A nova lei do frete e o desafio da competitividade logística

*Por Ingrid Gadelha

A aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 pelo Senado, decorrente da Medida Provisória nº 1.343/2026, encerra uma discussão relevante sobre encargos do transporte rodoviário instituídos com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete, em 2018, e que repercute na operação de setores produtivos.

O Congresso manteve a essência da proposta, retirando apenas o dispositivo que instituía piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, incluído durante a tramitação legislativa e posteriormente considerado incompatível com o objeto original da medida provisória.

Embora o debate tenha se concentrado na exclusão do piso salarial e no enrijecimento das penalidades por descumprimento da tabela de fretes, a aprovação da futura lei demanda uma reflexão maior. O transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil e integra um dos principais componentes do chamado custo logístico nacional. Assim, qualquer alteração em sua disciplina jurídica inevitavelmente perpassa pela relação entre embarcadores e transportadores, produzindo reflexos sobre toda a cadeia de abastecimento, especialmente em segmentos como varejo, alimentos, bebidas, combustíveis e bens de consumo.

Como se sabe, a Política de Pisos Mínimos foi instituída após a greve dos caminhoneiros de 2018, a fim de reduzir a alegada assimetria econômica entre transportadores autônomos e grandes contratantes, assegurando uma remuneração mínima capaz de refletir os custos da atividade. Desde então, sucessivas discussões judiciais e administrativas demonstraram a complexidade de conciliar essa política pública com a dinâmica concorrencial do mercado de transporte rodoviário.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 surge, pois, nesse contexto. Editada num cenário de instabilidade internacional e de preocupação com os impactos das variações no preço do diesel, buscou dar maior efetividade ao modelo existente. O texto aprovado reforça a obrigatoriedade de observância dos pisos mínimos, determina atualização periódica da tabela pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece revisão extraordinária sempre que houver oscilação expressiva no preço dos combustíveis, mantém a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e prevê sanções progressivas para os casos de descumprimento reiterado.

Sob a perspectiva dos transportadores, as alterações caminham no sentido de conferir maior previsibilidade à remuneração da atividade e reduzir os efeitos das oscilações bruscas dos custos operacionais. Trata-se de preocupação legítima em um setor fortemente impactado pela volatilidade do preço dos combustíveis e pela pulverização da prestação dos serviços.

Por outro lado, também pairam as preocupações da indústria, do varejo e de outros segmentos com o aumento no custo de logística, a redução da maleabilidade nas negociações e risco de multas pela ANTT. Empresas que operam cadeias logísticas em grande escala convivem diariamente com margens cada vez mais espremidas, contratos de fornecimento de médio e longo prazo e limitações para repassar aumentos de custos ao consumidor final. Nesse contexto, qualquer medida que reduza a flexibilidade na formação do preço do transporte impacta na competitividade das empresas e na inflação.

Um levantamento da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) publicada em junho de 2026 (disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/sondesp-103-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas/), com 1.571 empresas industriais, mostra que 80% delas consideram que as regras de cálculo do piso mínimo, definidas pela ANTT, estão total ou parcialmente desalinhadas da realidade operacional do transporte rodoviário de cargas. Entre as empresas que já conhecem a MP 1.343/2026, 63% já enxergam algum impacto negativo com sua vigência plena, e os riscos mais citados são elevação de custos (85%), perda de competitividade (57%) e insegurança jurídica (35%), nessa ordem. Insegurança jurídica em terceiro lugar de prioridade pode parecer pouco, mas ela irradia outros problemas, para além do aumento de judicialização. Por exemplo: contrato mal ajustado à nova exigência de CIOT gera exposição a bloqueio de operação e autuação, que por sua vez vira custo e, no limite, perda de competitividade frente a quem se organizou antes.

Esse cenário ajuda a explicar por que a discussão extrapolou o setor de transportes e passou a mobilizar segmentos que dependem intensamente da circulação rodoviária de mercadorias. Mais do que questionar a existência de um piso mínimo, esses números revelam a importância de construir um ambiente regulatório capaz de compatibilizar proteção ao transportador com eficiência econômica.

É então nesse ponto que reside o principal desafio da nova legislação. A discussão não deve ser reduzida a uma oposição entre proteção ao transportador e liberdade econômica. Ambas representam diretrizes relevantes da ordem econômica constitucional e precisam coexistir de forma equilibrada. A remuneração adequada do transporte é condição indispensável para a sustentabilidade da atividade, mas a preservação da eficiência logística também constitui elemento essencial para o desenvolvimento econômico, sobretudo em um país cuja matriz de transporte permanece concentrada no modal rodoviário.

