04 de abril de 2016
Com a virada para o próximo ano, as empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 300 milhões, nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo passam a ser obrigadas a repassar informações sobre a sua produção e...
Diretor de Redação
Wanderley Gonelli Gonçalves (MTB/SP 12068)