*Por Cinthia Benvenuto
Num país com elevada carga tributária como o Brasil, se faz imprescindível que o contribuinte esteja atento aos benefícios fiscais criados, geralmente com o fim de estimular o crescimento de determinada região, ou de determinado setor econômico, visando à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda.
Os benefícios fiscais podem ser considerados redução ou eliminação, concedidas pelo ente federativo sobre determinado ônus tributário, que se dá geralmente em forma de redução de alíquota ou base de cálculo, isenção, anistia, crédito, dentre outras formas.
Em âmbito federal, podemos citar como exemplos de benefícios fiscais que podem impactar significativamente a carga tributária das empresas: SUDAM, SUDENE e REIDI.
Os benefícios fiscais da SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, foram instituídos por meio da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, posteriormente alterada pela Lei 13.799/2019, que estendeu o benefício aos projetos protocolados e aprovados até 31 de dezembro de 2023. Os benefícios visam ao desenvolvimento econômico na região da Amazônia Legal, que é composta por nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, parte do Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Existem três modalidades de benefícios/incentivos concedidos: a redução fixa de IRPJ, que concede a redução de 75% do IRPJ e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, para pessoas jurídicas com projetos de implantação, implementação, modernização ou diversificação de empreendimentos; a isenção de IRPJ, destinado às empresas com projetos para atividades de fabricação de itens inclusos no programa de inclusão digital; e o reinvestimento de 30% do IRPJ devido, permitido em projetos de modernização ou complementação de equipamentos.
A SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, por sua vez, foi criada pela Lei Complementar nº 125/2007, com o intuito de promover e coordenar o desenvolvimento da região Nordeste, entendida pelo programa como a área que abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os benefícios fiscais previstos para quem investe nestas regiões são os mesmos da SUDAM, e também foram estendidos para projetos aprovados até 31/12/2023.
Para habilitar seus projetos nos referidos programas é necessária a apresentação de uma série de documentos e informações que comprovem estar as empresas hábeis a usufruir dos benefícios deles decorrentes, em especial que demonstrem qual o real impacto econômico que a operação daquele determinado contribuinte trará para a região. É essencial, ainda, o correto enquadramento dentre as modalidades previstas para que as autoridades responsáveis validem o direito das empresas à fruição dos incentivos, sendo as modalidades elencadas tanto para SUDAM, quanto para SUDENE, as de implantação de nova unidade produtora na região, modernização total, modernização parcial, e ampliação da capacidade real instalada. Se deferido, o benefício pode ser utilizado por 10 anos em ambos os casos.
Já o REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, criado pela Lei 11.488/2007, consiste na suspensão da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
O benefício do REIDI pode ser usufruído por empresa que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, podendo ser utilizado por 5 anos contados da habilitação do titular do projeto de infraestrutura.
Há outros benefícios/incentivos federais a serem citados, como o RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras e o REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Em âmbitos estadual e municipal são diversos os benefícios fiscais previstos, como por exemplo o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e o FUMCAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
É imprescindível que as empresas estejam cientes dos benefícios/incentivos fiscais existentes para sua região de atuação e, em conjunto com a área fiscal e contábil e sua assessoria jurídica tributária, avaliem quais deles se enquadram em sua operação e podem trazer relevante eficiência tributária ao negócio. Os benefícios fiscais são parte importantíssima de um adequado planejamento tributário e devem, portanto, estar sempre no radar das empresas de Infraestrutura, Transporte e Logística.
*Cinthia Benvenuto, sócia da área de Direito Tributário da Innocenti Advogados e referência do ranking da International Tax Review