Assim, o sucesso da nova disciplina jurídica dependerá da capacidade de distribuir de forma equilibrada os riscos econômicos inerentes à atividade, evitando que a proteção de um elo da cadeia produza desequilíbrios relevantes sobre os demais. A própria tramitação da medida provisória parece evidenciar essa busca por equilíbrio. Ao que se vê, o Senado optou por retirar o piso salarial incluído pela Câmara para evitar questionamentos constitucionais que poderiam comprometer a aprovação do texto e gerar insegurança jurídica. Ao fazê-lo, preservou os mecanismos voltados ao fortalecimento da política de pisos mínimos sem ampliar seu alcance para matérias estranhas ao objeto originalmente tratado pela medida provisória.

Outro aspecto relevante é que diversas alterações dependerão de regulamentação pela ANTT. A futura lei estabelece período de transição e prazo para adaptação das novas regras, demonstrando que a efetividade do novo regime não dependerá apenas do texto legal, mas também da forma como sua implementação ocorrerá na prática. A regulamentação terá papel decisivo para definir procedimentos, esclarecer dúvidas operacionais e conferir previsibilidade aos agentes econômicos envolvidos.

A aprovação da MP nº 1.343/2026 inaugura uma nova etapa, em que a efetividade da política pública será medida não apenas pelo fortalecimento da proteção conferida aos transportadores, mas também por sua capacidade de preservar um ambiente concorrencial sadio, diminuir a litigiosidade e oferecer previsibilidade às relações econômicas. Dessa forma, merece atenção fazer a revisão de contratos de transporte, a atualização de procedimentos internos e o acompanhamento permanente das regulamentações expedidas pela ANTT, a fim de reduzir incertezas.

Num mercado cuja competitividade depende da eficiência logística, o verdadeiro desafio não será simplesmente cumprir a nova legislação, mas assegurar que sua implementação produza equilíbrio entre interesses igualmente legítimos. É esse equilíbrio que determinará o sucesso da nova diretriz, que segue para sanção do Presidente da República.

*Ingrid Gadelha é sócia de Queiroz Cavalcanti Advocacia e mestre em Direito Econômico pela UFPB.

Compartilhe:
DHL Supply Chain transfere operação da Exeltis para Extrema, MG, e amplia estrutura logística farmacêutica
DHL Supply Chain transfere operação da Exeltis para Extrema, MG, e amplia estrutura logística farmacêutica
Movimentação de cargas aéreas em Viracopos cresce 11,5% no primeiro semestre de 2026
Movimentação de cargas aéreas em Viracopos cresce 11,5% no primeiro semestre de 2026
Santos Brasil amplia capacidade do Tecon Santos e inicia operação remota de RTGs elétricos
Santos Brasil amplia capacidade do Tecon Santos e inicia operação remota de RTGs elétricos
Multimodal Nordeste 2026 começa hoje e reúne soluções para fortalecer a logística e o transporte de cargas
Multimodal Nordeste 2026 começa hoje e reúne soluções para fortalecer a logística e o transporte de cargas
Crescimento do e-commerce amplia demanda por segurança logística em centros de distribuição, aponta a Came
Crescimento do e-commerce amplia demanda por segurança logística em centros de distribuição, aponta a Came
LATAM Cargo amplia eficiência no e-commerce e impulsiona exportações de frutas com expansão da conectividade internacional
LATAM Cargo amplia eficiência no e-commerce e impulsiona exportações de frutas com expansão da conectividade internacional

As mais lidas

01

Navepark reforça infraestrutura logística em Navegantes, SC, e acompanha crescimento do polo portuário
Navepark reforça infraestrutura logística em Navegantes, SC, e acompanha crescimento do polo portuário

02

CEOs e C-Levels serão homenageados, durante a INTRA-LOG, por projetos que transformam a intralogística no Brasil
CEOs e C-Levels serão homenageados, durante a INTRA-LOG, por projetos que transformam a intralogística no Brasil

03

LATAM Cargo amplia eficiência no e-commerce e impulsiona exportações de frutas com expansão da conectividade internacional
LATAM Cargo amplia eficiência no e-commerce e impulsiona exportações de frutas com expansão da conectividade internacional