘misógino’ e feito não só para atacá-la, mas também toda a magistratura feminina (“Ataque pessoal e misógino, diz presidente do STM sobre colega” – Estadão, artigo de Rayssa Motta, dia 05/11/25).

Mais lamentável ainda, foi a tréplica do ministro Carlos: “a senhora pode achar o que a senhora quiser, eu realmente não ligo muito”. Pois é.

(8) Ao menos duas premissas podem ter sido ignoradas no Rio. A primeira é o uso de câmeras corporais por parte dos agentes. A segunda é mais subjetiva: o uso proporcional da força. Ainda assim, ela pode ser aferida diante do resultado da operação, que contabilizou quatro policiais entre os 121 mortos. Se ficar comprovada a desobediência do governo do Rio à decisão do STF, caberá a Moraes definir os próximos passos. A decisão não será fácil.

(9) Ao ser entrevistado pelo jornalista Gabriel Zorzetto (Estadão, 05/11/25), o historiador Yuval Noah Harari não teve dúvidas ao afirmar que “Netanyahu tem tentado prolongar a guerra intencionalmente”, pois “a maior parte do que poderia ser alcançado militarmente foi alcançada”. “A sobrevivência política do governo Netanyahu depende de nunca fazer paz”. Parece evidente, pois se a estrutura construída para a manutenção do poder, e de seu grupo, em Israel, está no fato de que o povo judeu tem direitos exclusivos a toda e qualquer parte da terra entre o Mediterrâneo e o Rio Jordão”, sem quaisquer direitos aos palestinos, “nenhuma paz de longo prazo pode ser alcançada”.

(10) “Trump, Vance e seus conspiradores estão apenas repetindo o que a cartilha da extrema direita estipula: mentir, capturar o Estado e, se o projeto for barrado pelo Judiciário, desmontar o próprio poder dos juízes”. “No Brasil, os apoiadores do bolsonarismo também escolheram o Judiciário como grande inimigo. Assim como fazem os aliados de Trump, o ex-presidente brasileiro indiciado e inelegível, anunciou sobre um carro de som que não cumpriria as ordens das cortes”. Livro da Jamil Chade aqui já citado.

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Paulo Roberto Guedes

Paulo Roberto Guedes

Formado em ciências econômicas (Universidade Brás Cubas de Mogi das Cruzes) e mestre em administração de empresas (Escola de Administração de Empresas de São Paulo/FGV); Professor de logística em cursos de pós-graduação na FIA (Fundação Instituto de Administração); Consultor da ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos, da qual também foi fundador; Membro do Conselho de Administração da ANHUMAS Corretora de Seguros; Membro do Conselho Editorial da Revista Tecnologística; Consultor Associado do escritório de Nelson Faria Advogados; Consultor empresarial e palestrante nas áreas de planejamento estratégico, finanças, economia e logística; Articulista de diversas revistas e sites, com mais de 300 artigos publicados (Guia do TRC, Tecnologística, Orbisnews, Logweb e Faria de Oliveira Advogados); Exerceu cargos de direção em diversas empresas (Veloce Logística, Armazéns Gerais Columbia, Tegma Logística Automotiva, Ryder do Brasil e Cia. Transportadora e Comercial Translor) e em associações dos setores de logística e de transporte (ABOL – Assoc. Brasileira de Operadores Logísticos, NTC&L – Assoc. Nacional do Transporte de Cargas e Logística, ANTV – Assoc. Nacional dos Transportadores de Veículos e ABTI – Assoc. Brasileira de Transp. Internacional); Foi membro de diversos Conselhos de Administração de empresas do setor logístico (Veloce, Columbia Logística, Columbia Trading, Eadi Salvador, Consórcio ZFM Resende, Ryder e Translor); Exerceu cargos de consultoria e aconselhamento em instituição de ensino e pesquisa (Celog-Centro de Excelência em Logística da FGV) e de instituição portuária (CAP-Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho do Espírito Santo); Lecionou em cursos de MBA e pós-graduação na área de Logística Empresarial em várias escolas: EAESP/FGV (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), ENS (Escola Nacional de Seguros) e FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras); Lecionou em cursos de graduação de economia e administração de empresas em diversas faculdades (FAAP-Fundação Armando Álvares Penteado, Universidade Santana, Faculdades Ibero Americana e Universidade Brás Cubas); Agraciado com a Medalha Ministro Celso Furtado por serviços prestados à classe dos Economistas, outorgada pelo Conselho Regional de Economia de São Paulo.

 

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