Câmara de São Paulo aprova projeto de logística reversa que inclui dados de embalagens nos códigos de barras

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei 818/2025, de autoria da vereadora Renata Falzoni (PSB-SP), que propõe novas regras para a logística reversa e reforça a transparência no ciclo de vida dos produtos.

O Projeto Recicla, como foi batizado, acrescenta à Lei 17.471/2020 a obrigatoriedade de incluir informações sobre peso e volume das embalagens nos códigos de barras de produtos industrializados. A medida visa facilitar o rastreamento, a triagem e o reaproveitamento de resíduos sólidos na capital.

Além disso, o texto aprovado em primeira votação prorroga o prazo para o cumprimento da meta de 35% de implementação da logística reversa, que deveria ter sido atingida em 2024, mas ainda não foi alcançada.

Logística reversa- Câmara de São Paulo aprova o Projeto Recicla, que inclui dados de embalagens nos códigos de barras
Crédito: Marco Pinto

Ambientalistas e entidades ligadas ao setor comemoraram a aprovação, considerando o projeto um avanço para a gestão de resíduos e a economia circular na cidade. Segundo Falzoni, o tema reuniu apoio de diferentes partidos e recebeu dez pedidos de coautoria de outros vereadores, demonstrando o consenso em torno da importância da proposta.

O PL agora segue para segunda e última votação antes de ser encaminhado à sanção do prefeito. Caso seja aprovado, a cidade de São Paulo poderá se tornar referência nacional em rastreabilidade e controle de resíduos urbanos.

Segue abaixo o texto da justificativa do PL 818/2025:

A Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, foi um marco importante para a Política Municipal de Resíduos Sólidos ao estabelecer a obrigatoriedade da implantação de sistemas de logística reversa para diversos produtos e embalagens, em articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma trouxe um avanço significativo ao regulamentar metas concretas para redução, reutilização e reciclagem de resíduos, responsabilizando todos os elos da cadeia produtiva.

Contudo, verifica-se a necessidade de prorrogação da meta de 35%, inicialmente prevista para o ano de 2024, conforme estipulado na legislação, uma vez que ela não foi atingida e pode se tornar inócua, o que é um prejuízo para a política municipal de resíduos sólidos. O setor produtivo e de distribuição ainda enfrenta desafios relevantes, como a ampliação da infraestrutura de coleta e triagem, o fortalecimento das cooperativas de catadores e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para a rastreabilidade das embalagens.

Dessa forma, propõe-se a prorrogação do prazo para cumprimento da meta até dezembro de 2028, pois é uma medida necessária para garantir a efetividade da política pública, de forma responsável e realista, sem prejuízo à continuidade das ações já em curso e evitando sanções desproporcionais aos agentes econômicos.

Além da prorrogação de prazo, o presente projeto traz inovações essenciais para a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de logística reversa no município:

Inclusão de informações ambientais no GTIN (Numeração Global de Item Comercial): a obrigatoriedade de registrar peso e composição dos produtos no Cadastro Nacional de Produtos contribuirá para maior transparência, rastreabilidade e controle do fluxo de embalagens no mercado, subsidiando tanto o poder público quanto a sociedade civil na fiscalização e formulação de políticas ambientais.

Obrigação para atacadistas e varejistas: ao exigir que informem as características das embalagens de produtos fracionados, a granel e sacolas plásticas, cria-se um instrumento para controlar fluxos de resíduos que atualmente escapam às estatísticas oficiais.

Uso de dados fiscais para políticas ambientais: a autorização para convênio com a Secretaria da Fazenda Estadual para acesso a dados das notas fiscais eletrônicas permitirá ao Poder Público cruzar informações mercadológicas com metas ambientais, assegurando maior precisão e eficiência nas ações regulatórias, sem violar o sigilo comercial dos contribuintes.

Essas medidas estão em consonância com os princípios da responsabilidade compartilhada, da transparência e do controle social previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de promoverem a economia circular e a valorização dos resíduos como insumos para novos ciclos produtivos.

Assim, este projeto visa aprimorar a legislação municipal vigente, conciliando a urgência ambiental com a viabilidade técnica e econômica, fomentando o engajamento dos diversos setores da sociedade para a construção de uma cidade mais sustentável.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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